Juros Abusivos! Não. Extorsivos!

16/08/2018 às 11:58
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Uma análise direta e realista das inúmeras ilegalidades e cobranças absurdas de juros que diversos bancos e financeiras impõem contra cidadãos e consumidores.

Uma análise direta e realista das inúmeras ilegalidades e cobranças absurdas de juros que diversos bancos e financeiras impõem contra cidadãos e consumidores, na visão de um dos mais conceituados e combativos Advogados de direito dos consumidores do Brasil.

Passei quase 20 anos de minha vida profissional combatendo bancos e financeiras. A expressão “juros abusivos” praticamente nasceu dentro de nosso Escritório, quando comecei a advogar.

Temo, todavia, que essas duas palavras já não sejam suficientes mais para definir o estado de imoralidade que atingiram as taxas de juros no Brasil.

Vi mulheres e homens chegando todos os dias, desesperados e envergonhados, vindos de todos os lugares, demonstrando em suas faces as dores e aflições dos chamados endividados.

As dívidas são bem democráticas. Não escolhem cor, sexo, nem idade. Quando atacam, podem destruir a todos, sem pena, sem dó!

Aproximando-se de duas décadas de intenso trabalho, e milhares de clientes atendidos, temos muito orgulho do trabalho que fizemos (e ainda fazemos) na defesa de nossos clientes.

Ver pessoas entrarem destruídas e saírem esperançosas e, anos depois, ver essas mesmas pessoas reabilitadas, financeira e moralmente, fez valer a pena cada segundo dedicado a essa luta tão desigual contra bancos e financeiras.

Temo, todavia, que ainda estejamos longe demais de um sistema financeiro menos injusto, que não sufoque pessoas de bem, nem lhes retire seus proventos, seus bens, sua paz e, infelizmente, sua dignidade.

A cada dia, temos recebido em nosso Escritório um número cada vez maior de casos que surpreendem até mesmo os mais experientes profissionais do mercado de direito bancário.

Alguns bancos e financeiras estão cobrando juros de mais de 1.000 % ao ano.

Vou repetir, escrevendo por extenso, pois até eu custei a acreditar quando calculei a taxa de juros:

TAXA DE JUROS DE MIL POR CENTO AO MÊS.

Isso é mais do que abusivo: É EXTORSIVO!

 Extorsivo, humilhante e imoral, chegando muito perto dos limites que separam o que é minimamente decente do que nossa lei considera crime.

E as atrocidades não param por aí.

Vendas casadas de seguros desnecessários, excesso de endividamento acima do limite legal de comprometimento de renda, contratações de empréstimos para pessoas analfabetas, enfim, um verdadeiro festival de horrores.

Fato é que, mesmo que tenham se passado 20 anos desde que me formei, quero crer que Deus me dará mais tantas décadas quantas eu merecer.

Esse cenário de injustiças crescentes não nos desanima. Ao contrário, muito nos empolga.

Se mudamos o mundo para melhor, ainda que um pouquinho em todos esses anos, podemos fazer ainda muito mais.

Saúde, vigor e caráter não nos falta.

Enquanto pudermos lutar por esses milhões de brasileiros, mulheres, homens e crianças, vítimas de um sistema financeiro que cobra as mais elevadas taxas de juros DO MUNDO, vamos lutar.

E vamos vencer!

Espalhando pelo país as sementes do inconformismo, que somente possuem os homens de bem, que trabalham por um mundo melhor.

Não estamos sozinhos nessa luta!

Diversos colegas Advogados acompanham-nos nessa árdua missão de mostrar à sociedade, em especial aos juízes, que com suas decisões também podem mudar o mundo, reduzindo as desigualdades entre as pessoas e, principalmente, criando um ambiente social mais justo, mais humano.

Sem cartas marcadas, onde as pessoas possam simplesmente trabalhar e produzir, sem serem humilhadas e submetidas aos escorchantes JUROS EXTORSIVOS de MIL POR CENTO AO ANO!

Fiquem com Deus.

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

BH, 14.08.2018

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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