INTRODUÇÃO
A Educação a Distância no Brasil, ou Ensino a Distância (como mais é conhecida), tem relevante papel econômico-social (quer para dinamização do ensino como um todo, quer para a quebra de barreiras físicas, temporais e espaciais), uma vez que tal modalidade de ensino se revela cada vez mais importante na atualidade e, por que não, necessária, em razão do avanço tecnológico percorrido nas últimas décadas, do aumento da escolaridade dos brasileiros e, por consequência, busca por melhores oportunidades de colocação profissional no mercado de trabalho.
Contudo, dada toda a sua relevância na sociedade atual (que evidentemente não se pode negar), a Educação a Distância no Brasil ainda não é vista com bons olhos por alguns estudiosos dessa modalidade de ensino – embora haja muitos adeptos e praticantes -, muitas vezes pelo conhecimento e comprovação de práticas abusivas que veem sendo perpetradas ao longo dos anos por instituições de ensino que oferecem cursos a distância com qualidade inferior àquela informada ou abaixo dos padrões aceitáveis.
A presente pesquisa objetiva, em termos gerais, discorrer primeiramente sobre as visões gerais sobre educação a distância na atualidade, seu histórico características e regulamentação no Brasil. Visa ainda abordar sobre os cursos de pós-graduação strictu sensu, os requisitos para ingresso nas Universidades Brasileiras e de maneira geral, os objetivos do curso.
Finalmente, será analisada sob o ponto de vista pedagógico-social a possibilidade de as Instituições de Ensino no Brasil oferecerem a opção de seus cursos de mestrado serem ministrados também na modalidade a distância (tal como já ocorre com os cursos de pós-graduação lato sensu), de modo a proporcionar mais oportunidades àqueles que, quer por barreiras urbanísticas, quer por barreiras temporais/sociais, não possuem recursos para acompanhar regularmente os cursos de mestrado tradicionalmente oferecidos.
1 ENSINO A DISTÂNCIA: CONCEITOS E PRECONCEITOS
A ideia de educar a distância, não se limitando às paredes de uma escola, de uma universidade, ao contrário do que muitos pensam, não é nova. Muito se ouve falar sobre educação a distância na internet, nas revistas e livros, tanto de forma positiva quanto de forma negativa.
Partindo dessa premissa e sabedores de que a educação a distância é conceito antigo, várias denominações surgiram pelo mundo. É o que pondera Maia (2007):
[...] a EaD acabou recebendo denominações diversas em diferentes países, como estudo ou educação por correspondência (Reino Unido); estudo em casa e estudo independente (Estados Unidos); estudos externos (Austrália); telensino ou ensino a distância (França); estudo ou ensino a distância (Alemanha); educação a distância (Espanha); teleducação (Portugal) (MAIA, 2007, p. 5).
Mas o que realmente pode ser caracterizada como Educação a Distância? Diante dos diversos estudos que foram realizados sobre o tema ao longo do tempo surgiram conceitos diversos, ora afirmando se tratar do ensino que acontece fora das instituições oficiais, ora trazendo conceitos mais amplos e/ou aprofundados.
Conforme Moran (2011) a Educação a Distância pode ser conceituada como:
[...] toda aprendizagem que não acontece na presença física do professor e seus alunos [...]. Em sentido mais restrito, EAD são os processos de ensino e aprendizagem que se utilizam mais de tecnologias de comunicação do que da presença física e permitem maior flexibilidade de tempos, espaços e formas de ensinar e aprender que independem da presença física ou a integram em momentos pontuais, mas não necessários (MORAN, 2011, p. 90).
Como dito anteriormente, embora haja vários conceitos extremamente generalistas sobre a Educação a Distância, existem outros que se destacam pela particularidade que representam, sendo os que se destacam (ALVES, 2011):
· o conceito que realça a contorno do estudo;
· o conceito que afirma ser a EAD uma forma artificiosamente criada para ensinar e aprender;
· o conceito que ressalta as ações e comunicação do professor; e
· o conceito que observa a diversidade das formas de estudo, dentre outros.
