PROVAS NA CORRUPÇÃO PASSIVA E PRECARIEDADE DA DELAÇÃO PREMIADA

A Liberdade predomina sobre suposições não fundamentadas

29/08/2018 às 16:47
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O caráter político e ideológico é bastante perceptível, em sentenças que tomam por referência as delações premiadas.

A natureza da delação premiada, onde há forte cerceamento da liberdade do acusado,havendo significativa restrição do jus ambulandi( direito de ir, vir e ficar circulando ), em verdadeira tortura psicológica, dada a falta de perspectivas de recuperação do status ​anterior, que vai ocorrer na medida em que o sujeito declare e assine suas confissões, na diretriz estipulada pelo orgão de investigação, nem sempre de acordo com a livre convicção do detento ou do recluso, que, estressado com o afastamento dos entes queridos e de sua vida diária coloquial, acaba fazendo, embora isso possa prejudicá-lo muito, não sendo expressão fiel do que pensa, sobre o tema arguído pela Autoridade Policial e Judicial

Por sua vez, o Magistrado que não exercer suas tarefas com livre convicção, disposto a agradar suas vaidades e ideologia pessoal., não está suficentemento isento para julgar adequadamente um processo criminal que envolva decisões políticas, evidentemente contrárias às suas, a exemplo do Juiz que posiciona-se negativamente diante da esquerda democrática e ,ortodoxa, admirando a cultura norte-americana,independentemente do respeito aos direitos hujmanos no Brasil, direcionando seus esforços a um só tipo de sentença, tanto restritiva da liberdade, quanto da retirada de parcelas significativas do patrimônio desse mesmo  acusado, que pode ter sua situação agravada por provas baseadas em delações premiadas,testemunhos extraídos através de dinâmicas inquisitórias, comuns no Período Medieval e muito habituais em regimes como foi o Terceiro Reich Nazista e o Fascismo do Duce ​Benito Mussolini,respectivamente na Alemanha e na Itália, inspiração para quem defende com habitualidade a falta de diálogo, o armamento irrestrito, a desigualdade de tratamento jurídico e social para homens e mulheres, que só ajudam a manter preconceitos, inclusive os raciais e étnicos, preservando o status quo ​dos beneficiados direta e indiretamente pelo patrimônio público, infelizmente não direcionados por programas de inclusão social, que ajudam a afastar condições de miserabilidade e de progresso  para tantos homens e mulheres, crianças, jovens,adultos e velhos carentes.

Os meios de comunicação de massa, feito a TV, as revistas e os jornais,o rádio tradicional e as estações de Frequência Modulada ou FM, quando divulgam fatos ainda não apurados quanto ao seu teor de veracidade, em processos judicais não finalizados ou em inquéritos policiais ainda em andamento, sem relatórios finalizados, a princípio demonstram grande falta de valores éticos em suas manifestações, que acabam influenciando milhares de cidadãos, levantando suspeitas infundadas, gerando convicções do pior tipo imaginado, aumentando a extensão dos eventos e criando culpabilidade onde ela verdadeiramente não ocorreu, situação agravada quando fincanciadores estão por trás, querendo ver o circo pegar fogo ​e a opinião pública assumir atitudes de hostilidade diante dos apresentados levianamente como responsáveis por malefícios, mesmo que não sejam eles,para serem abatidos nas próximas urnas eleitorais,cujo sistema de informatização eletrônica, existente no Brasil, seja condenado na maioria dos países,inclusive nas grandes potências, como nos Estados Unidos da América do Norte.

Inesquecível Jurisconsulto e Ministro do STF, o Dr. Teori Zavasck, expressamente repudiou, em seus pareceres decisórios, a chamada Delação Premiada, ​como pérfido retrocesso processualístico na apuração da culpa e enquanto instrumento probatório medieval,incompatível com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas em 1945,subscrita e referendada pelo Brasil desde a sua criação e até os dias atuais,ainda que muitas de nossas autoridades executivas, legiferantes e prolatoras de sentenças contenciosas possam não tomar as mesmas como referências, a exemplo da presunção da inocência e da materialidade inequívoca, que não podem deixar de ser consideradas na hora de se privar um acusado de sua liberdade, negar um habeas corpus ​inexistindo periculosidade e indícios de possibilidade de fuga, enquanto condenado por crime hediondo tenha sido beneficiado por ele ( um médico que usava sua profissão para estuprar mulheres), quando a Corrupção Passiva jamais é resultado de meras especulações sobre  palavras ditas mediante tortura, em um apartamento de propriedade incerta e de benfeitorias imaginárias, humilhando a compreensão e os reais anseios de um povo, que cada vez mais deseja ser incluído nas vantagens do progresso mundial, como estava sendo por muitos anos, ainda que tantos patos grotescos ​tenham ajudado a criar e animar o circo de horrores ​que milhões de pessoas, na Terra Brasilis, ​estão vivendo agora, ansiosas por novas oportunidades para prosperarem e terem um futuro melhor para seus filhos e entes queridos.

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O Processo Penal no Brasil não pode se fundamentar em práticas que sejam baseadas na tortura, na calúnia e em quaisquer dos crimes contra a honra do cidadão, a pretexto de se gerarem fatos negativos, diante da imprensa escrita, falada e eletrônica, com objetivos referentes à pior política institucional buscada, lesivos aos melhores valores da Democracia entre nós e no mundo globalizado.

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