CRISE INSTITUCIONAL

CRISE NOS 03 PODERES e na OAB

29/08/2018 às 09:09
Leia nesta página:

Uma injustiça que não há reparação e sim uma enorme depressão de quem sofreu esta injustiça. Isto tudo acontece diariamente sem que nossa instituição Conselho Federal OAB tome as providencias para cessar este abuso ao cidadão.

CRISE INSTITUCIONAL.         

Estamos vivendo uma crise institucional onde o poder Executivo e Legislativo tornaram se figura decorativa acabou o poder de mando dos poderes Executivo e Legislativo.

Estamos assistindo um grande espetáculo onde não se preserva a privacidade do cidadão. Sabemos que muitos  estão sendo exposto pela grande mídia e  no decorrer do processo são inocentado  mas tem uma condenação pelo resto da vida sua exposição a um espetáculo para garantir a audiência e o ego de quem promoveu a injustiça. Uma injustiça que não há reparação e sim uma enorme depressão de quem sofreu esta injustiça.

Isto tudo acontece diariamente sem que nossa instituição Conselho Federal OAB tome as providencias para cessar este abuso ao cidadão.

A justiça não esta aplicando a lei da igualdade para todos hoje cada juiz- Ministro do STJ-STF tem uma posição diferente isto prejudica muito o cidadão.

No caso da condenação de segunda instancia temos muita divergência na aplicação.

A possibilidade de tal execução voltou a ser discutida recentemente no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista caso concreto que envolve pessoa com grande influencia política. Os argumentos que se destacam no debate polarizam entre a necessidade da execução provisória da pena após a decisão condenatória de segundo grau de jurisdição e a exigência constitucional de aguardar o trânsito em julgado da decisão condenatória para executar a pena privativa de liberdade. Lamentavelmente, a polarização simplifica uma questão que afeta numero expressivo de condenados e a sociedade como um todo.

A reflexão sobre o tema deve ocorrer sem qualquer influência ideológica, político-partidária ou preocupação com o caso específico de pessoas importantes no cenário político nacional. A questão é essencialmente jurídica, sendo que a solução correta para o problema que envolve a possibilidade da execução após decisão condenatória de segundo grau deve valer para todos.

Nesse contexto, importa saber quando ocorre o trânsito em julgado a que se refere à garantia prevista no inciso LVII do art. 5º da Constituição da República e art. 283 do Código de Processo Penal.

Quem deveria sair em defesa do inciso LVII do art. 5º da Constituição é nosso Conselho Federal (OAB), mas parece que não estão com a mínima vontade enquanto isso nossa constituição esta sendo desrespeitada vigorando a prisão em condenação de segundo grau.

Hoje em dia quem muda a constituição não é o congresso nacional e sim o Supremo Tribunal Federal, o congresso nacional passou ser subserviente do STF tem que obedecer como foi o caso da perda de mandato do deputado Federal Paulo Maluf, sendo que o correto quem deveria julgar era o plenário e não a mesa diretora, mas como o STF pediu para que a mesa diretora julgasse foi obedecido. Como diz o ditado popular “Quem pode manda, obedece quem tem juízo”.

Até quando isto vai continuar estamos de mãos atadas não temos a quem recorrer não há mais um conselho Federal (OAB) como outrora que saia a luta pelos diretos do cidadão.

Nenhum dirigente é dono da OAB sabe quem são os donos da OAB somos nós advogados são os cidadãos de bens que precisa de justiça.

OAB não possui bandeira política, sua única bandeira é a cidadania e por isso o art. 44, I da Lei nº 8.906/94, prescreve que é finalidade (institucional) da OAB a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.

Precisamos, enquanto advogados, atuarmos em prol da sociedade. E não é através de contendas que conseguiremos realizar o nosso papel. A OAB, enquanto instituição deve estar atenta para esta necessidade da sociedade e dos próprios advogados.

Enquanto instituição, a efetiva participação da OAB junto à sociedade é a maior conquista da cidadania do povo.

Precisamos, a cada dia, valorizar a nossa profissão. Fortalecer os compromissos com os advogados, com a sociedade e com a Justiça.

Justiça é dar a cada um o que lhe é de direito. E este papel é exercido pelo advogado, na luta pelo interesse de seu cliente.

A Seccional deve criar uma comissão para orientar as Subsecções e fazer periodicamente uma visita à Subseção para colocar-se a par dos problemas da Subseção e dos advogados inscritos. Não basta ter uma comissão de apoio à Subseção se esta comissão sequer conhece os problemas de perto; é necessário fazer visitas periodicamente junto às Subsecções, principalmente nas subsecções do interior.

E de suma importância os diretores da seccional visitar periodicamente as subseções para fazer um diagnostico do sofrimento dos advogados do interior que sofre com a falta da prestação jurisdicional. Os advogados são cobrados diariamente pelos clientes a respeito da prestação jurisdicional.

Fica aqui uma dica ser presidente de subseção e muito desgastante tem que ter coragem determinação para enfrentar os problemas diariamente. Não seja dirigente desta instituição por mera vaidade e sim por amor a classe.

                      

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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