Contestação do FAP

19/09/2018 às 08:53
Leia nesta página:

Artigo sobre a importância da contestação do FAP para o planejamento tributário futuro da empresa.

Ainda que tenha sido instituído em 2009, por meio do Decreto 6.957, o FAP – Fator Acidentário de Prevenção - ainda é um ilustre desconhecido para muitas empresas. Em tempos de crise, onde estamos quebrando os cofrinhos para juntar as moedas, a grande parte das empresas brasileiras não utilizam um recurso que pode reduzir sua carga tributária.

O FAP é um flexibilizador individual do SAT – Seguro de Acidente do Trabalho. O SAT incide sobre a folha de pagamento, podendo assumir os valores de 1%, 2% ou 3%, segundo a CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica – da empresa. O FAP é um multiplicador que varia entre 0,5 e 2,0; num intervalo contínuo, podendo fazer com que o SAT dobre ou seja reduzido pela metade. É o que denominamos de bônus-malus.

No final de setembro serão divulgados os dados das empresas, pela Previdência Social. Cada organização deveria conferir os dados divulgados com sua realidade. Segundo a Previdência Social somente 0,3% das empresas contestam os cálculos governamentais, o que equivale a aproximadamente 1800 contestações para a Previdência Social avaliar e responder. Um fato que inibe as empresas a contestarem o FAP é o efeito suspensivo aplicado e que acaba por dificultar a emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos.

Desde sua instituição o FAP passou por inúmeras modificações. As mais recentes incluem: (i) a desconsideração do acidente de trajeto no cálculo, (ii) a partir de 2019 não haverá mais a redução de 25 ou 15% do FAP maior que 1, (iii) o bloqueio do FAP, nos casos de morte ou invalidez permanente será de um ano e (iv) não há o desbloqueio do FAP, autorizado pelo Sindicato de empregados, nos casos de morte ou invalidez permanente.

O FAP a ser utilizado em 2019 será calculado e publicado em setembro de 2018 e reflete o desempenho da empresa no período base dos anos de 2016 e 2017. Desta forma, não há como gerir o atual FAP, mas, sim, implementar ações em 2018 e 2019 para que em 2021 possamos colher os bons frutos deste trabalho.

Ao final de setembro deste ano, a Previdência Social, por meio de Portaria, divulgará o resultado de cada empresa, devendo cada organização cotejar os números apontados pela Autarquia. As principais inconsistências encontradas são: (i) NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – aplicado quando foram apresentadas contraprovas, (ii) acidente ou doença ocupacional desconhecidos pela empresa, (iii) beneficiário não vinculado ao CNPJ da empresa, (iv) benefício resultante de acidente de trajeto e (v) acidente relativo à CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho - não emitida pela empresa.

Finalmente, em tempos quando não é possível aumentar a receita, o caminho é reduzir os custos, especialmente com um planejamento tributário eficiente.

Sobre o autor
Vendrame Consultoria

Consultoria especializada em Pericias

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos