Boleto vencido de r$ 400 já pode ser pago em qualquer banco

25/08/2018 às 21:57
Leia nesta página:

Boletos: Novo sistema reduz o risco de erro no cálculo de multas e encargos.

Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada.

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A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

Em operação desde julho de 2017, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em março, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 800,00.

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A partir de 24 de março de 2018, os boletos de cobrança de valores igual ou acima de R$ 800,00 passarão a trafegar pela Nova Plataforma da Cobrança para processamento das informações de pagamento, possibilitando aos consumidores maior conveniência e segurança na operação.

CRONOGRAMA

A partir de 1 de setembro/2018 – R$ 200,00 ou mais

A partir de 22 de setembro/2018 – R$ 100,00 ou mais

A partir de 06 de outubro/2018 – R$ 50,00 ou mais

A partir de 20 de outubro/2018 – R$ 0,01 ou mais

Em 03 de novembro/2018 - processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.

Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:

A partir de 25 de agosto/2018 – R$ 400,00 ou mais

A partir de 13 de outubro/2018 – R$ 100,00 ou mais

A partir de 27 de outubro/2018 – R$ 0,01 ou mais

Em 10 de novembro/2018 - processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Desta forma, a partir de 25 de agosto, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 400,00 ou mais, conforme cronograma acima.

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Sobre o autor
Valter dos Santos

VEJA OS DETALHES EM >>> @vs_valterdossantos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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