Para ver o passo a passo em vídeo, acesse AQUI!
Sabemos que em muitos casos o INSS simplesmente alega que inexiste a incapacidade laboral e determinam o retorno às atividades do segurado.
Se este é o seu caso (perdeu seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e não concorda com a decisão do INSS) vou lhe ensinar como recorrer.
RECURSO
O primeiro passo é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Você deve preencher este formulário do INSS e reunir documentos e laudos médicos comprovando que ainda precisa do benefício. Também é preciso apresentar um documento com foto e número do CPF.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Recurso é um serviço destinado ao cidadão que não concordar com uma decisão emitida pela Previdência Social, em um processo do qual ele faça parte. Em outras palavras, é o direito de contestar uma decisão emitida pela Previdência Social.
O cidadão deve requerer o recurso, elencando os motivos, de acordo com a legislação, pelos quais discorda da decisão emitida, no máximo, 30 (trinta) dias após tomar conhecimento da decisão que deseja contestar. Para este serviço é obrigatório a juntada de justificativas mediante formulário para Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento/Conselho de Recursos da Previdência Social.
DOCUMENTOS
No comparecimento, levar um documento com foto e número do CPF, além de todos os laudos médicos, atestados, exames, receitas e demais comprovantes de que ainda há incapacidade que impossibilita o retornar ao trabalho.
Digitalização de documentos
Digitalize e envie os documentos no ato da solicitação (no site MEU INSS - PASSO a PASSO no VÍDEO). É recomendado o seguinte padrão: formato PDF, em um arquivo único, sendo que o tamanho de cada arquivo não pode exceder 5 MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode exceder 30 MB.
Os documentos devem ser digitalizados na seguinte sequência:
1. requerimento assinado/procuração ou termo de representação, documento de identificação e CPF do procurador ou representante;
2. documentos pessoais do solicitante/instituidor/dependentes;
3. documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
4. outros documentos não relacionados e que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições e etc.).
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