O contínuo estudo do CPC e de suas novidades constituem exigência fundamental para qualquer um que participa do sistema jurídico atual.
Negócios jurídicos processuais, amicus curiae como nova modalidade de intervenção de terceiros, tutela da evidência, distribuição dinâmica do ônus da prova, extinção do recurso de agravo retido e microssistema de precedentes judicias no Brasil são alguns dos temas que se destacam na sistemática processual civil em vigor.
Foi pensando exatamente nisso que o Instituto de Direito Contemporâneo disponibilizou, de forma totalmente gratuita, um e-bookexclusivo com dicas e esquemas que irão facilitar o seu estudo em relação a essas matérias.
Como temos muitos leitores e já que a maioria não é do direito ou da área jurídica, resolvemos explicar um pouco mais sobre o Novo CPC.
Afinal, o que é o “Novo CPC”?
CPC é abreviação de Código de Processo Civil.
Código é um conjunto de leis, normas ou regulamentos sobre um determinado assunto.
O Novo CPC nada mais é do que a Lei 13.105/2015, que por sua vez é um conjunto de normas que regulamenta todo o procedimento de um processo na justiça. Podemos citar alguns exemplos como: prazos para cada ato dentro do processo, tipos de recurso, mecanismos de defesa, enfim, tudo o que existe, pode e o que não pode ser feito no transcorrer do processo.
Chamamos de NOVO porque o último CPC, datava de 1973 (Lei 5988/1973) e foi sendo “remendado” por meio de novas leis que o reformaram mais de 200 vezes, até chegar a necessidade de se ter um CPC totalmente renovado.
Por fim, é preciso lembrar que estamos tratando do Processo CIVIL, ou seja, utilizado em todos os tipos de ações que não envolvam qualquer espécie de crime. Para esses casos existe o Código de Processo Penal.
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Agora que você já conhece um pouco mais sobre o “NOVO CPC”, é de suma importância que se conheça Peças Recursais Cíveis (conteúdo em formato digital), um recurso elaborado de forma técnica e com os corretos embasamentos jurídicos, pode ser o diferencial entre a satisfação de importantes clientes e o êxito de elevadas causas. Acesse aqui!
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Fontes: - com informações da Receita Federal do Brasil