Concurso Público - Limite de idade - Carreiras militares

Mandado de segurança para concurso público

14/08/2018 às 09:44
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O edital do concurso público pode determinar limite de idade?

Problema cada vez mais recorrente nos concursos públicos por todo o Brasil, o limite de idade tem sido muito discutido na justiça através dos processos de Mandado de Segurança.

A matéria atinge principalmente os concurseiros que tentam ingressar nas carreiras militares.

Muitas vezes os candidatos são impedidos de prosseguir nas próximas fases do concurso.

Uma outra parcela dos candidatos nem conseguem realizar sua inscrição no site do concurso.

Neste caso, o próprio sistema no site do concurso já calcula a idade do candidato e impede sua inscrição conforme o determinado no edital.

O problema que tem sido recorrente e abusivo é que o edital tem determinado em muitos casos, o limite de idade com base na data de início do curso de formação, geralmente no caso dos concursos para cargos militares.

Estes editais tem contrariado o que tem se decidido no âmbito dos Tribunais Superiores.

Em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ e também do Supremo Tribunal Federal - STF, o entendimento consolidado tem sido como esta do Ministro Dias Toffoli:

“[...] o Supremo Tribunal Federal já tenha assentado ser legítimo o estabelecimento de limite de idade como requisito para o ingresso no serviço público, desde que haja previsão legal nesse sentido e que tal limitação seja justificável em razão das atribuições do cargo a ser exercido, também é certo que esta Corte já firmou a orientação de que o referido requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior.”

Ou seja:

  1. O edital do concurso público SOMENTE pode determinar limite de idade para os cargos que exista lei determinando esse limite.
  2. E o parâmetro do limite de idade deve ser a data de inscrição no concurso público. E não a data de início do curso de formação como diversos editais tem determinado.

Então, caro concurseiro, se você passar por este problema deve fazer uso do recurso administrativo conforme orientações do edital.

Caso não resolva, você precisa procurar um advogado especialista em concursos públicos para lhe ajudar a reverter a situação e garantir sua participação no concurso público.


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Fabio Portela

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