São três os regimes de tributação vigentes no Brasil. A escolha desse regime é determinada deacordo com o faturamento da empresa e o tipo de negócio exercido.
A grosso modo, temos:
1. Simples Nacional: visa simplificar a questão burocrática e deve obedecer o limite de
faturamento anual de R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais por ano);
2. Lucro Real: regime obrigatório em alguns casos (bancos, factoring, etc). A obrigatoriedadese aplica igualmente às empresas que tiverem faturamento anual superior à R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais); e
3. Lucro Presumido: trata-se de um regime simplificado em relação ao anterior, onde se aplica a presunção de lucro de uma empresa com base na atividade que exerce.
Como visto, os regimes de tributação são apenas três, mas a escolha (se possível) não é rudimentar como aparenta ser. A melhor forma de garantir a tributação adequada é por meio de um planejamento tributário.
Leia nesta página:
Breve exposição sobre regimes de tributação.
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