Vizinhança Solidária. Instrumento de prevenção social e uma ferramenta de prevenção primária.

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O fenômeno da criminalidade e violência atravessa o tecido social, causam medo e sentimento de insegurança, o que torna importante desde já entender que violência e criminalidade não são sinônimas.

O fenômeno da criminalidade e violência atravessa o tecido social, causam medo e sentimento de insegurança, o que torna importante desde já entender que violência e criminalidade não são sinônimas. Violência é constrangimento físico ou moral. Criminalidade é a expressão dada pelo conjunto de infrações que são produzidas em um tempo e lugar determinado, é o conjunto dos crimes.

Muitas estratégias de policiamento são delineadas por todo o mundo, quando o assunto é Segurança Pública, mas procuro dar destaque para o Policiamento Orientado para o problema, Polícia Comunitária, Policiamento Estratégico e Policiamento Tradicional, que em apertada síntese, podem ser assim conceituadas:

  1. Policiamento Tradicional tem sua marca no atendimento da ocorrência, o crime já ocorreu, é reativo;
  2. Policiamento Estratégico tem sua marca no compartilhamento de inteligência das instituições;
  3. Policiamento Orientado para o Problema tem como principal característica melhorar a estratégia do policiamento tradicional, acrescentando reflexão e prevenção, pois o crime pode ser controlado e mesmo evitado por ações que não prisões, como, por exemplo, a restauração da ordem em um local;
  4. Polícia Comunitária é a criação de uma parceria, entre a comunidade e a polícia, visando a prevenção ao crime e à violência.

Por serem teorias oriundas de estudos com visões e conhecimentos pontuais de algo, por certo comportam outros entendimentos, mas sem delongas e por compactuarmos com as mesmas, vamos focar este estudo nas estratégias do Policiamento Orientado para o problema e (POP) e Polícia Comunitária, destacando desde já que as Polícias Militares no Brasil adotam as 04 estratégias em suas atuações.

Para que possamos gerar a provocação positiva, nosso enfoque não será no sistema tradicional de se enxergar polícia, prevenção criminal, com a ênfase na presença da polícia, prisões e redução criminal. Isso é inerente à atividade de polícia em todo o mundo, o enfoque que abordaremos é o da prevenção social.

A prevenção social já está posta no cenário brasileiro nos dispositivos constitucionais do DIREITO SOCIAL E INDIVIDUAL (Art. 5º e 6º), mas de nada adianta um direito sem a garantia do Estado, sendo tal proteção prevista lá no TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas, em seu CAPÍTULO III, DA SEGURANÇA PÚBLICA, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Mas quis o legislador no parágrafo 5º, atribuir às Polícias Militares a tutela dos direitos sociais e individuais: § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

São as Polícias Militares as detentoras exclusivas do policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, está no seu cerne a missão constitucional de desenvolver a prevenção social em conjunto com a prevenção criminal, propondo mecanismos protetivos diversos da prisão de infratores somente.

Nosso dileto amigo e estudioso do assunto, Afonso Prado, Coronel da PMESP, em seu doutorado discorreu sobre o tema, na ocasião lançando uma reflexão sobre este modelo clássico de repressão mantido pelo Estado, que já não corresponde à realidade extremamente conflituosa reproduzida pelo ritmo de vida urbana. Os conflitos, cada vez mais, encontram-se revestidos de características peculiares. O efeito repressivo não funciona mais como resposta às diversificadas demandas conflituosa. Não significa, contudo, execrar o aspecto funcional da ação repressiva do Estado, e sim redimensioná-la a um plano de efetividade e pronta resposta, primando-se sempre pelo conjunto de ações preventivas, as quais deverão ser balizadas pela concepção de parceria comunitária, visto que, sem ela, a evidência delituosa estará sempre em destaque e o cidadão permanecerá inerte. (PRADO, 2009, p. 78).

Porque Prevenção Social e não a manutenção do conceito da Prevenção Criminal? A resposta por certo não é simples, aliás, em matéria de Segurança Pública, qualquer tentativa de se responder a indagação será complexa, já que em estudo está o comportamento humano em sociedade.