É evidente que a educação a distância assume importante papel político na sociedade atual, mas qual seria ele?
Conforme Gonzalez (2014), tal indagação pode ser respondida através das
[...] diferentes concepções [que são dadas através das obras de diversos autores] sobre a EaD. Tendo em vista o projeto político com o qual se comprometem, pode-se dividir as concepções em três grandes grupos. O primeiro é composto por aquelas que concebem a EaD de forma adaptativa, ou seja, justificam sua existência pela necessidade de se adaptar os educandos à sociedade do conhecimento [...] e se utilizam do referencial didático-pedagógico [...] do ‘aprender a aprender’. [...] O segundo [...] pode ser caracterizado como aquele composto por concepções que tornam a EaD como fruto das determinações políticas econômicas e sociais, mas concebem como um importante instrumento de transformação social [...]. No terceiro grupo anunciado, encontram-se perspectivas radicais no sentido que vã à raiz das questões, criticando a forma em que a EaD vem sendo utilizada, principalmente nas políticas públicas e pelos detentores do capital (GONZALEZ, 2014, p. 29).
O conceito da EAD no Brasil tem, inclusive, definição dada através do DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017 (que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional):
Art. 1º - Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.
É importante ressaltar que, diante de tantos conceitos, a educação a distância não se encontra na contramão do ensino tradicional – pelo contrário –, tanto o mundo físico quanto o mundo virtual eles se completam, e quando executados de uma forma inteligente e planejada, se integram.
Sabedores de que a educação, baseados nos ensinamentos de Moran (2014, p. 19), [...] é a soma de todos os processos de transmissão do conhecido, do culturalmente adquirido e de aprendizagem de novas ideias, procedimentos e soluções desenvolvidos por pessoas, grupos, instituições [...], deveríamos nos lembrar que, a educação a distância, é a única opção para muitos brasileiros ainda na atualidade.
A educação passou do status de um simples artigo de luxo da burguesia para um novo direito de cidadania plena, inclusive para os mais pobres.
Infelizmente, os preconceitos ainda são muitos no que diz respeito ao ensino a distância. Nesse sentido, Moran (2011) nos alerta que:
Ainda há resistências e preconceitos e estamos aprendendo a gerenciar processos complexos de EAD, mas cresce a percepção de que um país do tamanho do Brasil só conseguirá superar sua defasagem educacional por meio do uso intensivo de tecnologias em rede, da flexibilização dos tempos e espaços de aprendizagem, e da gestão integrada de modelos presenciais e digitais (MORAN, 2011, p. 45).
Ao contrário do que muitos afirmam, o ensino a distância pode formar excelentes profissionais para o mercado de trabalho e para o meio acadêmico e de pesquisas, e independentemente de comungarmos ou não desta ideia é fato que os cursos presenciais não são os únicos que formam os melhores professores, os melhores advogados, as melhores pessoas preparadas para a vida.
“No essencial, um bom curso presencial ou a distância possuem os mesmos ingredientes” (MORAN, 2011, p. 64).
Devemos desmistificar essa ideia de que a educação a distância não tem qualidade, tal como já afirmou outrora em relação às universidades particulares, uma vez que o tempo e a prática acadêmica foram capazes de revelar que a chave do sucesso de uma pessoa não está ligada ao fato de ter se formado em uma universidade pública ou particular; ter concluído um curso presencial ou na modalidade a distância: O que se revela primordial é o esforço pessoal na arte do aprender; o importante não é onde se está, mas onde se quer chegar.
