Regras simples que fazem toda a diferença, além de prevenirem uma possível reclamação trabalhista.
1° Passo:
anotar a extinção do contrato na carteira
2° Passo:
comunicar aos Órgãos competentes
3° Passo:
pagar verbas rescisórias em até 10 dias
4° Passo:
sem homologação no sindicato ou no MTE.
Regras simples que fazem toda a diferença, além de prevenirem uma possível reclamação trabalhista.
Advogada. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduanda em Direito e Processo do Civil, pelo Centro Universitário de João Pessoa, Unipê. MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário, LEGALE EDUCACIONAL. Colunista Jurídica do Dicas Jurídicas. Membro da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB, Seccional da Paraíba. Membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB, Seccional da Paraíba. Foi membro da Comissão NAE - Núcleo de Apoio aos Estagiários, Seccional da Paraíba. Monitora da Disciplina Direito do Trabalho I e II. Pesquisadora em iniciação científica: Mercado, Direito da Concorrência e Defesa do Consumidor. E-mail: [email protected] Contato: (83) 98861-6758/99993-4668
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