Violência contra a mulher: um toque da psicologia forense no âmbito multidisciplinar

Resumo:


  • O estudo aborda a psicologia forense e a Lei Maria da Penha, visando conscientizar mulheres sobre seus direitos e formas de violência doméstica.

  • A psicologia forense atua em situações judiciais, analisando comportamentos e aspectos emocionais para auxiliar o Poder Judiciário em decisões justas.

  • A Lei Maria da Penha foi criada para combater a violência doméstica, caracterizando-a como violação dos direitos humanos das mulheres e garantindo apoio e proteção às vítimas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Buscou-se com esse trabalho conscientizar e informar as mulheres sobre os seus direitos frente à violência doméstica e a Lei Maria da Penha, bem como apresentar as diferentes formas de violência e mostrar como o ciclo de violência envolve esse processo.

RESUMO: O objetivo do presente estudo foi mediante a psicologia Forense conscientizar e informar as mulheres sobre os seus direitos frente à violência doméstica e a Lei Maria da Penha, bem como apresentar as diferentes formas de violência e mostrar como o ciclo de violência envolve esse processo. Buscamos com este estudo compreender como as mulheres vítimas de violência doméstica que convivem com essa situação, além de ajudá-las a identificar estratégias e meios de enfrentamento através da rede de apoio das equipes multidisciplinares.

Palavras-chave: Psicologia Forense. Equipe multidisciplinar. Maria da Penha. Rede de Apoio.


1 INTRODUÇÃO

Foi realizado nos dias 22, 23 e 24 de Agosto de 2018 em um fórum regional de uma cidade interiorana do estado do Paraná, uma palestra multidisciplinar entre psicologia, direito e assistência social, com o objetivo de informatizar e conscientizar mulheres a respeito de seus direitos referentes a lei Maria da Penha, e os tipos de violência que a englobam, palestra essa intitulada como: “Semana da Paz”. A palestra foi inicialmente dialogada pela Juíza da localidade e dada sequência através de projeto aprovado com acadêmicas do último período do curso de psicologia da cidade interiorana do estado. Foram divididas três grupos de trinta mulheres para cada dia ofertado, e respectivamente três estagiarias para cada dia, o conteúdo apresentado nos três dias foram os mesmos, seguidos mediante cronograma estipulado após fala da juíza, apresentação das acadêmicas, seguida de apresentação audiovisual reflexiva e informativa, sobre os tipos de violência e realização de dinâmica grupal, após isso as apresentações deram sequência a fala de advogadas e assistentes sociais de grupos que prestam apoio a essas mulheres vítimas de violência na região.

Esse trabalho foi inicialmente focado em pesquisa bibliográfica, buscando um conhecimento mais amplo mediante a lei que discorre sobre a violência contra a mulher e seus tipos, observando juntamente aos resultados vistos na pratica, por meio do encontro oferecido a elas, qual o nível de conhecimento destas sobre as violências e dessa forma abordar através do estudo, que o psicólogo através de um  atendimento acolhedor, torna-se essencial na melhoria da saúde da vítima pois ele contribui para a diminuição do sofrimento ocasionado, desenvolvendo a autoestima, autoconhecimento e sobretudo o  empoderamento dessas mulheres, para que assim, determinada agressão não venha a se repetir. 


2 DESENVOLVIMENTO

A Psicologia Forense é a área da Psicologia que visa estudar e compreender o comportamento humano em situações nas quais exista um envolvimento com a Justiça, especialmente com a lei civil ou criminal (MEISTER, 2013).

Em conformidade com Bartol & Bartol (2008, apud Meister, 2013), a Psicologia Forense é uma forma de favorecer o Poder Judiciário na tomada de decisões mais justas, pois o psicólogo forense além de analisar o comportamento das pessoas, analisam também seus aspectos emocionais e cognitivos, trazendo à tona, fatos ou situações importantes que poderiam passar despercebidos sem a análise adequada.

Em relação ao uso do termo Psicologia Forense ou Psicologia Jurídica, a diferença é uma questão regional. Em alguns países latino-americanos os dois termos são usados, entretanto, em países de língua inglesa, assim como nas principais publicações científicas da área, o termo mais utilizado é Psicologia Forense (Forensic Psychology) (Gomide, 2011 apud Meister, 2013).