A título de exemplificativo citaremos alguns autores que comungam dessa ideia, tais como Maia (2007) e Moran (2014 e 2011), respectivamente:
A falta de consideração, de reflexão e de interesse por uma teoria da educação a distância é, provavelmente, responsável pela sensação de falta de identidade do setor e, até mesmo, de uma sensação de estar à margem, de ser um primo pobre da educação, um estepe. Fato que tem levado também a uma série de experiências malsucedidas, a cursos e diplomas de qualidade duvidosa e ao preconceito, que ainda é muito forte, de que a EaD não é séria, de que com a EaD não conseguimos formar bons profissionais; ou de que o curso a distância é mais fácil que o curso presencia tradicional, mito que, como muitos outros, é facilmente desmistificado (MAIA, 2007, p. XIV).
A educação on-line de qualidade reafirma o princípio por demais conhecido de que o foco principal está mais na aprendizagem do que no ensino, e o faz concentrando toda a proposta pedagógica em que o aluno aprenda sozinho e em grupo, com leituras, pesquisas, projetos e outras atividades propostas de forma equilibrada, progressiva e bem dosada ao longo do curso. (MORAN, 2014, p. 289).
A educação a distância está se transformando, de uma modalidade complementar ou especial para situações específicas, em referência para uma mudança profunda na educação como um todo. É uma opção importante se os objetivos são o aprendizado ao logo da vida, a formação continuada, a aceleração profissional, a conciliação entre estudo e trabalho. (MORAN), 2011, p. 45).
A EAD está modificando todas as maneiras de ensinar e aprender, inclusive as presenciais, que utilizam cada vez mais metodologias semipresenciais, flexibilizando a necessidade de presença física, reorganizando os espaços e tempos, as mídias, as linguagens e os processos. (MORAN, 2011, p. 125).
1.1 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Ao que tudo indica, a denominada Educação a Distância, Ensino a Distância ou simplesmente EAD, teria surgido no final do período neolítico. Outros autores, contudo, indicam que se trata de prática das comunidades cristãs mais remotas. Nesse sentido afirma Alves apud Golvêa & Oliveira (2011) que
[...] alguns compêndios citam as epístolas de São Paulo às comunidades cristãs da Ásia Menor, registradas na Bíblia, como a origem histórica da Educação a Distância. Estas epístolas ensinavam como viver dentro das doutrinas cristãs em ambientes desfavoráveis e teriam sido enviadas por volta de meados do século I (ALVES, 2011, p. 86).
Conforme Ricardo (2017) o grande salto da educação a distância no Brasil foi atingido por volta dos anos 2000, decorrente da distribuição da tecnologia a grande parte da população – o que tornou inevitável o uso de ferramentas tecnológicas presentes nos computadores e a modulação do que atualmente conhecemos como AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem):
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Educação a Distância da Associação Brasileira de Educação a Distância, (2006, p. 89) ‘1,2 milhão de pessoas estudaram a distância em 2005’ e o censo 2015/2016 constata que ‘a EAD movimentou, no mínimo, 5.048.912 em 2015’. Números que ratificam esse crescimento exponencial. Vê-se, diante disso, que a expansão da EAD é um fato da realidade, conferindo-lhe importância no quadro educacional brasileiro (RICARDO, 2017, p. 3).
1.2 O ENSINO A DISTÂNCIA SOB A PERSPECTIVA LEGAL E INFRALEGAL
Embora o surgimento da EAD seja de longa data, como já dito em tópicos anteriores, a educação a distância somente surgiu de forma oficial no Brasil através da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Decreto n. 2.494/1998, Decreto n. 2.561/1998 e Portaria Ministerial n. 301/1998. Outros diplomas infralegais merecem ainda ser citados, tais como a Portaria n. 4.059/2004, a Portaria n. 4.361/2004 (que revogou a Portaria n. 301/1998), o Decreto n. 5.622/2005 (que revogou o Decreto n. 2.494/1998), as Portarias ns. 01 e 02 de 2007 e atualmente, o Decreto nº 9.057, de 2017 (que revogou o Decreto n. 5.622/2005).
Importante observar que, analisando a antiga redação do Decreto nº 5.622/2005 (art. 1°, §1°) chegamos à conclusão que havia a obrigatoriedade de momentos presenciais em qualquer curso ministrado na modalidade a distância. Senão vejamos:
§ 1º A Educação a Distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para: I – Avaliações de estudantes; II – Estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; III – Defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente e IV – Atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso. (Decreto nº 5.622/2005).
