RESCISÃO CONTRATUAL

como o empregador deve proceder?

14/08/2018 às 20:09
Leia nesta página:

Regras simples que fazem toda a diferença, além de prevenirem uma possível reclamação trabalhista.

Regras simples que fazem toda a diferença, além de prevenirem uma possível reclamação trabalhista.
1° Passo: 
anotar a extinção do contrato na carteira
2° Passo: 
comunicar aos Órgãos competentes 
3° Passo: 
pagar verbas rescisórias em até 10 dias 
4° Passo: 
sem homologação no sindicato ou no MTE. 

Sobre a autora
Diandra Rodrigues

Advogada. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduanda em Direito e Processo do Civil, pelo Centro Universitário de João Pessoa, Unipê. MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário, LEGALE EDUCACIONAL. Colunista Jurídica do Dicas Jurídicas. Membro da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB, Seccional da Paraíba. Membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB, Seccional da Paraíba. Foi membro da Comissão NAE - Núcleo de Apoio aos Estagiários, Seccional da Paraíba. Monitora da Disciplina Direito do Trabalho I e II. Pesquisadora em iniciação científica: Mercado, Direito da Concorrência e Defesa do Consumidor. E-mail: [email protected] Contato: (83) 98861-6758/99993-4668

Informações sobre o texto

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