IGUALDADE JURÍDICA DA MULHER

A mulher brasileira não pode ser discriminada de forma alguma

14/09/2018 às 16:57
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A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio de que todas as mulheres devem receber o mesmo tratamento que os homens, na área trabalhista, no campo cível e nas demais áreas do Direito, inclusive nas negociações que não podem reforçar preconceitos.

Antes de 1945, a Mulher Brasileira não podia votar e escolher seus representantes políticos, sendo considerada relativamente incapaz,até a aprovação do Estatuto da Mulher Casada no fim dos anos 60, cujo ápice se deu quando a Constituição Federal da República Federativa do Brasil expressamente formulou que a sociedade conjugal é administrada pelo homem e pela mulher igualmente, desde a criação dos filhos, até a organização das finanças domésticas e inclusivas no mercado de trabalho, proibindo-se qualquer discriminação, o que vale até  para a concessão dos chamados ALIMENTOS, que exigem necesidade do carente e possibilidade do outro companheiro na ajuda contra a miséria e a precariedade de recursos, o que envolveria o marido desempregado e a ex-esposa que tenha renda habitual mais do que o suficiente para a sua sobrevivência, prova da igualdade de direitos para ambos e da ignorância do pensamento machista radical e do feminismo insípido no mundo contemporâneo que vivemos, que também repudia o fundamentalismo arcaico de crenças baseadas em séculos anteriores, nos quais a mulher era totalmente subserviente ao domínio masculino, com exceções vindas de famílias nobres e de articulações pessoais anômalas, que até porderiam destacar algumas pessoas do sexo feminino, entre a maioria das inferiorizadas pelos sistemas patriarcais de então.

Se o Brasil indígena pré-descobrimento trazia aborígenes que só se destacavam por caçadores,guerreiros, caciques e pajés, ficando a mulher na função de procriadora e zeladora dos filhos, mais idealizada no romantismo de José de Alencar, do que valorizada na prática, a escravidão trouxe o negro como objeto de venda e troca, que só adquiriria personalidade jurídica através da conhecida Carta de Alforria, que beneficiou tanto Chico Rey, líder de movimento emancipador dos de sua raça, também defendida por Ganga Zumba e Zumbi dos Palmares, como a famosa amante do tratador português João Fernandes de Oliveira, a Xica da Silva que acabou descrita em literatura, música e cinema, em verdadeiro libelo contra essa sujugação dos seres humanos, recordando-se o triste fato de nosso país ter sido um dos últimos da Terra a manter as correntes escravistas, lamentadas no Navio Negreiro de Castro Alves, revividas todas as vezes em que os direitos trabalhistas e previdenciários de nossos operários são diminuídos e seus ganhos são cada vez menores, chegando a ser inferiores aos estipulados na CLT de Getúlio Vargas em 1945, que não era tão fascista assim, embora inspirada na Carta di Lavoro italiana, regulamentadora de parâmetros de remuneração laboral, esparsos e insatisfatórios até então, o que está voltando a acontecer com a aprovação da chamada jornada intermitente e com a falta de observação das exigências da Convenção Coletiva de Trabalho, diante de novo acordo imediatista entre patrões e empregados, que favorecem a exploração indevida dos empregados e,de maneira alguma, aumenta as ofertas de emprego, pois as lacunas nas atividades são facilmente preenchidas sem maiores gastos, até pelos que têm jornada diminuta e novos quadros são dispensáveis, ora substituídos pela mecanização, ora pela precariedade de um sistema jurídico que só beneficia os proprietários dos meios de produção, nada valorizando os que trocam sua força de trabalho por dinheiro e que devem ser pagos dignamente, tal como já preconizou a Encíclica Papal RERUM NOVARUM, a dinâmica apostólica de Dom Helder Câmara e até o atual pontífice Jorge Bergoglio, o Papa Francisco, evocando o Manfifesto de Karl Marx e Friderich Engels até a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas, em seguida a tentativa do Nazismo de Adolf Hitler e e do Fascismo de Benito Mussolini, em tríplice aliança com  Imperador Japonês kamikaze, de acabarem com a Democracia Mundial, na implantação de um Sistema Autoritário baseado no controle absoluto dos seus membros, que com certeza reduziria a emancipação das mulheres, favorecendo os novos senhores diante de  pessoas do sexo feminino, que não poderiam realmente se impor numa estrutura desse nível opressivo.

