Concurso Público - Candidato “sub judice”. O que é isso?

Mandado de segurança para concurso público

14/08/2018 às 09:48
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Mandado de segurança para concurso público. Candidato "sub judice". O que é isso?

O emprego público é o sonho de muitos e muitos brasileiros.

Mas do sonho até torná-lo realidade existe uma ponte enorme. Essa ponte é o concurso público que milhares de concurseiros enfrentam todos os dias por todo o Brasil.

Ao caminhar por essa ponte o concurseiro enfrentará diversos obstáculos para conseguir a tão sonhada convocação, nomeação e posse no cargo público.

Mas o que seria candidato “sub judice” que tem sido muito comum aparecer nos editais de convocação dos concursos públicos?

Vamos lá!

Muitos dos problemas enfrentados pelo concurseiro ao atravessar a ponte do concurso público, só se resolve na justiça.

É verdade que o edital sempre regulamenta o recurso administrativo. Mas em muitas situações, mesmo com o recurso administrativo, a banca do concurso insiste em não aceitar as alegações do concurseiro que continua ELIMINADO.

Aí não tem jeito! O concurseiro PRECISA tentar resolver o problema na justiça se quiser CONTINUAR no concurso público.

Diversos são esses problemas. Vou citar 05 dos mais comuns:

  1. O concurseiro reprovado na avaliação psicológica que foi realizada de forma subjetiva e sem fundamentação técnica do psicólogo. Ou seja, avaliação INCORRETA e pode ser INVALIDADA na justiça.
  2. O concurseiro aprovado dentro das vagas mas não foi convocado até a data final de validade do concurso. Ou seja, o concurseiro aprovado TEM DIREITO de assumir sua vaga.
  3. O concurseiro aprovado no cadastro de reserva que não foi convocado até a data final de validade do concurso ao surgir nova vaga na sua classificação. Ou seja, mesmo no cadastro de reserva, se surgiu vaga na classificação do concurseiro ele tem direito de ASSUMIR a vaga.
  4. O concurseiro que foi eliminado por idade possuindo a idade correta na data de inscrição do concurso. Ou seja, os Tribunais já decidiram que o limite de idade deve ser VERIFICADO na data de inscrição no concurso e não POSTERIORMENTE como muitos concursos determinam.
  5. O concurseiro com surdez unilateral que não foi considerado deficiente para concorrer nas vagas de PNE / deficiente. Ou seja, existem decisões CONSIDERANDO o surdo unilateral como deficiente. O estado de São Paulo publicou em julho de 2018 Lei GARANTINDO esse direito ao concurseiro com surdez unilateral.

Estes são alguns dos muitos problemas que os concurseiros enfrentam todos os dias no Brasil e precisam estar atentos para GARANTIR seus direitos.

Quando passa por estes problemas o concurseiro só consegue RESOLVER com um processo na justiça.

O processo mais comum usado para problemas de concursos públicos é o Mandado de Segurança.

Quando o concurseiro GANHA o processo de Mandado de Segurança, o juiz envia uma ordem para o concurseiro RETORNAR ao concurso público.

É quando aparece no edital do concurso o candidato “sub judice”.

Então caro concurseiro fique atento aos SEUS DIREITOS. Faça valer a pena as milhares de horas de ESTUDO E SACRIFÍCIO para seu concurso público. E sempre, mas sempre PROCURE ajuda do advogado especialista em concursos públicos.


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Fabio Portela

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