Segundo Gomide (2011, apud Meister, 2013), os primeiros relatos de atividades de psicólogos em Tribunais estão relacionados à área criminal, entretanto, este ramo da Psicologia tem mostrado constante evolução.

O campo mais direcionado à psicologia forense tem sido a área criminal, abrangendo o estudo do comportamento do adulto infrator, do adolescente infrator, como este comportamento infrator é adquirido, como pode ser modificado. Abrange, também, o estudo de crimes como violência contra mulheres, abuso sexual, crimes contra crianças, nos quais o psicólogo forense atua em atividades que vão desde a aplicação de testes para avaliação psicológica em presídios, em centros educacionais intervenções em comunidades terapêuticas, em programas de liberdade assistida, clínicas particulares, justiça restaurativa envolvendo agressores, vítimas e famílias, programas de prevenção e outras categorias. Além disso, este profissional é capacitado para atuar diretamente nos processos jurídicos, por meio de elaboração de laudos, pareceres e relatórios que poderão auxiliar e orientar os operadores de diferentes áreas do Direito (GOMIDE, 2011, apud MEISTER, 2013).

De acordo com Araújo (1996, apud Meister, 2013), no campo do Direito do Trabalho, a Psicologia Forense é aplicada em processos referentes a danos psicológicos causados por acidentes de trabalho, em casos de aposentadoria por problemas psicológicos, afastamentos temporários, avaliações de aptidão e em outras situações nas quais o conhecimento da ciência psicológica seja necessário para a solução das questões apresentadas ao Judiciário.

Em relação à aplicação na área cível, os psicólogos forenses exercem relevante papel nas Varas de Família, atuando em processos de divórcio, de guarda de menores, processos de adoção e ações envolvendo alienação parental além de atuar em ações referentes a danos morais. (Rovinski, 2009 apud Meister, 2013).

            Além disso, como ressalta Bartol & Bartol (2008, apud Meister, 2013), há os casos de violência familiar, nos quais o psicólogo forense contribui avaliando, prevenindo ou sugerindo intervenções em casos de crianças que sofrem abusos, indicando para que sejam afastados do lar que as violenta, ou até mesmo indicando a suspensão ou a extinção do poder familiar.

Assim, os profissionais do campo do Direito recorrem à Psicologia principalmente nas situações complexas e de cujo desfecho não se tem parâmetros nítidos. As áreas jurídicas que mais solicitam o apoio da Psicologia são: Criminal, Civil, de Família, Penitenciário, do Menor e Trabalhista (ROMERO, 2001 apud FREITAS, 2011).

As equipes multidisciplinares que compõe os magistrados no melhor encaminhamento e nas tomadas de decisões de cada caso e das situações decorrentes, são formadas por psicólogos, assistentes sociais, advogados, etc, estes profissionais se deparam diariamente com situações de pessoas que sofrem e que tem sua dignidade frustrada, fruto de situações e condições oriundas de relações sociais de submissão, opressão, exploração, violência e também de risco social, fazem a escuta a mulher agredida, o homem agressor, ao adolescente, vítima de abandono, maus-tratos, ou que cometeu ato infracional, possibilita às equipes multidisciplinares que atuam nas Varas de Família; Violência Doméstica; Infância e Juventude e de Execução de Penas e Medidas Alternativas. De forma multidisciplinar estudam e buscam a melhor solução para o caso dado. (HIRIGOYEN, 2006).

Com o objetivo principal de diminuir os altos índices de violência doméstica e intrafamiliar contra mulheres no Brasil, foi criada uma Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, sancionada em 07 de agosto de 2006 a lei referida é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, nascida no Ceará, mãe de três filhas, a qual desde o inicio do seu casamento foi vítima de diversas formas de violência doméstica, quando em 1983 ficou paraplégica, devida uma tentativa de homicídio cometida pelo seu marido. (SOARES, 2005; HYRIGOYEN, 2006). O caso de Maria foi a júri, em 1991 o réu foi condenado a cumprir oito anos de prisão, mas não chegou a cumprir toda a pena, o caso tomou notoriedade mundial, onde foi levado a OEA, Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, o qual condenou a Justiça Brasileira por descaso e negligência em relação aos casos de violência doméstica no país. (SILVA, et al. 2009). Posteriormente estes fatos a Lei foi criada juntamente com medidas de enfrentamento e combate à violência, o objetivo da Lei 11.340/2006, é caracterizar a violência doméstica como uma violação dos direitos humanos das mulheres, e assim através dela que as vítimas tenham equipe de apoio preparadas e atendimentos humanizados em delegacias, secretarias para mulheres, juizados, e tenham garantia de que estão sob proteção. (BRASIL, 2009).

