Há um direito a ser deixado em paz? Como fazer a desindexação de informações pessoais no Brasil.

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Na era da internet, nada pode ser realmente apagado, o dado criado tem vida própria, independente do fato e das pessoas que o originaram. E com as ferramentas de busca, como o google, basta digitar um nome para ter todo tipo de informação sobre a vida de

Artigo de Leonardo N. Volpatti e Fabio Monteiro Lima

Na era da internet, nada pode ser realmente apagado, o dado criado tem vida própria, independente do fato e das pessoas que o originaram. E com as ferramentas de busca, como o google, basta digitar um nome para ter todo tipo de informação sobre a vida de quem quer que seja. Isto gerou uma profunda discussão: Como evitar que informações falsas, depreciativas, antigas ou inúteis fiquem eternamente atormentando a pessoa prejudicada?

Desde 1995 a União Europeia considera que todo cidadão tem direito ao esquecimento, a ser deixado em paz por fatos, até mesmo verdadeiros ou públicos, mas impertinentes e que lhe incomodem de alguma maneira. Para fazer valer este direito, foi criado o direito à desindexação. Mas o que é isso?

Os motores de busca (Google, Bing, Jusbrasil, etc) listam (indexam) todas as páginas abertas da internet de acordo com as informações ali constantes, como um antigo cartão de biblioteca. Quando você faz uma busca, o motor olhe os seus índices, para saber onde está aquela informação, apresentando uma listagem de resultados.

A desindexação é a retirada da informação dessa lista dos buscadores, assim, o resultado não aparece. Voltando ao exemplo da biblioteca. Imagine que um livro (a página da internet com o conteúdo) dentre bilhões de outros não tenha uma ficha, um cartão. Ainda que o livro continue lá no fundo, nenhum pesquisador vai encontra-lo ao ler as fichas cadastrais. Essa é a desindexação.

Ainda que esteja consolidado na Europa, começou a ser discutido no Brasil muito recentemente – gerando fortes debates.

 Apesar das polêmicas, o direito ao esquecimento (pela desindexação nas buscas) tem ganhado força no Brasil, em especial após a aprovação do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados, com certo apoio do Judiciário.

Os pedidos de desindexações têm crescido e muitos sites de busca (motores de busca) como o Google, Bing, Yahoo, Jusbrasil, por exemplo, estão recebendo inúmeras interpelações judiciais e extrajudiciais que os obrigam a desindexar os conteúdos como nome pessoas em seus sistemas de busca. O conteúdo pode até existir, mas não estará à disposição de todos que pesquisam o seu nome, por exemplo.

A desindexação de informações pessoais desses sites de busca visa proteger os direitos de personalidade, elencados no art. Art. 5º, inciso X. da Constituição Federal; Do Código Civil, art. 11 a 21 e no Marco Civil da Internet no Art. 3º, II. Portanto, há no Brasil o direito do cidadão de desindexar as informações pessoais dos sites de busca, desde que não sejam de interesse público, ou seja, não envolvam o Estado brasileiro ou a necessidade de ampla transparência popular.

Na Europa a desindexação de sites ou notícias independem da análise do conteúdo. No Brasil, estamos caminhando para isso. Vejamos dois exemplos práticos: pedido de retirada de informações difamatórias; retirada de material calunioso; retirada de processos judiciais; fotos ou vídeos íntimos; enfim, são diversas situações que podem basear o pedido.

Por fim, as evoluções das discussões tendem a ocorrem em nosso país quando houver maior análises dos casos concreto, em todo caso, a realidade atual é um alívio para quem deseja proteger o seu direito à privacidade.

Sobre os autores
Leonardo N. Volpatti

Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB); Graduado em Ciência Política para Universidade do Distrito Federal (UDF); Pós-Graduado em Relações Governamentais pela FGV/DF Pós-Graduado em Direito Civil/Imobiliário Especialista em Cidadania Italiana Foi considerado o chefe de gabinete parlamentar mais jovem da história do Senado Federal. Premiado em Sevilha pela Medalha Dom Isidoro de Sevilha (Patrono da Educação na Espanha) pelo artigo apresentado: https://volpatti.jusbrasil.com.br/artigos/170297435/mediacao-experiencias-do-brasil-e-inglaterra Publicou artigos em livros, jornais e revistas.

Fabio Monteiro Lima

Advogado Eleitoral

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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