Em 2011, ano da publicação da obra de Moran, foi realizada uma análise sobre a exigência contida no §1° do art. 1º acima mencionado, tendo o autor chegado à conclusão que à época, por vedação legal, nenhum curso poderia ser realizado totalmente a distância, ressaltando ainda que esse talvez seria o preço que deveríamos pagar para tornarmos a EAD mais viável (embora na sua visão tal exigência não poderia resolver o problema) (MORAN, 2011, p. 91).
Contudo, analisando o Decreto n. 9.057/2017, tal exigência foi suprimida, ou ao que tudo indica, não nos pareceu muito clara.
Art. 4º - As atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Conforme Moran (2011), para sabermos se um curso ministrado a distância é de qualidade ou não, foram criados
[...] referenciais elaborados por equipes vinculadas [...] [à] Secretaria de Educação a Distância, pertencente ao MEC [...], [cujos] principais itens de avaliação de avaliação de projeto são: compromisso institucional, sistemas de comunicação, material didático, avaliação, equipe multidisciplinar, infraestrutura de apoio, gestão acadêmico-administrativa e sustentabilidade financeira (MORAN, 2011, p. 59-60).
2 DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU: REQUISTOS PARA INGRESSO E OBJETIVOS GERAIS
Antes mesmo de iniciarmos o estudo sobre os requisitos para ingresso ao curso de mestrado e objetivos gerais do curso, cabe analisarmos do se trata tal modalidade de pós-graduação e para que público é direcionado.
O curso de mestrado está regulamentado através da Portaria do MEC n. 389/2017 e da Portaria do CAPES n. 131/2017.
É uma modalidade de pós-graduação que objetiva habilitar profissionais de diversas áreas mediante estudos aprofundados na área de concentração escolhida – o que demanda muita leitura e pesquisa.
Cumpre ressaltar que o curso de mestrado é voltado para acadêmicos que buscam expandir seus conhecimentos e que também pretendam exercer suas atividades no campo da pesquisa ou lecionar no ensino superior.
Algumas informações sobre o curso de mestrado:
- Duração de no máximo 24 meses;
- Formam pesquisadores e professores da educação superior;
- Ao final do curso é obtido o título de mestre;
- É ideal para quem tem o conhecimento de um segundo idioma estrangeiro (em razão da ampla pesquisa que se torna necessária).
Para ter acesso a qualquer curso de mestrado o candidato deverá incialmente escolher a universidade que pretende realizar o curso, uma vez que cada uma delas apresenta uma área de concentração e linha de pesquisa (dentro de determinada área do conhecimento).
Após escolhida a universidade realizar a inscrição para o curso é o primeiro passo para ingressar em qualquer curso de mestrado. O processo de inscrição compreende também a entrega de vários documentos, dentre eles o certificado que comprova ter o candidato cursado nível superior em instituição reconhecida pelo MEC.
Realizada a inscrição, o aluno deverá estar ciente de que deverá submeter-se às provas escrita na área escolhida e de proficiência em língua estrangeira (ou comprovação de fluência expedida pelo órgão certificador competente), bem como depósito do projeto de pesquisa, entrevista e análise do currículo.
É de extrema importância o conhecimento prévio da estrutura curricular da universidade que irá realizar o curso, uma vez que serão oferecidas para cumprimento as chamadas disciplinas obrigatórias, bem como as disciplinas eletivas (vinculadas à linha de pesquisa escolhida).
Já no que diz respeito aos objetivos do curso de mestrado é importante ressaltar que, embora cada universidade apresente o seu em particular, está disponível no portal do CAPES algumas informações relevantes acerca do objeto geral do curso de mestrado.
