Extravio de bagagens e o direito de indenização
Infelizmente, não é incomum o extravio de bagagens nas viagens áreas nacionais e internacionais.
Esse extravio pode ser temporário ou definitivo. Nas duas situações, de acordo com as peculiaridades de cada caso, o passageiro pode sofrer prejuízos.
Na hipótese de extravio de bagagens, as companhias aéreas são responsáveis por eventuais prejuízos experimentados pelos seus passageiros.
No entanto, esse prejuízo precisa ser efetivamente comprovado para respaldar eventual pedido de indenização de danos materiais e/ou morais.
O passageiro deve atentar-se ao conteúdo da sua bagagem e seu peso.
É imprescindível que o passageiro guarde consigo o comprovante de despacho de bagagem.
Igualmente importante o preenchimento do registro de irregularidade de bagagem, assim que tiver ciência do extravio e ainda nas dependências do aeroporto.
Se tiver despesas com a aquisição de roupas, remédios, produtos de higiene e novas malas, lembre-se de guardar consigo todos os comprovantes de desembolso.
Durante a viagem organize todos os comprovantes de compras para justificar eventual prejuízo, caso a bagagem seja extraviada no retorno da sua viagem.
Registre tudo com fotos, e-mail, mensagens de texto e publicações em redes sociais. Tudo poderá auxiliar como prova dos prejuízos.
Por cautela, não despache remédios e documentos pessoais. É recomendável que remédios e documentos pessoais sejam transportados na bagagem de mão.
Evite maiores aborrecimentos. Não despache itens de valor agregado. Se for inevitável, declare os itens de maior valor no momento do “check in”.
O passageiro pode, inclusive, contratar um seguro especifico para um determinado item ou para sua bagagem.
De todo modo, se ainda sim for surpreendido com o extravio de bagagens, além das cautelas acima, procure o órgão de defesa do consumidor e consulte-se com um advogado da sua confiança.
Boa viagem!
Por Alex Araujo Terras Gonçalves, é advogado e sócio fundador do escritório Terras Gonçalves Advogados