5 passos para não ser enganado por Fake News

17/08/2018 às 12:55
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Aprenda os 5 passos para não ser enganado por Fake News

O advogado Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), adverte que aumenta, a cada dia, a quantidade de notícias falsas na internet e ensina os 5 principais passos para não ser enganado por Fake News. 

1.   Leia a matéria e desconfie das manchetes Muitas pessoas recebem notícias e as compartilham sem ler toda a matéria, limitam-se, por vezes, a ler apenas as manchetes. Adverte-se que, em geral, os títulos das Fake News trazem grandes novidades, inéditas e interessantes, apesar disso, é necessário, antes de compartilhá-las, desconfiar de manchetes apelativas e, por óbvio, ler toda a matéria. 

2.   Verifique com atenção a formatação das notícias As Fake News, geralmente, são postadas em blogs ou sites desconhecidos, portanto, deve-se ter atenção à formatação, verificando a presença de erros de português, a maneira como a matéria foi escrita, além de outras características duvidosas na formatação. 

3.   Atenção às datas de publicação Uma Fake News pode ser elaborada com base em notícia verdadeira, embora antiga e fora de contexto. É necessário, portanto, ter atenção à data da notícia e à época em que os fatos ocorreram, para não ser enganado por notícias “requentadas”. 

4.   Confira a notícia e o site que a publicou, confrontando-a em sites conhecidos e de credibilidade Deve-se verificar se a notícia duvidosa foi veiculada por sites conhecidos, que tenham jornalismo de credibilidade. Caso a notícia tenha sido publicada em um site desconhecido, convém conferir esta mesma notícia nos portais de jornalismo profissional ou na TV. 

5.    Jamais compartilhe uma notícia em caso de dúvida A melhor maneira para se eximir de responsabilidade pela propagação de uma Fake News na internet, é não compartilhar a notícia suspeita, pois, caso contrário, quem compartilhar esta notícia, estará sujeito às sanções no âmbito civil e criminal.

Sobre o autor
Luiz Augusto Filizzola D'Urso

Advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital, Professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital da FMU. Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM. Conselheiro da Digital Law Academy. Coautor do Livro Advocacia 5.0. Professor em diversos cursos de Direito Digital e Cibercrimes em todo o país. Coordenador da Cartilha "Todos contras as Fake News" da Câmara Municipal de SP. Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha). Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-Graduado em Direito Digital e Compliance pelo Instituto de Direito Damásio e Ibmec - SP. Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol do Estado de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP. Membro do IBCCRIM e integra o escritório D’Urso e Borges Advogados Associados. Instagram: @luizaugustodurso

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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