Fake news e eleições 2018

O caminho é o senso crítico

04/09/2018 às 10:54
Leia nesta página:

Um dos assuntos mais abordados quando se fala em "Eleições 2018" é o efeito que as "Fake News" podem causar no pleito eleitoral, influenciando de maneira errônea a população em geral, e este artigo pretende alertar para os perigos delas advindos.

O fenômeno das “fake news” - textos e/ou publicações confeccionados intencionalmente com teor falso e que se passam por notícias – não é novo, porém é um dos assuntos mais comentados quando se fala em Eleições 2018.

Isto porque, em virtude da sua alta capacidade de “viralização”, já está demonstrado que sua disseminação pode, não só macular a imagem de candidatos e partidos políticos, mas também interferir diretamente na disputa eleitoral que se aproxima.

Para se ter uma compreensão da proporção que alcançam as “fakes news”, segundo informação do Buzzfeed News (empresa norte-americana de mídia de notícias)as 10 (dez) “notícias” falsas mais divulgadas sobre a Operação Lava Jato em 2016 tiveram maior repercussão do que as 10 (dez) verdadeiras mais populares.

Além disso, de acordo com pesquisa realizada pela Universidade de São Paulo (USP) na semana decisiva do “Impeachment” da ex-Presidente Dilma, 03 (três) das 05 (cinco) “notícias” mais compartilhadas pelos brasileiros no Facebook eram, na verdade, falsas.

E como não lembrar do pleito eleitoral nos E.U.A. em 2016, onde uma série de “fake news” foram lançadas nas redes sociais.

A exemplo disso, “viralizou” na rede que o Papa Francisco apoiaria o republicano Donald Trump, porém, o Vaticano demorou para “desmentir” o boato, fazendo com que a “fake new” surtisse o efeito desejado e, diante daquela “benção papal”, fiéis conservadores do partido acabaram definindo seu voto em favor de Trump.

Percebemos, portanto, que infelizmente as “fake news” possuem força suficiente para influenciar a opinião da população em geral, que, na grande maioria das vezes, diante da sua peculiar característica que consiste na impressão de verdade - confundindo o leitor acerca do que é verdadeiro e do que é falso - leva-o a compartilhar o seu conteúdo.

O problema é que, ao compartilhar “fake news”, o indivíduo pode estar cometendo crime ou ilícito civil.

Caso a publicação de conteúdo falso contenha, também, teor calunioso, difamatório ou injurioso, por exemplo, o seu compartilhamento pode ensejar as sanções penais previstas aos crimes de Calúnia, Difamação e Injúria (artigos 138, 139 e 140 do Código Penal), além de poder resultar - a quem a compartilhou - na obrigação de indenizar financeiramente à vítima da mentira pelos danos suportados.

Ao contrário de uma minoria que tenta atrelar as “fake News” à liberdade de expressão ou de imprensa, entendo que tal atitude constitui verdadeiramente uma afronta à democracia, pois não se pode conceber como ato de pleno direito propagar inverdades.

Mas o fato é que as “fake news” existem e, lamentavelmente, não vão deixar de existir tão logo, o que nos leva à compreensão quanto à necessidade de conscientização da população no sentido de conter sua propagação desenfreada.

Portanto, diante deste contexto posto e até mesmo para nos eximirmos de eventual responsabilização civil e/ou criminal, cabe a nós, enquanto usuários da internet, a responsabilidade pela verificação e conferência da veracidade da informação e da sua fonte antes de publicá-la ou compartilhá-la.

Algumas dicas para descobrir se a informação que recebeu é verdadeira ou falsa:

  1. Não leia só o título da matéria: eles são elaborados para prender a atenção do leitor, por isso é que as “fake news” geralmente possuem títulos sensacionalistas. Assim, deve-se verificar se o texto da matéria confirma o que título sugere.

  2. Verifique a credibilidade do autor

  3. Confira o site: para analisar a sua idoneidade. E atente-se ao fato de que algumas páginas de internet tentam simular o endereço de sites de notícias conhecidos e idôneos, alterando uma letra, número ou caractere.

  4. Não se informe apenas pelas redes sociais: é importante que o usuário da internet esteja bem informado através da imprensa escrita (jornais, revistas) e também dos noticiários televisionados e caso tenha dúvida acerca da veracidade da informação que recebeu nas redes sociais, pode recorrer a esses veículos para saná-la.

Sobre a autora
Elaine V Caliman Soares

Elaine Caliman Soares é Advogada desde 2009, graduada e laureada pela Faculdade de Apucarana. Tem experiência em Direito Administrativo, Civil, Educacional, Eleitoral e Penal. Na Advocacia Pública, atuou na Direção do Departamento Jurídico-Administrativo da Prefeitura Municipal de Apucarana e na Direção do Departamento Jurídico da Autarquia Municipal de Educação deste Município. Na Advocacia Privada atua área do Direito Penal, com ênfase na atuação em Plenário do Júri; do Direito Eleitoral - tendo atuado em campanhas eleitorais de candidatos à Vereador e à Prefeito de Municípios do Paraná, assim como na na gestão jurídica de campanha eleitoral de candidatos à Governador do Paraná em comitês da região norte do Estado; do Direito Administrativo, representamos clientes em processos de natureza contenciosa administrativa ou judicial perante os mais diversos tribunais e instâncias, inclusive os Tribunais de Contas; e do Direito Civil, nas suas mais variadas esferas; WhatsApp (43) 9 9188-6096 Telefone: (43) 3048-0369 [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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