O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas. Assim decidiu recentemente o STJ no processo MS 22.813-DF.
A decisão amplia e muito as chances do concurseiro classificado nas vagas de reserva do concurso. Porém, alguns requisitos devem ser atendidos.
Conforme a decisão da qual foi relator o Min. Luiz Fux, o candidato classificado nas vagas de reserva terá direito subjetivo à nomeação caso estejam presentes três requisitos:
- Surjam novas vagas em sua classificação durante a validade do concurso;
- Deve existir a manifestãção da administração pública sobre a necessidade;
- A administração pública não deve ter restrição orçamentária.
Sendo assim, podemos entender que:
Enquanto o concurseiro aguarda na lista classificatória de reserva, novas vagas podem surgir durante a validade do concurso.
Por exemplo, quando candidatos classificados dentro das vagas previstas do edital são convocados mas não tomam posse do cargo. Isso pode ocorrer quando o candidato perde o prazo da convocação e também quando não apresenta a documentação.
Também pode ocorrer dos candidatos classificados dentro das vagas previstas do edital serem convocados, tomarem posse, mas, ainda dentro da validade do concurso, pedirem exoneração do cargo.
Sendo assim, com a convocação dos candidatos existiu a manifestação da administração pública da necessidade do candidato aprovado para o cargo.
Ou seja, a administração pública está “dizendo” que existe a vaga e precisa do candidato aprovado.
O terceiro requisito muitas vezes poderá ser apurado pelo portal da transparência para fins de comprovar que a administração tem orçamento hábil para a contratação do candidato.
Então, para ilustrar, trocando em nomes e números:
Um concurso abre 01 vaga e mais 03 vagas no cadastro de reserva. Na classificação final do concurso temos Maria em primeiro e Jonas, Leandro e Laura classificados no cadastro de reserva nessa mesma ordem.
Se Maria for convocada, significa que a administração pública disponibilizou a vaga e precisa do funcionário. Ou seja, conforme a decisão acima, a administração pública tem a obrigação do preenchimento da vaga que ela disponibilizou através do concurso público, certo?
Então:
- Caso Maria não compareça na convocação, ela perde o direito à vaga;
- Caso Maria compareça na convocação mas não consiga entregar todos os documentos exigidos para posse, ela perde o direito à vaga;
- Caso Maria assuma o cargo mas ainda na validade do concurso ela desista do cargo, ela perde o direito à vaga.
Nas 03 situações acima, a vaga da Maria estará disponível. E a administração pública estaria obrigada a preencher a vaga disponibilizada pelo concurso público.
Nesse ponto que entra o direito subjetivo do candidato Jonas, aprovado para cadastro de reserva, de assumir a vaga que foi da Maria. O mesmo ocorre com os demais candidatos. Sempre levando em consideração o prazo de validade do concurso público.
Então, caro concurseiro, se você estiver classificado no cadastro de reserva, fique de olho. Sua posição pode chegar como surpresa!