Principio da Boa Fé nos Contratos

28/08/2018 às 20:24
Leia nesta página:

A sociedade, massificada por contratos padrões, deve preservar o direito daquele que tem seu nome inserido em contrato, muitas das vezes com normas ininteligíveis para o cidadão comum.

Por Luzanilba Moreira

Advogada chefe do escritório Habitare Consultoria e Assessoria Jurídica

Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro – Aposentada

Mestre em Direito pela UNESA

Houve tempo em que, para o cumprimento de um contrato, bastava a palavra ou o fio do bigode. A confiança era implícita em qualquer negociação. No entanto, com o aumento da população e dos inúmeros negócios jurídicos resultantes dessas relações interpessoais, fez-se necessária a introdução de princípios norteadores para reger os contratos, sempre em busca da preservação da segurança jurídica.

antigo Código Civil, o qual teve início de sua redação à época da Abolição da Escravatura, privilegiava a liberdade contratual, manifesta no princípio da autonomia da vontade, com a ilusão de igualdade entre os contratantes. Embora de maneira inicialmente tímida, já que era reconhecido como princípio geral do direito, o princípio da boa fé entre os contratantes esteve presente nas decisões dos Tribunais há décadas, adequando lentamente a realidade negocial à função do social do contrato, reconhecendo a diversidade existente entre os contratantes, seja do ponto de vista jurídico, intelectual ou econômico.

A invocação do referido princípio, como base legal contratual, ocorreu a partir da vidência do novo Código Civil (2003), que expressamente dispõe no artigo 422“Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Assim, deixou de lado o Estado Social, adequando-se à função social do contrato, à boa fé objetiva e à equidade contratual.

A sociedade, massificada por contratos padrões, deve preservar o direito daquele que tem seu nome inserido em contrato, muitas das vezes com normas ininteligíveis para o cidadão comum. Nesse sentido, em recente decisao do Tribunal de Justiça da Paraíba, houve a anulação de contrato bancário de empréstimo à pessoa analfabeta que, procurada em sua residência por empresa terceirizada da instituição bancária, apôs a digital da idosa em documento em branco, no qual posteriormente foi incluído o valor tomado de R$ 18.000,00, a ser pago em 72 prestações de R$ 430,00, mediante desconto consignado em folha de pagamento de benefício social.

Independente das tentativas administrativas do consumidor-vítima em demonstrar à instituição financeira que não aderiu ao contrato, somente por via judicial o negócio foi desfeito, uma vez que restou provado que até as testemunhas do contrato eram prepostas do referido banco.

Em um país continental como o Brasil, com desigualdade social intensa, temos o município com o pior IDH do Brasil numa ilha do arquipélago do Marajó. Melgaço (PA) tem pouco mais de 26 mil moradores e índice de 0,418 — o do município na melhor posição, São Caetano do Sul (SP), é 0,862, o dobro. A lista mais recente dos IDHs municipais, feita pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), é de 2013. Quanto mais perto de 1, maior o desenvolvimento.( https://oglobo.globo.com/brasil/nas-cidades-com-10-piores-idhs-corrupcao-descaso-19823053#ixzz5MPUvjcjo )

Com a desigualdade acima mencionada, não há como considerar que as decisões dos Tribunais sejam uniformes para todo o país. A diferença de classes sociais não tem barreiras geográficas. No mesmo município pelos bairros com o metro quadrado mais caro do país mas, no entanto, estão cercados de favelas, onde o Estado não se faz presente.

O Direito está a serviço de todos esses cidadãos, daí a razão para a norma jurídica criar mecanismos para reduzir a desigualdade existente.

Sobre a autora
Luzanilba Moreira

Advogada no Estado no Rio de Janeiro Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro – Aposentada Mestre em Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos