Contrato de Seguro e o CDC.

30/08/2018 às 14:36
Leia nesta página:

O contrato de seguro está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o artigo 3º § 2°, do cdc.

Importante dizer que o contrato de seguro é um contrato típico e regulado pelo Código Civil, artigos 757 a 802. 

Contudo, o contrato de seguro está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o artigo 3º § 2°, onde diz "serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária..."

Assim, não temos dúvida de que o segurado está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas é importante dizer que o segurado é obrigado a mais estrita boa-fé na contratação do seguro, tanto na fase pré-contratual (proposta) como na fase contratual. 

Sabe porque ? 

A seguradora com base nas informações prestadas pelo segurado vai avaliar o risco, estabelecer a taxação do prêmio e emitir a apólice de seguro com determinadas coberturas e, eventualmente, determinadas exclusões de risco. 

Importante ressaltar que a seguradora recebendo a proposta e avaliando o risco, ela pode se negar a fazer o seguro, contudo, a negativa precisa vir sempre com uma justificativa. 

O segurado omitindo informações ou relatando fatos não verdadeiros a seguradora ele estará agindo contra o princípio da boa-fé e pode sofrer sanções como a perda da garantia e, nesse caso, não é aplicado o Código de Defesa do Consumidor. 

Já por parte da seguradora esta deve observar a clareza e a transparência em seus clausulados de modo que o consumidor comum possa entender aquilo que está contratando.

É obrigação da seguradora informar o que está coberto e o que está excluído, no caso de riscos excluídos, estes devem ser redigidos nas Condições Gerais em destaque, como letras maiúsculas e negrito. 

Importante ressaltar que cláusulas complexas e de difícil compreensão será interpretada a favor do consumidor. 

Por fim, é recomendável que o consumidor responda com a mais estrita boa-fé ao questionamento da proposta de seguro e ler atentamente a apólice e suas condições gerais. 

Lembrando que qualquer dúvida ou verificando alguma informação inserida de forma errônea o consumidor deve informar o corretor de seguro imediatamente. 

POR GRAZIELA VELLASCO

Sobre a autora
Graziela Vellasco

Advogada com 15 anos de experiência no contencioso civil. Especialista em Direito Processual Civil. Possui curso de extensão universitária em Direito Securitário e Ressecuritário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e gestão e negócios pelo SENAC. Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor. Advogada inscrita no Instituto Pro Bono. Especialidades: Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos