A Lei 13.709 sancionada em 14 de agosto de 2018 - com previsão para entrar em vigor em fevereiro de 2020 - regulamentará a proteção de dados pessoais nos meios físicos e digitais, trazendo impactos aos cidadãos e empresas de caráter público e privado.
Os dados pessoais referem-se a informações que permitem identificar uma pessoa, a exemplo: nome, endereço, e-mail, CPF, número de telefone, estado civil etc.
A novel legislação adotou também a classificação de dados “sensíveis”, categoria que abrange os dados relativos à origem racial ou étnica, religiosa, política, filiação a sindicato ou a organização, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Aludida inovação legislativa objetiva resguardar a liberdade e privacidade dos usuários, inclusive no tráfego de dados pessoais via internet, trazendo grandes impactos no mundo “on-line” com o intuito de reforçar a necessidade de segurança e rígido controle das pessoas jurídicas privadas e públicas, para assegurar o cumprimento da Lei.
Desta forma, o período de 18 meses para início da vigência da Lei é o lapso temporal disponibilizado as empresas para que adotem as medidas necessárias de adaptação ou inclusão de ferramentas para atender o dispositivo legal. Dada a natureza e complexidade das medidas sistêmicas a serem implementadas, o período de vacância da lei pode ser considerado curto. Destaque-se que aqueles que não se adequarem dentro do prazo estabelecido sofrerão as sanções administrativas e pecuniárias.
O universo “on-line” colherá muitos benefícios com a regulamentação do uso, proteção e a transferência de dados pessoais, em especial em relação a transparência e segurança nas transações virtuais, trazendo autonomia ao usuário que deverá autorizar ou não a divulgação de seus dados.
A lei implementa uma regulamentação muito significativa quanto à proteção de dados, trazendo a responsabilização das empresas por acessos indevidos, obrigando-se à imediata comunicação de incidentes de segurança as autoridades e ao usuário. Adicionalmente, a empresa ficará obrigada a comprovar que as medidas técnicas de segurança foram devidamente adotadas.
Excepcionalmente, a lei não se aplica a pessoas naturais com fins particulares e sem caráter econômico, jornalístico, artístico, acadêmico, segurança pública e do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais e defesa nacional.
Com advento da lei ora estudada o Brasil segue os mesmos passos da União Europeia que recentemente aprovou a Lei denominada “Regulamento Geral de Proteção de Dados - GDPR " trazendo confiabilidade e possibilitando a ocorrência de transações entre países que possuem dispositivo legal referente à segurança no tráfego, armazenamento, captação e divulgação das informações de dados pessoais.
Este dispositivo legal, embora primeiramente demande uma onerosa fase de adaptação, certamente contribuirá para inserir o Brasil no grupo de países com legislação modernizada a respeito do tema, propiciando maior segurança ao mundo digital e abrindo um leque de possibilidades de transações com países com igual regulamentação.
Por fim, em compasso com a globalização inerente ao mundo digital, é possível de se afirmar que a lei trará substanciais avanços tanto no quesito segurança quanto no de transparência, beneficiando a todos os envolvidos no manuseio do tratamento de dados.