Direito das Gestantes: Auxílio-Maternidade

O nascimento de uma criança provoca muitas mudanças na vida do casal.

21/08/2018 às 11:54
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O salário-maternidade é uma espécie de benefício previdenciário, no qual a mulher recebe normalmente sua remuneração, enquanto está afastada, em decorrência do parto ou da adoção.

Falando especificamente da rotina da nova mamãe, sua vida passa a ser de dedicação quase exclusiva ao recém-nascido.

As necessidades financeiras da família, também, aumentam substancialmente, motivo pelo que é essencial saber quais são os direitos da gestante.

Hoje, vamos destacar o chamado salário ou auxílio-maternidade.

O salário-maternidade é uma espécie de benefício previdenciário, no qual a mulher recebe normalmente sua remuneração, enquanto está afastada, em decorrência do parto ou da adoção.

Sua duração é de 120 dias, no caso de parto. Na adoção, a duração é definida de acordo com a idade da criança, podendo chegar até 120 dias.

Apesar de ser o benefício mais comum para as gestantes, o salário-maternidade ainda gera muitas dúvidas, tanto para a sua perfeita compreensão, quanto na hora de seu requerimento.

Todas as mulheres que contribuem para a Previdência Social (ou pararam de contribuir, mas não perderam a qualidade de segurada) podem requerer o salário-maternidade.

O valor é definido de acordo com a beneficiária:

  • Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, é o mesmo valor da sua renda mensal.
  • Para empregada doméstica em atividade, é o mesmo valor do seu último salário de contribuição.
  • Para segurada especial, será o valor de um salário-mínimo por mês de benefício. Caso se efetuem contribuições, facultativamente, será 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.
  • Para os demais casos, como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

O período de graça é aquele em que a pessoa mesma, sem fazer contribuições para o INSS, pode requerer benefícios, desde que respeitadas as respectivas carências.

Ou seja, mesmo desempregada, a gestante tem a possibilidade de requerer o auxílio-maternidade!

Para isso, é preciso estar atenta sobre sua qualidade de segurada, que é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS, que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais, a título de previdência social.

Uma dúvida muito frequente sempre surge na cabeça das gestantes: se eu estou desempregada e não faço recolhimentos ao INSS, eu não possuo mais a qualidade de segurada e, por consequência, não posso mais requerer o salário-maternidade?

Não necessariamente!

A lei prevê a possibilidade da manutenção da qualidade de segurada por até 12 meses após a cessação das contribuições. Esse prazo para perder a qualidade de segurada pode ainda ser estendido, além dos 12 meses, para:

  • Mais seis meses para a segurada que tenha recebido por último o salário-maternidade.
  • Mais 12 meses para a segurada que tenha recebido por último o seguro-desemprego.
  • E em qualquer dos casos de prorrogação acima, por ainda 12 meses para a segurada que tenha mais de 120 contribuições na data do parto.

Não podemos nos esquecer de mencionar a carência para requerer esse benefício!

A boa notícia é que as seguradas que estão empregadas, as trabalhadoras avulsas e as empregadas domésticas não têm carência para requerer esse benefício.

As mulheres que são contribuintes individuais e facultativas têm que comprovar pelo menos 10 contribuições.

A segurada especial, que é aquela que exerce atividade rural, também tem carência de 10 meses, ainda que exerça a atividade de forma descontínua.

Pouca gente sabe e é importante destacar: as gestantes que já estão aposentadas, mas que continuam contribuindo para o INSS, podem requerer o salário-maternidade, recebendo, portanto, os dois benefícios simultaneamente.

O prazo para requerer esse benefício é de até cinco anos.

Como podemos concluir, são muitos detalhes que envolvem esse benefício; por isso, a importância de estar bem orientado na hora de requerer o salário-maternidade ou qualquer outro benefício da Previdência Social.

Procure sempre um Advogado especializado em direito previdenciário, o único profissional apto a eliminar todas as suas dúvidas, bem como legalmente habilitado para representar os direitos das gestantes no caso de necessidade de acesso à via judicial.

Conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los.

Simone Soares Silva

Supervisionada por André Mansur Brandão

André Mansur Brandão
            Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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