Segundo a Lei 11.340 Maria da Penha (2006) apud Fonseca, Ribeiro e Leal (2012), a violência patrimonial refere-se à quando o parceiro destrói bens materiais, objetos e documentos pessoais da vítima. A violência moral trata-se quando o agressor calunia, difama e pratica qualquer ato de injuria contra a mulher.  A violência psicológica é a mais silenciosa de todas, pois ela, deixa as marcas mais profundas que são cumulativas do tempo, resultantes de todas as humilhações e todas as ações que acarretem violações dos valores morais da vítima acarretando severos danos emocionais. Dentre as modalidades de violência, é a mais difícil de ser identificada. Apesar de ser bastante frequente, ela pode levar a pessoa a se sentir desvalorizada, sofrer de ansiedade e adoecer com facilidade, situações que se arrastam durante muito tempo e, se agravadas, podem levar a pessoa a provocar suicídio (Brasil, 2001 apud SILVA ET AL, 2007). A violência física consta todo o ato que implica causar danos ao corpo, tais como empurrões, tapas, chutes, murros, queimaduras, perfurações, entre outros. A violência física ocorre quando alguém causa ou tenta causar dano por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões internas, como hemorragias e fraturas, externas, como cortes, hematomas e feridas ou ambas. (DAY ET AL, 2003). Já a violência sexual segundo Day et al. (2003), é o tipo de violência onde o agressor utiliza-se de sua situação de poder por meio de sua força física, influencia psicológica, ou a utilização de armamentos e substancias ilícitas para a pratica não consentida do ato.

Para trabalhar com violência doméstica e familiar, o psicólogo atuante nesta área utiliza-se da terapia comunitária, de campanhas socioeducativas, apoio e suporte psicológico, a fim de amenizar o sofrimento da vítima e estabelecer estratégias de intervenção que possibilitem mudanças. Neste caso, o trabalho do psicólogo estará vinculado com o uma intervenção da justiça, e por isso não se limita a atendimentos em consultórios, mas sim em ambientes diferenciados, com intervenções individuais, o trabalho é junto com a justiça, se tornando um trabalho multidisciplinar, um dos principais objetivos do atendimento psicológico com as vitimas é que as mesmas resgatem suas condições como ser mulher, a sua autoestima, desejos, vontades, sonhos a serem realizados, que por algum momento ficaram encobertos com o período da violência sofrida. (COSTA e BRANDÃO, 2005).

Para Hirigoyen (2006), no processo terapêutico com vítima de violência, existe algumas etapas a serem seguidas e a primeira delas é que a vítima reconheça a violência que vinha sofrendo, pois muitas não conseguem enxergar, algumas por terem tomado a violência como algo natural e que tem que acontecer com elas, outras por estarem numa relação de violência perpetuada, mas a partir do mesmo que a mesma reconhece, o comportamento abusivo ela passa a ser motivada a sair desta relação e outra etapa, é a não culpabilização da mulher, caso ela achar-se culpada pela violência que sofria, o psicólogo deve trabalhar com a ideia de que as vítimas se sintam livres tendo a certeza que a culpa não é delas, quando reconhecem isso, soluções começam a surgir. Desta forma o psicólogo trabalha juntamente com a rede de apoio as vítimas. (HIRIGOYEN, 2006).

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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Foi possível através da dinâmica aplicada em grupo com o uso de cartolinas constatar que no grupo de quinta feira, dia no qual as acadêmicas foram designadas, constatar certa dificuldade por parte das mulheres em diferenciar os cinco tipos de violência doméstica e distinguir cada suposto e possível ato praticado pelos agressores, que continham escritos nos papeis que foram distribuídos a elas, tais como, quebra seus pertences, te bate, te difama, te xinga, te humilha em público, controla seu dinheiro, te obriga a práticas não desejadas, etc. Após a palestra informativa referente sobre seus direitos e onde recorrer, caso decidissem por livre e espontânea vontade, as mulheres foram dirigidas as redes de apoio compostas também, por outros profissionais de direito e assistência social que trabalhavam multidisciplinarmente juntamente a psicologia no local.