Para responder ao questionamento é importante se contextualizar a Segurança Pública, mas não como retórica somente, mas sim para desde já não desviar sua finalidade, para que “maldosos de plantão” não queiram desconstruir o conceito, trazendo erroneamente que a polícia está se eximindo de seu trabalho e “jogando” a responsabilidade para o cidadão. Aos que pensam assim, deixamos desde já a seguinte reflexão “Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, em relação ao universo, ainda não tenho certeza absoluta”. (Albert Einstein).

No entendimento da prevenção social da gestão de segurança, considera-se o cidadão não como um cliente dos serviços policiais, mas como um “coprodutor”`, vital para os serviços desenvolvidos pela polícia, na nítida relação que o investimento em Segurança Pública é investimento em qualidade de vida, não pode ser visto como um incômodo.

De tal sorte, o maior ou menor entendimento dessas premissas, Prevenção Social e Qualidade de Vida, definirá o grau de risco aceito pelo cidadão. A política de prevenção social protetiva volta sua integração para a prevenção primária, envolve-se a comunidade nos assuntos de polícia de forma sistêmica, numa postura não reativa, mas sim cooperativa e preventiva, por meio da adoção de cuidados básicos para não potencializar sua condição de vítima da violência que assola os grandes centros urbanos.

A prevenção social passa necessariamente pela construção da aproximação da polícia e da sociedade, o Estado não pode ter a Polícia Comunitária apenas na teoria ou restrita a uma modalidade de policiamento, assim como a população não pode continuar crendo que os problemas criminais de uma sociedade são apenas responsabilidade da polícia.

Para que haja sucesso, a confiança entre polícia e comunidade deve existir. Como Comandante da aérea Central da Capital Paulista, tenho em minha fala e ações, que tudo que se fizer em termos do emprego de uma estratégia de policiamento, deve-se basear em 03 premissas: (I) Manter a sensação de segurança onde haja; (II) resgatar a sensação de segurança onde tenha sido perdida; (III) reduzir crimes no local.

Busca-se desenvolver a metodologia da pronta resposta na estratégia do policiamento orientado para o problema de forma a se restabelecer a ordem pública na região atingida pelo crime, resolvendo-se aquilo que é possível. Na gênese do tema em discussão Vizinhança Solidária. Instrumento de prevenção social e uma ferramenta de prevenção primária está o plano de comando idealizado no início de 2018, com 03 objetivos prioritários, cada um com 03 ações, para que possa ser entendido pelo público alvo: polícia e sociedade: Diminuir a Violência Urbana; Integridade nas Ações; Ação de Presença, representados pela sigla D.I.A, pois é importante que o Comandante, o Gerente, o Gestor, passe aos envolvidos onde e como repousam suas ações.

Diminuir a Violência Urbana: (1) Atuar de forma orientada ao problema: temos que identificar a dinâmica criminal, analisar sua incidência, apresentando respostas criativas e avaliar os resultados; (2) Projetos de Proteção Social: fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG) e a comunidade organizada. Estender o Programa de Vizinhança Solidária (PVS) e aplicar as visitas comunitárias e solidárias. Desenvolver palestras de mobilização comunitárias; (3) Proteção aos cidadãos: estacionamento da viatura em pontos críticos, adoção de medidas primárias de segurança juntos às Prefeituras Regionais para melhorias do ambiente e desenvolver a conscientização da população por meio de Campanhas Educativas de prevenção.

Integridade nas Ações: (1) Abordagem Humana: a Polícia Militar existe para ajudar o cidadão, nossa função é capilarizada em múltiplos atendimentos desde uma simples orientação até a prisão de um infrator da lei; (2) Espírito de Servir: somos militares estaduais, existimos para servir a sociedade, o bem-estar dela é o nosso objetivo maior; (3) Fé na Missão: temos que acreditar na nossa missão, somos muito importantes para sociedade e vice-versa, seja na abordagem, apoio ou uma simples informação. Você Policial Militar faz a diferença desde que aja de forma profissional e proativa, acredite!

Ação de Presença: (1) Estar no maior número de locais ao mesmo tempo: como polícia ostensiva e prestadora de serviços de segurança pública temos que estar visíveis e acessíveis na maior quantidade de locais possíveis para sermos referência; (2) Estar nos locais certos: os pontos de estacionamento e patrulhamento devem ser criteriosamente estudados e alterados com base nos Bancos de Dados Inteligentes (CPP); (3) O Policial Militar tem que saber qual a sua atitude no local: o Policial Militar deve saber sua missão ao realizar o Ponto de Estacionamento ou Patrulhamento para se familiarizar com o problema e poder dar uma melhor resposta a sociedade.