Quando um representante do Poder Legislativo, Executivo ou  Brasileiro, democraticamente eleito pelo voto popular, reconhece que as mulheres contratadas por uma empresa, pelo fato de poderem engravidar , devem ganhar menos e serem tratadas com ressalvas por parte dos seus eventuais patrões, o mesmo faz apologia a práticas que vão contra o Princípio da ISONOMIA,corolário do Princípio da Igualdade Humana, não só para o campo laboral, mas para todas as situações juridicamente reconhecidas, que também abrange a proteção contra o racismo,muitas vezes percebido nas contratações para determinados locais e serviços, nos quais os afro-descendentes começam a não ser percebidos, por terem sido excluídos desde a entrevista de seleção, sendo olhados com desconfiaça e até rejeição, por um pensamento pretenciosamente de elite, que exalta a agressividade do machão e chama a mulher, que se defende ,de louca, diante daquele ser humano do sexo masculino que se julga um verdadeiro feitor, no orgulho de ter filhos homens e na perplexidade de ter tido, o que considera fraquejada, filha, além da esposa que obedece aos seus ditames e orientações, supostamente de melhor natureza, do que as dela, feito a letra morta da seita que adotou para a sua busca de um Criador, não atualizada diante dos últimos séculos da Evolução Humana. bastante pregada para aumentar o poder dos seus líderes e representantes políticos do seu grupo, conservadores e reacionários, quando ser avesso a práticas dignificantes garante privilégios, lucros e poderes de influenciação ainda maiores, favorecendo a exclusão, mutatis mutandi as castas baseadas em uma tradição ignorante e brutal sobre os que ainda não conseguiram ocupar satisfatoriamente um lugar justo e adequado na sociedade organizada em que vivem.

É prática inspirada nos campos de concentração nazista, aquela que condiciona a obtenção  de um trabalho, a que exige a  laqueadura de trompas, rejeita mulheres grávidas ou que possam estar mais oportunamente em condição gravídica, que é protegida no texto constitucional até quando a empregada já tiver tido seu filho e precisar amamentá-lo na e após a licença-gestante, realçando o slogan capitalista selvagem de que ou se tem o trabalho, ou se tem os direitos, deixando nas mãos do empresariado, que paga as campanhas eleitorais a seus pupilos, pregadores do ESTADO MÍNIMO, a faculdade de respeitarem ou não os direitos dos seus funcionários, em absurdos legais como o da facultatividade do pagamento do FGTS ao Empregado Doméstico, que só pode ser pago se o Empregador concordar e decidir assim, fruto da vontade de Deputados Federais e Senadores da Republica Brasileira, não interessados em aumentar as despesas com seus auxiliares do lar((vigias,motoristas,cozinheiros, amas secas, copeiros, faxineiros, zeladores,entre outros), o que agradou seus financiadores de campanha e outras pessoas que usufruem desse trabalho alheio, que é discriminado em relação àqueles das firmas comerciais, mantendo uma tradição que recorda muito os antigos escravos, da MÃE PRETA e do PAI JOÃO, diminuídos em face do operário que trabalha diretamente na linha de montagem do bem de consumo, que acaba por tornar-se mercadoria, assim como muitos desejam fazer com a mulher, usando-a para mão- de- obra menos onerosa e até para a comum manipulação sensual e autoritária excludente machista, mais cabível em sociedades tribais, do que na República Federativa do Brasil, tais quais as cláusulas pétreas e fundamentadas nos indispensáveis direitos que garantem a dignidade humana, independente de posturas militaristas e de dominação exteriorizadora do pior arbítrio.

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Tanto o Homem, quanto a Mulher devem ser tratados com igualdade em tudo o que fizerem socialmente no Brasil, respeitando suas necessidades biológicas e humanas fundamentais, não se tolerando motivos naturais, como o da Gravidez , para se reduzir os seus direitos e impedir que trabalhe normalmente naquilo que pode fazer de útil e legal.

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