A internet e a mercantilização descontrolada da advocacia

23/08/2018 às 23:31
Leia nesta página:

A vedação da mercantilização da profissão, o advento da internet e a urgência de atualização das normas éticas da advocacia.

Antes de entrar no mérito do assunto, necessário especificar que é vedada a mercantilização da Advocacia, conforme art. 5º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na realidade, uns sustentam que a vedação à mercantilização vai de encontro aos interesses de grandes bancas de escritórios renomados, que conseguem manter verdadeira dinastia diante da ausência de concorrência.

Bom, inúmeros Advogados são críticos contumazes da vedação à mercantilização, já outros são fervorosos defensores da sua robustez. Neste artigo, iremos nos abster dessa discussão, focaremos em analisar a advocacia frente ao advento da internet e dos seus recursos tecnológicos.

Com a ascensão da internet, escritórios pequenos e advogados autônomos vêm roubando a cena das grandes bancas, isso porque, atualmente, os escritórios, por menores que sejam, têm site, mídias sócias, vídeos, conteúdos, chat online e diversas outras possibilidades da internet.

Não precisa ir muito além para ver que a vedação à mercantilização está virando mais uma regra mitológica do que real. Cito apenas, como exemplo, o Google Adwords, o qual tem o objetivo destacar o escritório nos primeiros resultados de busca na internet, mediante pagamento de certa quantia.

Nas mídias sociais também existem anúncios pagos, mas, para não desviar do foco, o ponto a ressaltar é que ambas ferramentas conseguem informações privilegiadas, tal como o nome, endereço de e-mail, telefone dos possíveis interessados em obter serviços jurídicos, de modo a propiciar que o escritório de advocacia consiga listar e contatar possíveis clientes, em verdadeira mercantilização da profissão.

Há quem vá ainda mais além, hoje em dia é possível encontrar escritórios com atendimento totalmente online, introduzindo em suas mídias e sites campos específicos para realizar a contratação. É uma realidade cada vez mais explícita da advocacia moderna, essa, pós internet.

A internet deu outro rumo à advocacia, já mudou, e muito, a profissão, que agora clama por atualização de suas normas éticas, já que nitidamente boa parte dos escritórios e advogados estão fazendo, sem esconder de ninguém, ações de marketing, com vistas à aquisição de novos clientes.

O marketing, derivado de market, traduzido para o bom português, significa mercado, e deveria ser vedado, fiscalizado e punido na advocacia. Acontece que a internet é praticamente ilimitada, é global, o que torna a fiscalização pela OAB tarefa infrutífera, Herculana.

O que está acontecendo é que, apesar da cultura marqueteira da advocacia oriunda da internet estar praticamente generalizada, os punidos são poucos, escolhidos a dedo para servir de exemplo aos demais, o que não pode ser admitido, não podemos estimular o mártir.

A falta de fiscalização, aliada à ausência da atualização das normas éticas, frente à realidade vivenciada na profissão com o ingresso da internet nas relações interpessoais e profissionais, resultam em falta de clareza aos Advogados, e está se chegando a um caminho sem retorno, tendo em vista a velocidade superior do avanço tecnológico em comparação à evolução da advocacia.

Cada vez existem mais empresas de tecnologia oferecendo soluções aos Advogados, das mais variadas. Chamadas de legaltechs ou lawtechs, já oferecem até mesmo soluções baseadas em inteligência artificial. Apesar dessa nova classe de empresas, ainda não há previsão de quando vai haver uma revisão nas normas profissionais, o que, em futuro próximo, pode se tornar um problema, já que, devido à falta de clareza, podem surgir empresas que ofereçam serviços e soluções contrárias às normas éticas em vigor.

O advogado, figura indispensável à administração da justiça, prestador de serviço público no exercício de uma função social tem que estar ligado ao avanço tecnológico, e sempre que necessário deve pedir esclarecimentos junto à OAB para suprir suas dúvidas quanto às normas éticas, bem como  tem a obrigação de ajudar na fiscalização das irregularidades, sob pena de ser lesado pelos próprios colegas de profissão, que, pelo exposto, em sua maioria não dão muita bola para as normas éticas, e não vêm qualquer possibilidade de sofrer fiscalização. Punição, então, é motivo de gargalhada por parte dos infratores.

Para finalizar, a resolução da problemática é de responsabilidade da OAB Nacional, que não deve medir esforços para se inserir no mundo digital, deve atualizar e esclarecer o código de ética da profissão quanto à utilização da internet e dispositivos tecnológicos, só não pode é não fazer nada, e simplesmente ficar inerte diante da nova realidade da profissão.

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Sobre o autor
Rafael Menegotto

Membro de Comissão na OAB/SC Consultor de Publicidade Jurídica Ética para Escritórios de Advocacia Especialista em Direito Público Autor de Artigos em Publicações Especializadas Sócio do Menegotto & Menegotto Advogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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