INCITAÇÃO, APOLOGIA E CULTURA DA VIOLÊNCIA

Realidades na política e na sociedade brasileiras

22/08/2018 às 12:01
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Partindo da interpretação e da análise extensiva dos fenômenos jurídicos brasileiros,independentemente de punição criminal, uma cultura de violência abrange os crimes de incitação e de apologia ao crime, não se limitando a eles.

O Código Penal Brasileiro, vigente desde 1940, desenvolvido por leis posteriores,inclusive em sua Legislação Estravagante , tem como pilar indiscutível o Princípio da Reserva Legal, que estabelece parâmetros a aplicação da pena, seja de qual tipo possa ocorrer ( privação da liberdade, pecuniária ou restritiva de direitos ), independentemente da indenização por dano moral ( calculada a partir do sofrimento da vítima ), existente no campo legal em esfera jurídica própria, ainda que possa ser resultante do delito praticado e das influências ambientais existentes, conforme as ideologias vivenciadas por cada grupo social ou, ainda, por cada cidadão, democrata ou fascista, liberal ou socialista, nazista ou anarquista, autoritária ou humanista.

A Escola Sociológica do Direito caracteriza muito bem o chamado DIREITO VIVO, fruto das manifestações dos vários estamentos populares, cujo maior expoente é o chamado DIREITO CONSUETUDINÁRIO, baseado em práticas contínuas, uniformes e morais aceitas, tal qual se destaca no Código Civil Brasileiro de 1916 e suas alterações posteriores, que pode seguir tendências variáveis, conforme as ideologias dos vários países, expressas por suas classes trabalhadoras ou cidadãs simplesmente, que podem acompanhar tendências democráticas, valorizadora dos direitos humanos fundamentais, ou totalitárias, como foi verificado na Alemanha Nazista, cujo holocausto judaico foi macabro símbolo do quanto a política pode ser instrumento da morte e da destruição das garantias para a existência e a evolução construtiva do ser humano na face da Terra,

No Brasil, nesta década que vivenciamos, notamos a proliferação de ideias contrárias à chamada CULTURA DA PAZ, quando crianças são estimuladas a usar armas de fogo, o machismo é incentivado até nas relações de trabalho, no hediondo pensamento de que a mulher deve ganhar menos, pois normalmente engravida e pode ter que se afastar através da licença-gestante, já tendo ocorrido incentivo à laqueadura de trompas na escolha de funcionária, por incrível que pareça, o que também traz a deprimente referência a homens da Índia, praticantes do estupro e tolerantes a esta agressão no pretexto de que havia insinuação feminina e de que o macho tem o direito irrestrito de negar a integridade física e social do sexo oposto, seja por tradição, omissão ou ativismo desumano, em absurdos como os de dizer que uma deputada merece menos respeito do que um deputado,utilizando critérios como beleza física e submissão a ideias contrárias aos direitos humanos.

A prática do crime de racismo, ainda que exija dolo específico, intenção inequívoca da discriminação, que acabou se tornando mais grave, em relação ao tratamento contravencional que antes era dado ao fato típico,antijurídico e culpável, pode ser restrita à categoria de INJÚRIA GRAVE, o que também não exclui de penalização e indenização cível, sendo favorecida por comentários desfavoráveis a negros, orientais e até latino-americanos, oportunidade de se lembrar o ataque a venezuelanos e a referência negativa a artistas negros e seus familiares, a pretexto de um nacionalismo xenófobo, um patriotismo sórdido, um civismo pérfido, típicas de complexados culturalmente néscios e de políticos demagogos, sem condições de captar votos na mostra de projetos humanista e adequados à edificação de um Brasil melhor e mais justo.

O fato de não haver uma caracterização precisa do Crime de Incitação à Prática de Crime ou de Apologia sobre o mesmo, não nega a proliferação que está ocorrendo no país em que vivemos, realmente FASCISTA, baseada no mero cumprir de ordens, ainda que elas sejam absurdas e preconceituosas, na violência a todo momento disponibilizada, de modo virtual, promocional,ostensiva e brutal, trabalhando os malefícos da exclusão social e dos poucos recursos culturais e intelectuais de tantas pessoas, jovens ou não, que poderiam ser mais integradas em uma sociedade justa e não, infelizmente, utilizadas como massa de manobra de politiqueiros e da politicalha existente, como já lembrou Ruy Barbosa, o Águia de Haia.

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A Cultura da Violência está acontecendo no Brasil, além dos tipos penais de Incitação a Crime e Apologia, envolvendo pessoas mais carentes, através de políticas mal intencionadas e sem qualquer possibilidade de Justiça Social

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