4 REFERÊNCIAS

BRASIL, Governo do Distrito Federal. Coordenação Para assuntos de mulher. Conselho dos Direitos da Mulher. De olho na Lei Maria da Penha. Brasília. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/10/direito-das-mulheres-entra-no-curriculo-escolar-do-distrito-federal. acess em  31 ago.  2018.

COSTA, Liana Fortunato; BRANDAO, Shyrlene Nunes. Abordagem clínica no contexto comunitário: uma perspectiva integradora. Psicol. Soc.,  Porto Alegre ,  v. 17, n. 2, p. 33-41,  Aug.  2005 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-71822005000200006&lng=en&nrm=iso>. access on  30  Aug.  2018.  http://dx.doi.org/10.1590/S0102-71822005000200006.

DAY, Vivian Peres et al . Violência doméstica e suas diferentes manifestações. Rev. psiquiatr. Rio Gd. Sul,  Porto Alegre ,  v. 25, supl. 1, p. 9-21,  Apr.  2003 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-81082003000400003&lng=en&nrm=iso>. access on  28  Aug.  2018.  http://dx.doi.org/10.1590/S0101-81082003000400003

FONSECA, Denire Holanda da; RIBEIRO, Cristiane Galvão; LEAL, Noêmia Soares Barbosa. Violência doméstica contra a mulher: realidades e representações sociais.Psicol. Soc.,  Belo Horizonte ,  v. 24, n. 2, p. 307-314,  Aug.  2012 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-71822012000200008&lng=en&nrm=iso>. access on  29  Aug.  2018.  http://dx.doi.org/10.1590/S0102-71822012000200008.

FREITAS, Marcel de Almeida. Psicologia Forense e Psicologia Jurídica: Aproximações e distinções. Revista de Psicoanálisis y estúdios culturales, 2013. Disponível em:  <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/69170/psicologia_forense_psicologia_freitas.pdf>. Acesso em: 28 ago. 18

HIRIGOYEN, Marie – France. A violência no casal: da coação psicológica a agressão física. Rio de Janeiro: Brasil, 2006.  <http://www /arquivo/37820588/hirigoyen-marie-france-a-violencia-no-casal--da-coacao-psicologica-a-agressao-fi. acess em  31 ago.  2018.

MEISTER, Amélia de Fatima Sottomaior Vaz. Psicologia forense e a importância de sua utilização em processos relacionados à guarda compartilhada perante as transformações ocorridas no contexto familiar. RIDB, Ano 2 (2013), nº 12. Disponível em: <https://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2013/12/2013_12_13921_13958.pdf> Acesso em: 28 ago. 18

SILVA, Fabiane Aguiar et al . Atenção psicossocial a homens autores de violência conjugal contra a mulher: uma construção participativa. Pesqui. prát. psicossociais,  São João del-Rei ,  v. 10, n. 1, p. 177-191, jun.  2015 .   Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-89082015000100015&lng=pt&nrm=iso>. acess em  30  ago.  2018.

Sobre os autores
Eva Daik Mengisztki

Acadêmica do 10º Período de Psicologia no Centro Universitário Campo Real, tendo como orientadora a Prof.ª. Regiane Bueno Araújo. Graduada em Letras pelo Instituto Federal do Paraná – IFPR. Especialista em Educação no Campo, pelas Faculdades CELER.

Regiane Bueno Araújo

Orientadora da pesquisa. Docente no Curso de Psicologia da Faculdade Campo Real, Psicóloga, Mestranda pela Universidad de La Empresa - UDE em Ciências Criminológico-Forense; Graduada em Psicologia pela UNIPAR, Especialista em Análise do Comportamento Humano e Terapia Analítico Comportamental pela Unipar

Jéssica Rielly Katchorovski

Acadêmica do 10º período de Psicologia - Centro Universitário Campo Real, Guarapuava-PR

Patricia Rodrigues Alves

Acadêmica do 10º período de Psicologia - Centro Universitário Campo Real - Guarapuava-PR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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