Conforme o Portal do CAPES o curso de mestrado tem por objetivo trazer maior competitividade nas empresas e organizações de todos os setores, de forma que os novos cursos de Mestrado Profissional devem apresentar uma estrutura curricular atualizada e compatível com a área do conhecimento, o que permitirá a aplicação do conhecimento ao campo de atuação do aluno sob orientação. Para que isso ocorra é importante que:
[...] o quadro docente deve ser constituído de profissionais reconhecidos em suas áreas de conhecimento por sua qualificação e atuação destacada em campo pertinente ao da proposta do curso. Essas especificidades do Mestrado Profissional exigem que o acompanhamento e a avaliação sejam feitos com base em critérios diferenciados, definidos pelas áreas de avaliação, e realizados por subcomissão específica [...] (FUNDAÇÃO CAPES, 2014).
Interessante ressaltar que, conforme Maia (2007):
A Resolução n. 1 (de 3 de abril de 2001) do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação em nosso país. Os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) a distância estão submetidos a exigências de autorização, reconhecimento e renovação, ao contrário dos cursos lato sensu [...] (MAIA, 2007, p. 31).
Não podemos deixar de mencionar ainda que, antes mesmo de se proceder à inscrição e de “se jogar de cabeça” em um curso de mestrado, seja ele qual for, é interessante conhecer melhor a universidade (estrutura física, curricular, professores, autorização/reconhecimento/avaliação pelo CAPES) e para isso, na melhor do que contar com a ajuda de antigos alunos, bem como se certificar se o curso está regulamentado pelo MEC.
Atualmente, existem poucos cursos de mestrados a distância que são oferecidos pela Universidade Aberta. São eles:
- Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF (ProFis);
- Mestrado Profissional em Letras (Profletras);
- Administração Pública (ProfiAP);
- Ensino de História (ProfHistória);
- Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat);
- Mestrado Profissional em Rede Nacional em Artes (ProfArtes) e
- Mestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos.
3 O CURSO DE MESTRADO A DISTÂNCIA COMO INSTRUMENTO DE JUSTIÇA SOCIAL
Os cursos de pós graduação strictu sensu ministrados no país (compreendidas as modalidades de mestrado e doutorado), ainda são uma realidade muito distante da maior parte dos graduados em ensino superior em pleno século XXI, quer em razão do alto investimento a ser despendido, quer em razão da barreira locomotiva enfrentada por esses mesmos candidatos diante da ausência de instituições de ensino que ofereçam essa modalidade de curso em cidades menos populosas, muitas vezes distantes das grandes metrópoles.
Desse modo, verifica-se que, ao admitirmos a possibilidade de esses mesmos cursos (notadamente o curso de mestrado) serem ministrados a distância (EAD), tal como já ocorre em muitos cursos tecnológicos, de graduação e de pós-graduação lato sensu, chegaremos por consequência lógica à conclusão de que tal mudança traria uma significativa melhora no contexto educacional atual, sobretudo por aproximar a realidade profissional e pessoal dos candidatos com a instituição ofertante do curso.
Diante de tantos pontos positivos que foram citados nos capítulos anteriores é inevitável nos questionarmos: - “Por que ainda não são oferecidos cursos de mestrado na mesma proporção que são oferecidos os cursos de pós-graduação (especializações)?”.
Alguns autores apontam, dentre outros motivos, a preferência das instituições de ensino em repetir a arriscar ou ainda no “receio” de transformar a velha prática de ensinar nessas mesmas universidades em algo de maiores proporções e oferta. Tais concepções são no mínimo equivocadas, pois sabemos que não é o número de vagas ofertadas em um curso (para abranger o maior número de pessoas que preenchem determinados requisitos, evidente) que trará maior ou menor credibilidade às instituições de ensino.
Tal ideia não é isolada, de forma que podemos concluir que a qualidade do ensino “não se mede pelo número de alunos envolvidos, mas pela seriedade e coerência do projeto pedagógico, pela competência dos gestores, educadores e mediadores, e ainda pelo envolvimento do aluno” (MORAN, 2011, p. 48).
