CRISE INSTITUCIONAL.
Estamos vivendo uma crise institucional onde o poder Executivo e Legislativo tornaram se figura decorativa acabou o poder de mando dos poderes Executivo e Legislativo.
Estamos assistindo um grande espetáculo onde não se preserva a privacidade do cidadão. Sabemos que muitos estão sendo exposto pela grande mídia e no decorrer do processo são inocentado mas tem uma condenação pelo resto da vida sua exposição a um espetáculo para garantir a audiência e o ego de quem promoveu a injustiça. Uma injustiça que não há reparação e sim uma enorme depressão de quem sofreu esta injustiça.
Isto tudo acontece diariamente sem que nossa instituição Conselho Federal OAB tome as providencias para cessar este abuso ao cidadão.
A justiça não esta aplicando a lei da igualdade para todos hoje cada juiz- Ministro do STJ-STF tem uma posição diferente isto prejudica muito o cidadão.
No caso da condenação de segunda instancia temos muita divergência na aplicação.
A possibilidade de tal execução voltou a ser discutida recentemente no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista caso concreto que envolve pessoa com grande influencia política. Os argumentos que se destacam no debate polarizam entre a necessidade da execução provisória da pena após a decisão condenatória de segundo grau de jurisdição e a exigência constitucional de aguardar o trânsito em julgado da decisão condenatória para executar a pena privativa de liberdade. Lamentavelmente, a polarização simplifica uma questão que afeta numero expressivo de condenados e a sociedade como um todo.
A reflexão sobre o tema deve ocorrer sem qualquer influência ideológica, político-partidária ou preocupação com o caso específico de pessoas importantes no cenário político nacional. A questão é essencialmente jurídica, sendo que a solução correta para o problema que envolve a possibilidade da execução após decisão condenatória de segundo grau deve valer para todos.
Nesse contexto, importa saber quando ocorre o trânsito em julgado a que se refere à garantia prevista no inciso LVII do art. 5º da Constituição da República e art. 283 do Código de Processo Penal.
Quem deveria sair em defesa do inciso LVII do art. 5º da Constituição é nosso Conselho Federal (OAB), mas parece que não estão com a mínima vontade enquanto isso nossa constituição esta sendo desrespeitada vigorando a prisão em condenação de segundo grau.
Hoje em dia quem muda a constituição não é o congresso nacional e sim o Supremo Tribunal Federal, o congresso nacional passou ser subserviente do STF tem que obedecer como foi o caso da perda de mandato do deputado Federal Paulo Maluf, sendo que o correto quem deveria julgar era o plenário e não a mesa diretora, mas como o STF pediu para que a mesa diretora julgasse foi obedecido. Como diz o ditado popular “Quem pode manda, obedece quem tem juízo”.
Até quando isto vai continuar estamos de mãos atadas não temos a quem recorrer não há mais um conselho Federal (OAB) como outrora que saia a luta pelos diretos do cidadão.
Nenhum dirigente é dono da OAB sabe quem são os donos da OAB somos nós advogados são os cidadãos de bens que precisa de justiça.
OAB não possui bandeira política, sua única bandeira é a cidadania e por isso o art. 44, I da Lei nº 8.906/94, prescreve que é finalidade (institucional) da OAB a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.
Precisamos, enquanto advogados, atuarmos em prol da sociedade. E não é através de contendas que conseguiremos realizar o nosso papel. A OAB, enquanto instituição deve estar atenta para esta necessidade da sociedade e dos próprios advogados.
Enquanto instituição, a efetiva participação da OAB junto à sociedade é a maior conquista da cidadania do povo.
Precisamos, a cada dia, valorizar a nossa profissão. Fortalecer os compromissos com os advogados, com a sociedade e com a Justiça.
Justiça é dar a cada um o que lhe é de direito. E este papel é exercido pelo advogado, na luta pelo interesse de seu cliente.
A Seccional deve criar uma comissão para orientar as Subsecções e fazer periodicamente uma visita à Subseção para colocar-se a par dos problemas da Subseção e dos advogados inscritos. Não basta ter uma comissão de apoio à Subseção se esta comissão sequer conhece os problemas de perto; é necessário fazer visitas periodicamente junto às Subsecções, principalmente nas subsecções do interior.
E de suma importância os diretores da seccional visitar periodicamente as subseções para fazer um diagnostico do sofrimento dos advogados do interior que sofre com a falta da prestação jurisdicional. Os advogados são cobrados diariamente pelos clientes a respeito da prestação jurisdicional.
Fica aqui uma dica ser presidente de subseção e muito desgastante tem que ter coragem determinação para enfrentar os problemas diariamente. Não seja dirigente desta instituição por mera vaidade e sim por amor a classe.