Enfim o que se pretende para o enfrentamento da violência e da criminalidade urbana é propor um padrão de atuação da Polícia Militar por meio da estratégia do policiamento orientado para o problema, que tem como principal característica melhorar as práticas do policiamento tradicional e estratégico, acrescentando reflexão e prevenção, pois o crime pode ser controlado e mesmo evitado por ações preventivas dos cidadãos, sendo possível se reverter a relação de confiança policial, pois se passa a ouvir a população antes de somente tentar resolver o problema que se julga mais importante.

Sabe-se que não é uma tarefa fácil, mas longe de ser impossível, trata-se de uma ação de polícia ousada, pois estará focada na prevenção primária, já que a busca pelo afastamento da sensação de insegurança e a prevenção para a diminuição de crimes está na capacitação e organização da sociedade a conhecer e aplicar mecanismos de proteção individual e social, afastando a descrença predominante em uma nítida política de Segurança Pública preventiva e não só reativa de lei e ordem.

Longe de se querer “inventar a roda” ou mesmo se carregar de ufanismo ou vaidades, é que se tem o Programa de Vizinhança Solidária (PVS) como um instrumento de prevenção social e uma ferramenta de prevenção primária, eficiente na diminuição da violência urbana, quer na sensação, percepção e na diminuição de crimes, numa nítida relação à teoria da simplicidade de Charles Darwin: A SIMPLICIDADE SE ENCONTRA NO ESSENCIAL!

Da forma como foi sistematizado (PMESP-2013), fomos seu pioneiro, razão pela qual o PVS, para este estudo foi tratado como Ação de prevenção primária como ferramenta facilitadora da filosofia de Polícia Comunitária e a principal proposta é a adoção de mecanismos de proteção individual de estímulo à mudança de comportamento dos integrantes de determinadas comunidades, buscando a conscientização de que a solidariedade entre vizinhos, em termos de segurança, pode vir a ser uma ferramenta facilitadora do policiamento preventivo eficiente e eficaz, objetivando reduzir os indicadores criminais.

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Com o PVS aborda-se a importância do papel da comunidade e de seus integrantes de forma conjunta, em especial fortalecendo os CONSEG, visando à diminuição da distância de relacionamentos e interação com a polícia, demonstrando que a estratégia da Polícia Comunitária, como filosofia de policiamento, pode aumentar a qualidade de vida e a confiança por parte da população nos órgãos de segurança.

Segundo o relatório sobre a confiança da população na Justiça, elaborado pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no ranking das instituições mais confiáveis, os vizinhos aparecem em 11º lugar com 30% e quando o critério está relacionado a determinados grupos do convívio social, os vizinhos aparecem em 3º lugar com 30% (AGÊNCIA BRASIL - FGV, 2012).

Para implantação do PVS, o gestor responsável pela área, seja o Comandante de Companhia, Batalhão ou até mesmo da região, deve adotar o previsto na DIRETRIZ Nº PM3-002/02/13, de 13 de setembro de 2013, não se esquecendo de seguir as seguintes etapas:

1ª Fase: Consiste na identificação dos locais para implantação e desenvolvimento do PVS, levando-se em consideração, que o programa é de adesão voluntária podendo qualquer pessoa fazer parte, o ideal é que o Comandante organize esse interesse em comunidade, valendo-se do CONSEG local e/ou de outras associações existentes, no verdadeiro espírito da filosofia da Polícia Comunitária, podendo e devendo indicar os locais (AISP), com base nas ferramentas de inteligência policial, desta feita não se individualiza pessoas e sim a comunidade. Lembrando-se sempre que o PVS é ferramenta do Policiamento Orientado para o problema;

2ª Fase: deve compreender a reunião de mobilização com a comunidade organizada, para se identificar lideranças comunitárias (CONSEG, Associações Comerciais, de bairros entre outros), com a finalidade precípua de aproximar os vizinhos um dos outros e por consequência resgatar a sensação de segurança, por meio de posturas preventivas individuais e coletivas, desenvolvendo-se o sentimento de pertencimento social e dizer não a indiferença para com o outro.