Infelizmente, nos parece que, diante da variedade de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu ofertados nas universidades através da modalidade semipresencial ou a distância, e por consequência, dos milhares potenciais ingressantes na área de pesquisa, a inexistência de cursos de mestrado a distância pode ter ligação de cunho político em razão de tantas barreias que são colocadas para sua aprovação (pontapé que tem ponto de partida tanto nas entidades regulamentadoras quanto nas próprias instituições de ensino).
Em sentido análogo, é o que afirma Moran (2011)
Outra questão mal equacionada é a dificuldade em ter cursos de mestrado e doutorado a distância recomendados [pelo MEC]. Em um país que precisa desesperadamente de professores, gestores e pesquisadores mais capacitados é chocante perceber as barreias claras e as sutis para aprovação de um mestrado profissional ou acadêmico a distância (MORAN, 2011, p. 75).
Acerca da democratização que o mestrado a distância poderia exercer, não poderíamos deixar de citar as ideias de Maia (2007), para o qual a EaD:
[...]democratizaria e simplificaria o acesso ao conhecimento, funcionando como um mecanismo de justiça social [...]. A EaD traz um benefício direto a pessoas que moram em lugares isolados, afastados dos locais onde é possível estudar presencialmente [...] (MAIA, 2007, p. 9-10).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de tantos argumentos positivos (que são muitos), é extremamente importante ressalvar que não devemos esquecer que a adoção do ensino a distância carrega consigo vantagens e desvantagens (igualmente como acontece com o ensino presencial).
Outra questão que deve ser levada em consideração quando tocamos nessa ferida aberta (que é a EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA) é que muitos alunos e professores estão totalmente desmotivados com ensino tradicional presencial – que sabemos que não se adapta ao ritmo particular de nossas crianças, jovens e adultos.
Passamos, pois, a nos perguntar: - “Não seriam as escolas, os centros tecnológicos, as universidades que deveriam se adaptar ao aluno e não o contrário?”.
Desse modo, vislumbra-se mais um ponto positivo do ensino a distância, qual seja, a “liberdade” que se tem em educar através de processos que não se limitam à sala de aula, aos mesmos horários, mas que se tornam interativos e até mesmo libertadores para alguns, valorizando mais uma vez as diferenças de cada um.
Talvez para as pessoas que estejam mais vinculadas às tecnologias oferecidas atualmente a notícia possa soar estranha, mas eis um fato: no início, a EAD era uma atividade extremamente solitária e pouco interativa (bem diferente da realidade atual) e por isso era necessária muita força de vontade do aluno em aprender.
Atualmente, as redes sociais exercem grande impacto na educação a distância, pois proporciona uma vasta troca de experiências e aprendizados entre pessoas e grupos. As tecnologias, portanto, “[...] são meio, apoio, mas, com o avanço das redes, da comunicação em tempo real e dos portais de pesquisa, transformaram-se em instrumentos fundamentais para a mudança na educação” (MORAN, 2014, p. 185).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVES, Lucineia. Educação a distância: conceitos e história no Brasil e no mundo. In: Associação Brasileira de Educação a Distância, 2011, vol. 10.
BRASIL. DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005. Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
______. DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
GONZALES, Jeferson. Educação a distância: neoprodutivismo, novas tecnologias e compromisso político. Publiquese Editora, 2014.
MAIA, Carmem; MATTAR, João. ABC da EaD. 1.ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.
MORAN, José Manuel. Educação que desejamos (a): novos desafios e como chegar lá. Papirus (Edição digital), 2014.
______; VALENTE, José Armando. Educação a distância: pontos e contrapontos. São Paulo: Summus, Editorial, 2011.
RICARDO, Jaison Sfogia. O Impacto da nova regulamentação da Ead para as Instituições de Educação Superior. Disponível em: < http://abed.org.br/arquivos/O_IMPACTO_NOVA_REGULAMENTACAO_EAD_PARA_INSTITUICOES_Jaison_Sfogia_Ricardo.pdf>. Acesso em 05 de março de 2018.