Candidato no cadastro reserva tem direito subjetivo a nomeação - Concurso Público.

17/09/2018 às 10:42

Resumo:


  • Candidato aprovado fora do número de vagas tem direito à nomeação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do concurso.

  • Para ter direito à nomeação, é necessário que novas vagas surjam na classificação do candidato, haja manifestação da administração pública sobre a necessidade e não haja restrição orçamentária.

  • A administração pública pode manifestar a necessidade do candidato aprovado quando convoca candidatos das vagas previstas do edital e estes não assumem o cargo, abrindo oportunidade para os classificados no cadastro de reserva.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Candidato no cadastro reserva tem direito subjetivo a nomeação - Concurso Público.

O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas. Assim decidiu recentemente o STJ no processo MS 22.813-DF.

A decisão amplia e muito as chances do concurseiro classificado nas vagas de reserva do concurso. Porém, alguns requisitos devem ser atendidos.

Conforme a decisão da qual foi relator o Min. Luiz Fux, o candidato classificado nas vagas de reserva terá direito subjetivo à nomeação caso estejam presentes três requisitos:

  1. Surjam novas vagas em sua classificação durante a validade do concurso;
  2. Deve existir a manifestãção da administração pública sobre a necessidade;
  3. A administração pública não deve ter restrição orçamentária.

Sendo assim, podemos entender que:

Enquanto o concurseiro aguarda na lista classificatória de reserva, novas vagas podem surgir durante a validade do concurso.

Por exemplo, quando candidatos classificados dentro das vagas previstas do edital são convocados mas não tomam posse do cargo. Isso pode ocorrer quando o candidato perde o prazo da convocação e também quando não apresenta a documentação.

Também pode ocorrer dos candidatos classificados dentro das vagas previstas do edital serem convocados, tomarem posse, mas, ainda dentro da validade do concurso, pedirem exoneração do cargo.

Sendo assim, com a convocação dos candidatos existiu a manifestação da administração pública da necessidade do candidato aprovado para o cargo.

Ou seja, a administração pública está “dizendo” que existe a vaga e precisa do candidato aprovado.

O terceiro requisito muitas vezes poderá ser apurado pelo portal da transparência para fins de comprovar que a administração tem orçamento hábil para a contratação do candidato.

Então, para ilustrar, trocando em nomes e números:

Um concurso abre 01 vaga e mais 03 vagas no cadastro de reserva. Na classificação final do concurso temos Maria em primeiro e Jonas, Leandro e Laura classificados no cadastro de reserva nessa mesma ordem.

Se Maria for convocada, significa que a administração pública disponibilizou a vaga e precisa do funcionário. Ou seja, conforme a decisão acima, a administração pública tem a obrigação do preenchimento da vaga que ela disponibilizou através do concurso público, certo?

Então:

  • Caso Maria não compareça na convocação, ela perde o direito à vaga;
  • Caso Maria compareça na convocação mas não consiga entregar todos os documentos exigidos para posse, ela perde o direito à vaga;
  • Caso Maria assuma o cargo mas ainda na validade do concurso ela desista do cargo, ela perde o direito à vaga.

Nas 03 situações acima, a vaga da Maria estará disponível. E a administração pública estaria obrigada a preencher a vaga disponibilizada pelo concurso público.

Nesse ponto que entra o direito subjetivo do candidato Jonas, aprovado para cadastro de reserva, de assumir a vaga que foi da Maria. O mesmo ocorre com os demais candidatos. Sempre levando em consideração o prazo de validade do concurso público.

Então, caro concurseiro, se você estiver classificado no cadastro de reserva, fique de olho. Sua posição pode chegar como surpresa!

Sobre o autor
Fabio Portela

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