Advogado no Brasil para a homologação de sentença de divórcio ou separação.

14/09/2018 às 11:38
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Pode-se observar a partir deste artigo que o processo de homologação de sentença estrangeira tem certas características as quais necessitam o trabalho em conjunto do advogado no Brasil e seu cliente.

É sabido a dificuldade com a qual o cidadão brasileiro residente no exterior tem em resolver questões relacionadas a sua cidadania no Brasil.

Como destaque, tem-se a escolha de um procurador como seu representante legal, qual seja um advogado no Brasil. Pois o contato pessoal com o advogado no Brasil, possivelmente não ocorrerá. Dessa maneira, torna necessário que o cliente juntamente com o advogado no Brasil atuem com a máxima transparência na solução do problema apresentado. 

Dada a breve introdução, vale abordar, como tema deste Estudo de Caso, a homologação de sentença de divórcio ou separação.

No que tange a matéria, o Ministério das Relações Exteriores, por meio de seu Manual de Serviço Consultar e Jurídico, em edição de 2010, normatizou certos aspectos do processo de homologação de sentença divórcio ou separação. Para tanto, vislumbra-se sobre o tema o seguinte texto:

" O casamento entre estrangeiro(a) divorciado(a) e brasileiro(a) solteiro(a), realizado no exterior perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado pela Repartição Consular sem a necessidade de ser promovida a homologação da sentença de divórcio ou separação do cônjuge estrangeiro(a), desde que o casamento anterior não tenha sido com brasileiro(a).

A sentença estrangeira de divórcio ou separação resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), deverá ser homologada no Brasil pelo STJ, ainda que o casamento não tenha sido registrado na Repartição Consular e/ou no Brasil.

Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio ou separação em cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento. A fim de requerer a homologação, deverá a parte interessada constituir advogado habilitado no Brasil ou, quando for o caso, valer-se dos serviços da defensoria pública, ao qual encaminhará a seguinte documentação:

I – procuração em favor do advogado ou da Defensoria Pública;

II – original da sentença estrangeira de divórcio, legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua emissão;

III – original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento, esta devidamente legalizada pela Repartição Consular; e

IV – caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.

A Autoridade Consular deverá orientar aos interessados a solicitar que o advogado/defensor público inclua na petição inicial da ação de homologação requerimento específico de que, na carta de sentença da homologação, conste mandado de averbação, endereçado ao cartório de registro civil no Brasil, referente ao divórcio ou separação e às eventuais mudanças de nome em função do divórcio.

Todos os documentos estrangeiros mencionados na norma acima deverão ser legalizados pela Autoridade Consular do local onde se originaram e, se não escritos em língua portuguesa, traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.

Homologada a sentença estrangeira de divórcio ou separação, deverá ser feita averbação do divórcio no cartório brasileiro onde foi registrado o casamento. Não tendo sido registrado o casamento em cartório brasileiro, o referido registro e a averbação do divórcio ou separação poderão ser efetuados concomitantemente.

Desse registro, o cartório brasileiro expedirá certidão de casamento na qual constará a averbação do divórcio."

Pode-se observar a partir da redação em epígrafe que o processo de homologação de sentença estrangeira tem certas características as quais necessitam o trabalho em conjunto do advogado no Brasil e seu cliente.

Alteração do Código de Processo Civil 

Vale esclarecer que, em 18 de março de 2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC), o que possibilitou que a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro (isto é, que trata apenas da dissolução do casamento) possa ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação. Veja mais aqui.

Em outras palavras, quando há envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação continua necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil. Ademais, divórcios litigiosos também exigem homologação.

No intuito de prestar auxílio às pessoas residentes no exterior, o escritório Fonseca & Santos Advogados Associados se dispõe atuar como seu advogado no Brasil, promovendo o processo homologação de sentença estrangeira. Vale frisar a experiência de nosso escritório neste tipo de processo desde 2009.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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