Jogar lixo na rua é uma infração de trânsito?

03/09/2018 às 20:45
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O Código de Trânsito Brasileiro considera que jogar lixo na rua é uma infração média, e os condutores que forem flagrados cometendo essa prática podem ser multados.

Existem algumas condutas no trânsito que são caracterizadas como infrações, mas que a maioria dos condutores não sabe. Bons exemplos são dirigir de chinelo, fumar ao volante, molhar pedestres propositalmente e jogar lixo na rua, que é o tema do nosso artigo de hoje.

Atirar objetos em vias públicas não é um hábito agradável. Além de ser um desrespeito ao meio ambiente, essa prática é vista como pouco educada e ética. Mesmo assim, ver condutores ou passageiros jogando lixo pela janela dos seus veículos não é algo raro no Brasil.

O Código de Trânsito Brasileiro considera que jogar lixo na rua é uma infração média, e os condutores que forem flagrados cometendo essa prática podem ser multados. Afinal, essa conduta pode trazer riscos para quem trafega, incluindo pedestres e ciclistas.

Separamos as informações mais importantes sobre essa infração para que você possa estar ciente dos riscos de jogar lixo na rua. Confira e saiba qual é o valor da multa e como recorrer.

O que o CTB diz sobre essa infração?

Um dos critérios para caracterizar determinada conduta no trânsito como infração ou não é avaliar os riscos que ela pode trazer para quem a pratica e para os demais.

Como já dissemos, jogar lixo na rua não é um hábito apenas moralmente questionável, mas também traz riscos reais para condutores, passageiros, pedestres e ciclistas. Se alguém descarta um objeto pela janela do carro, especialmente quando o veículo está em movimento, esse objeto pode se chocar com o veículo que vem atrás.

O choque em si pode não trazer nenhum dano material (embora possa quebrar ou danificar vidros, por exemplo), mas o susto gerado no condutor pode trazer uma reação impensada, o que pode levar a um acidente. Além disso, o objeto atirado pela janela pode acertar um pedestre ou um ciclista, o que também é perigoso, especialmente se tal objeto for metálico e/ou pontiagudo.

Demais materiais que são constantemente descartados nas vias, como sacos plásticos, garrafinhas ou papeis, podem desviar a atenção de condutores, o que também significa um aumento nos riscos de algum tipo de acidente no trânsito.

Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 172, estabeleceu que atirar objetos e/ou substâncias nas vias públicas é uma infração. Veja:

 “Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

Infração – média;

Penalidade – multa”.

Por ser uma infração caracterizada como média, o valor da multa é de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na CNH.

É possível recorrer de multa por jogar lixo na rua?

Sim, é um direito de todo cidadão recorrer dessa e de outras multas. Se você foi multado, é importante saber que o primeiro passo para recorrer é via Defesa Prévia, que é o grau inicial de contestação.

A Defesa Prévia tem um prazo máximo durante o qual deve ser apresentada. Geralmente, esse prazo é de quinze dias após o recebimento da notificação, mas esse período pode variar de estado para estado.

Essa notificação é encaminhada para o endereço que você tem cadastrado nos seus registros junto às autoridades de trânsito. Muita gente confunde, mas a notificação não é a multa em si (tanto é assim que ela não tem código de barras para pagamento). O que esse documento faz é avisar que houve um flagrante.

Quando a Defesa Prévia não é aceita (é indeferida), o condutor recebe a cobrança da multa propriamente dita, a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Ainda assim, é possível recorrer em duas instâncias: na JARI e no CETRAN.

Jogar lixo na rua é uma infração média. Sendo assim, é possível solicitar por extenso que a multa seja convertida em advertência, desde que a infração não seja reincidente (que não tenha sido cometida mais de uma vez num período de 12 meses).

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito. Site: doutormultas.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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