Nesta fase é de suma importância que o Comandante fomente a discussão, por meio de perguntas e respostas entre os participantes, como por exemplo:

POR QUE PARTICIPAR? Para se reduzir a intolerância social que predomina nas grandes cidades, aproximando os vizinhos um dos outros e por consequência resgatar a sensação de segurança na sua região.

POR QUE TENHO QUE PARTICIPAR? Não existe obrigação, o programa é de adesão espontânea e voluntária, mas a participação é importante para que por meio de posturas preventivas individuais e coletivas, desenvolva-se o sentimento de pertencimento social e se diga não a indiferença para com o outro.

COMO ESTIMULAR OS MEUS VIZINHOS A PARTICIPAREM JÁ QUE NÃO OS CONHEÇO? É justamente neste ponto que o programa se encaixa. A vida em grandes cidades amentou a indiferença social, portanto, há uma necessidade de se investir em Segurança Pública, que deve ser encarada como qualidade de vida e não como um incômodo. Segurança Pública, além de um dever do Estado, por meio sim da Polícia Militar, Art. 144 CF/88, é também responsabilidade de todos.

COMO A POLÍCIA MILITAR PARTICIPA? (1) Escolhendo os locais para afixação das placas com base nas ferramentas de inteligência policial e de gestão; (2) Promovendo reuniões de mobilização com a comunidade organizada; (3) Identificando LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS; (4) Proferindo palestras sobre Prevenção Primária de Sensibilização; (5) Visitações ao tutor[1] por meio dos Cartões de Prioridade de Policiamento; (6) Monitoramento dos indicadores criminais da região.

O QUE FAZ O TUTOR? É muito simples. Use a sua criatividade. Você é um vizinho solidário. (1) Tenha, por exemplo, os contatos de seus vizinhos. Conheça suas rotinas, isto não é se intrometer é ser preventivo. É se importar com o próximo; (2) Comunique qualquer atitude suspeita emergencial para a Polícia Militar pelo telefone 190, caso não haja emergência denuncie por meio do Disque Denúncia 181; (3) Saiba onde fica a unidade da Polícia Militar mais próxima de sua casa, do seu local de trabalho e tenha os seus contatos; (3) Participe das reuniões do CONSEG.

O TUTOR FARÁ O TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR? NÃO. A missão de preservar a Ordem Pública por meio do policiamento ostensivo e preventivo é exclusiva da Polícia Militar.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA VIZINHANÇA SOLIDÁRIA NA PRÁTICA? O programa pode ser implantado em ruas de um determinado bairro ou região.

QUAL O CUSTO DA PLACA[2]? A placa não tem custo para o tutor, a não ser que haja o interesse de ser um patrocinador. Por que a confecção das placas é por meio de patrocínio privado não oneroso, escolhido entre os parceiros da Polícia Militar e da comunidade.

COMO FAÇO PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA NO MEU BAIRRO? O programa é de adesão voluntária, procure a Companhia da Polícia Militar mais próxima, por meio do CONSEG de seu bairro ou de alguma outra associação. O importante é que você se organize, ações isoladas não tornará sua vizinhança solidária.

3ª Fase: o Comandante deve estar em condições ou designar pessoa habilitada para proferir discussões e entendimentos sobre prevenção primária de sensibilização

4ª Fase: Esta é uma fase de manutenção e mensuração do programa

É importante se frisar aos “maldosos de plantão” que em nenhum momento se está apresentando fórmulas mágicas para a violência urbana, pois por certo se a tivéssemos as colocaríamos em prática, ao contrário, busca-se a conscientização social.

 “O ser vivente possui por instinto o sentido de autodefesa, porém, somente o ser humano é capaz de raciocinar, planejar-se e se preparar convenientemente para sua defesa, quer natural ou artificial”. (BOAS, 2009, p. 151), assim, além de uma discussão dos direitos e deveres, a segurança deve começar pelas próprias pessoas, pois investir em segurança é investir em qualidade de vida, não pode ser vista como incômodo, pois sem dúvidas a prevenção é o melhor remédio para a violência urbana, pois após a ocorrência do crime os prejuízos em muitas vezes são perpétuos.

