Eu tenho o direito ao esquecimento?

Direito a desindexação de informações e dados em sites de buscas como Google, Yahoo, Bing.

Leia nesta página:

Um tema muito controverso que tem sido discutido no Brasil é o chamado direito ao Esquecimento. “Eu posso apagar dados ou informações da internet?” O que seria isso?

Artigo de Leonardo Volpatti e Fabio Monteiro Lima

Um tema muito controverso que tem sido discutido no Brasil é o chamado direito ao Esquecimento. “Eu posso apagar dados ou informações da internet?” O que seria isso?

A internet levou ao mundo à Era dos Dados e da Informação. A era de que promessa de conhecimento na ponta dos dedos, a um clique, traria desenvolvimento, crescimento econômico e oportunidades para todos. Mas toda inovação é uma faca de dois gumes. A liberdade de expressão e de informação foram potencializadas ao máximo, reacendendo a antiga disputa com o direito à privacidade. Ora, se tudo que o cidadão faz – cada processo, concurso, vestibular, fotos, vídeos, opiniões, comentários – está na rede, então não há privacidade. Qualquer pessoa – empresa ou governo - pode, a qualquer momento, saber mais sobre você do que sua família.

O direito ao esquecimento surgiu com o intuito de proteger a privacidade e a intimidade das pessoas. Este excesso de informações publicadas, ainda que verdadeiras, geram estigmas desnecessários, ferem nossa autoimagem, nossa autonomia, e criam estereótipos. O outro passa a achar que nos conhece de antemão, gerando julgamentos e prejuízos incalculáveis.

Hoje as empresas têm como costume pesquisar sobre os candidatos a uma vaga de emprego. De modo que uma informação antiga, fora de contexto, um detalhe, pode lhe prejudicar sem que você imaginasse.

Na prática, o direito ao esquecimento tem sido tratado como um pedido que inviabiliza que qualquer um possa pesquisar alguma informação pessoal nos sites de buscas, como google, yahoo, bing, jusbrasil, e etc. Dessa forma, a pessoa que deseja ocultar dos sites de pesquisa de modo a proteger a sua privacidade e seus direitos de personalidade.

Ocorrendo o pedido (interpelação extrajudicial), o site deve promover a desindexação de notícias ou informações pessoais.

 Apesar de levantar muitas polêmicas, o chamado direito ao esquecimento tem ganhado força diante da necessidade das pessoas em se desvincularem de atos ou fatos que não desejam manter públicos nos sites de buscas da internet ou através das redes sociais. Esse direito tem origem em discussões nas cortes europeias. No Brasil tem ganhado respaldo dos legisladores e do judiciário após a aprovação do Marco Civil da Internet e a Lei de Proteção de Dados.

Nesse sentido, no mundo do Direito, há a discussão entre o conflito dos princípios que envolvem o direito à privacidade versus o direito à liberdade de expressão.

De qualquer forma, no Brasil, os pedidos de retirada de conteúdos da internet têm aumentado progressivamente e ganhado respaldo do poder judiciário.

Muitos sites de busca (motores de busca) como o Google, Bing, Yahoo, Jusbrasil, por exemplo, estão recebendo muitas interpelações judiciais e extrajudiciais que os obrigam a desindexar os conteúdos como nome pessoas em seus sistemas de busca. Dessa forma, não significa, exatamente, que o nome da pessoa ou o fato ocorrido vai sumir do mundo virtual, mas sim, que a notícia será mais difícil de ser encontrada por sites de busca.

A desindexação de informações pessoais desses sites de busca visa proteger os direitos de personalidade da pessoa, elencados no art. Art. 5º, inciso X. da Constituição Federal; Do Código Civil, art. 11 a 21 e também positivado no Marco Civil da Internet no Art. 3º, II. Assim sendo, as informações que não são de interesse público, ou seja, não são situações que envolvam o Estado brasileiro ou a necessidade de ampla transparência popular, podem ser objeto de pedidos de desindexação dos sites de busca.

Na Europa a desindexação de sites ou notícias independem da análise do conteúdo. No Brasil, estamos caminhando para isso, no entanto, para dar um exemplo mais prático, podemos citar situações como: pedido de retirada de informações difamatórias; retirada de material calunioso; retirada de processos judiciais; fotos ou vídeos íntimos; enfim, são diversas situações que podem ocorrer o pedido.

Por fim, as evoluções das discussões tendem a ocorrem em nosso país quando houver maior análises dos casos concreto, em todo caso, a realidade atual é um alívio para quem deseja proteger o seu direito à privacidade.

Sobre os autores
Leonardo N. Volpatti

Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB); Graduado em Ciência Política para Universidade do Distrito Federal (UDF); Pós-Graduado em Relações Governamentais pela FGV/DF Pós-Graduado em Direito Civil/Imobiliário Especialista em Cidadania Italiana Foi considerado o chefe de gabinete parlamentar mais jovem da história do Senado Federal. Premiado em Sevilha pela Medalha Dom Isidoro de Sevilha (Patrono da Educação na Espanha) pelo artigo apresentado: https://volpatti.jusbrasil.com.br/artigos/170297435/mediacao-experiencias-do-brasil-e-inglaterra Publicou artigos em livros, jornais e revistas.

Fabio Monteiro Lima

Advogado Eleitoral

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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