A situação acima é denominada de limbo jurídico previdenciário, no qual o segurado acidentado ou afastado por acidente do trabalho tem o seu beneficio previdenciário cortado pelo INSS e ao retornar ao trabalho a empresa comunica que este empregado está inapto para exercer suas funções.
Inicialmente verifica-se que a divergência de entendimento está entre o empregador e o INSS e o empregado acaba sofrendo sem ter os meios financeiros e físicos para sua própria subsistência.
Devemos observar que há duas situações que caracterizam o limbo jurídico previdenciário, sendo elas:
1ª situação:
O segurado teve alta do INSS com corte do beneficio previdenciário por incapacidade, e ao retornar a empresa informa ao médico trabalho, que por sua vez considera o empregado Inapto para exercer suas funções.
Nesta situação, a empresa tem a obrigação de pagar os salários do empregado, uma vez que após a cessação do beneficio previdenciário, o contrato de trabalho volta a surtir seus efeitos jurídicos.
Importante destacar que, quando o INSS corta o beneficio do segurado, este tem até 30 dias para retornar a empresa, ou justificar a impossibilidade de retorno, sob pena de configurar justa causa por abandono de emprego, nos termos da sumula 32 do TST.
2ª situação:
O segurado teve alta do INSS com o corte do beneficio previdenciário por incapacidade, e se julga inapto, e ao retornar a empresa informa ao médico do trabalho, que por sua vez acolhe a decisão do INSS e solicita o retorno do funcionário ao trabalho.
Nesta situação, o funcionário, bem como a empresa deverá pleitear junto ao INSS por meio de recurso administrativo ou judicial reverter o corte do beneficio por parte do INSS.
Com o consequente numero de corte de beneficio previdenciário e revisão de aposentadorias por invalidez e auxilio doença pelo INSS, a tendência é que diversas situações como essas apresentadas acima ocorra, fique atento. Consulte sempre um advogado.