Mal súbito e acidentes no trânsito.

Fique atento para não perder o direito à indenização de seu seguro auto. Especialista explica casos em que o condutor não é considerado culpado

30/08/2018 às 14:46

Resumo:


  • No Brasil, acidentes de trânsito são responsáveis por cerca de 47 mil mortes anuais e 400 mil sequelas. O mal súbito, muitas vezes relacionado ao uso indevido de medicamentos ou dietas inadequadas, é uma das causas desses acidentes e pode ter consequências jurídicas.

  • Alegar mal súbito não exime o motorista da responsabilidade de indenizar por danos causados em acidentes de trânsito. Medicações podem causar efeitos colaterais como sonolência e perda de reflexos, afetando a capacidade de dirigir com segurança.

  • Negligência no uso de substâncias que afetam a capacidade de conduzir veículos pode levar a responsabilidades civis e criminais. Dietas extremas e automedicação aumentam o risco de mal súbito, podendo resultar em acidentes graves e perda de cobertura de seguros.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Fique atento para não perder o direito à indenização de seu seguro auto. Especialista explica casos em que o condutor não é considerado culpado

Segundo o levantamento do Observatório Nacional de Segurança Viária, no Brasil, a cada ano, cerca de 47 mil pessoas morrem em acidentes de trânsito e outras 400 mil ficam com alguma sequela. O mal súbito no trânsito é uma das causas de diversos desses acidentes e, em muitos casos, é provocado pelo uso indevido de remédios ou dietas erradas. Essa prática pode ser considerada negligência e pode gerar consequências judiciais.

Alegar mal súbito não isenta o motorista da responsabilidade de indenizar. Além disso, o mal súbito não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito, o condutor responde por todos os danos causados.

Apesar de estar relacionado a questões de saúde, o mal súbito muitas é estimulado pelo consumo de remédios proibidos ou dietas radicais. Algumas medicações podem causar sono, perda de reflexo, hipotensão, hipoglicemia e, consequentemente, a possibilidade de mal súbito e desmaio. A automedicação é um perigo, principalmente se o condutor do veículo não tem ciência dos efeitos colaterais e da restrição de dirigir.

Graziela Vellasco, advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, lembra que não precisam ser remédios proibidos para causar os danos. “Uma simples dipirona ou um relaxante muscular podem causar problema de concentração. Outro exemplo é o uso de antidepressivos, que comprometem os reflexos e a coordenação do motorista.

Quando a pessoa faz uso de medicação é importante ler a bula e verificar se há contra indicação para
dirigir”, alerta. Outro problema são as dietas radicais, que podem prejudicar consideravelmente a saúde e atenção do motorista e, até mesmo, provocar um mal súbito. “Hoje, encontramos na Internet muitas
recomendações indiscriminadas, inclusive orientações de jejum intermitente de até 24 horas. Essa
prática é um risco, pois o condutor pode ser acometido por um mal súbito e causar um acidente de
proporções trágicas pela falta de alimentação. Para a justiça, o mal súbito não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito o condutor responde por todos os
danos causados”, afirma Graziela.

Consequências jurídicas para o motorista

Os danos causados em um acidente de trânsito grave podem chegar a valores vultosos, pois esses danos podem ser materiais, corporais, estéticos e morais. O Código de Trânsito Brasileiro constitui infração de trânsito e, até mesmo crime, conduzir o veículo sob a influência de qualquer substância psicoativa que cause dependência. Graziela aponta que o Código é genérico e que o artigo não se limita a substâncias ilícitas, assim, o uso de medicação também está incluído como infração e crime de trânsito. “Além de responder por todos os danos causados na esfera cível, o condutor poderá responder criminalmente por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de substância psicoativa”, ressalta.

Negligência

A advogada também destaca que em casos comprovados que o mal súbito do motorista foi resultante de uso de substância psicoativa que determine dependência, ele responderá criminalmente como se estive dirigindo embriagado, conforme artigo 306 do CTB. Assim, quando o condutor assume o risco de causar um acidente de trânsito, como no caso em questão, resta evidente a plena consciência de que, agindo deste modo, poderá causar um acidente fatal. Assim, o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso, ou seja, que tem a intenção de matar.

Sono

O sono também pode causar acidentes. Nesse caso, o motorista também pode responder criminalmente, pois, o sono é tão perigoso quanto dirigir embriagado. Por isso, o condutor responderá criminalmente pelo resultado que vier a causar, como lesão corporal ou homicídio.

Seguros

Em casos de motoristas com seguros, se a seguradora comprovar a negligência, o segurado pode perder o direito à indenização. Nesse sentido, o uso de medicações pode ser considerado tão grave quanto dirigir embriagado, pois, há o indevido agravamento do risco. Em caso de acidentes, o condutor poderá ser submetido a testes, exames clínicos, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de substância psicoativa que determine dependência, conforme artigo 277 do CTB. Também é importante ressaltar que a lei aceita vídeos e testemunhais como provas, podendo assim, a seguradora comprovar a negligência do segurado.

Educação

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) conseguiu a aprovação de um logotipo nas caixas dos medicamentos, indicando a proibição do uso na direção veicular. Infelizmente, apesar da aprovação, até hoje tal medida não foi implantada. Com isso, a atenção total ao volante é essencial para se evitar acidentes e cabe a responsabilidade de cada motorista.

Graziela finaliza lembrando que campanhas de conscientização estão sendo realizadas, mas ainda é preciso ir além. “Acredito que a implantação de educação no trânsito para crianças e jovens é primordial. Temos que educar as crianças e jovens para que tenhamos um futuro com um número menor de mortes no trânsito”, defende.

Sobre a autora
Graziela Vellasco

Advogada com 15 anos de experiência no contencioso civil. Especialista em Direito Processual Civil. Possui curso de extensão universitária em Direito Securitário e Ressecuritário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e gestão e negócios pelo SENAC. Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor. Advogada inscrita no Instituto Pro Bono. Especialidades: Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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