É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los; e todo legislador sábio deve procurar antes impedir o mal do que repará-lo, pois uma boa legislação não é senão a arte de proporcionar aos homens o maior bem-estar possível e preservá-los de todos os sofrimentos que se lhes possam causar, segundo o cálculo dos bens e dos males desta vida. (BECCARIA, 1764, p. 67)

REFERÊNCIAS

AGÊNCIA BRASIL - FGV. (2012, dezembro 14). Agência Brasil. (Agência Brasil) Retrieved agosto 16, 2014, from Agência Brasil: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2012-12 14/mais-de-60-dos-brasileiros-reprovam-atuacao-da-policia-revela-pesquisa.html

ARAÚJO, Temístocles Telmo Ferreira. 2012. Programa Vizinhança Solidária como ação da prevenção primária e de ferramenta facilitadora da filosofia de Polícia Comunitária. Jusnavigandi. [Online] 16 de junho de 2012. [Citado em: 2014 de agosto de 2014.] http://jus.com.br/artigos/22509/programa-vizinhanca-solidaria-como-acao-da-prevencao-primaria-e-de-ferramenta-facilitadora-da-filosofia-de-policia-comunitaria.

__________. 2014,. POLICIAMENTO ORIENTADO PARA O PROBLEMA: PROPOSTAS DE MECANISMOS DE PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO EM FACE DA VIOLÊNCIA URBANA. São Paulo : CAES-PMESP, 2014,. Vol. 1, 1. Tese de doutorado CAO 2014.

BECCARIA, C. (1764,). Dos Meios de Prevenir Crimes. In C. BECCARIA, Dos Delitos e das Penas. Ridendo Castigat Mores - www.jahr.org.

BOAS, A. V. (2009,). Segurança Urbana: Gestão Municipal. São Paulo: Editora do Autor.


[1] 6.1.3. Tutor

É o cidadão local, tido como líder comunitário na vizinhança solidária, ou o proprietário/gerente de estabelecimento comercial, que será instruído pela Polícia Militar acerca do conceito de prevenção primária e das ações a ela correspondentes, de modo a permitir que ele possa atuar preventivamente diante de fatos ou condutas relacionadas à segurança pública e incentivar os demais vizinhos a assim agirem. (PMESP-PVS, 2013, p. 3)

[2] 6.3.    Materialização do PVS:

6.3.1.    o PVS será identificado por meio de uma placa em acrílico, ou material similar, custeada integralmente pela iniciativa privada, refletindo a parceria entre a OPM local e entidades comunitárias, conforme modelo constante do Anexo “B” a esta Diretriz (Dtz);

6.3.2.    ressalta-se que a placa do PVS é tão somente um símbolo, e que o programa é uma ferramenta facilitadora da filosofia de Polícia Comunitária que, por ser uma filosofia e estratégia institucional, transcende o Programa de Policiamento Comunitário;

[...] (PMESP-PVS, 2013, p. 5)

Sobre o autor
Temístocles Telmo Ferreira Araújo

Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Comandante do Policiamento de Área Metropolitana U - Área Central de São Paulo. Doutor, Mestre e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública junto ao Centro de Altos Estudos de Segurança na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Pós graduado lato senso em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público, São Paulo. Professor de Direito Processual Penal, Direito Penal e Prática Jurídica do Centro Universitário Assunção. Professor Conteudista do Portal Atualidades do Direito. Foi Professor de Procedimentos Operacionais e Legislação Especial da Academia de Polícia Militar do Barro Branco nos de 2008, 2009 e 2013. Professor de Direito Penal e Processo penal - no Curso Êxito Proordem Cursos Jurídicos (de 2004 a 2009). Professor Tutor da Pós-graduação de Direito Militar e Ciências Penais na rede de ensino Luiz Flávio Gomes - LFG (De 2007 a 2010). Professor Tutor de Prática Penal na Universidade Cruzeiro do Sul em 2009. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Direito Penal Militar e Processo Penal Militar, Direito Administrativo Militar e Legislação Penal Especial. Foi membro nato do Conselho Comunitário de Segurança Santo André Centro de 2007 a 2012.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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