Advocacia criminal e o tráfico de drogas
Um dos crimes mais frequentes no Brasil é o tráfico de drogas.
Segundo um levantamento realizado pelo G1, junto aos governos estaduais e tribunais de justiça pelo país, no ano de 2017, um em cada três presos no país, responde pelo crime de tráfico de drogas.
Afigura-se, como uma mudança drástica no perfil dos presos brasileiros, em um período pouco superior a uma década, uma vez que grande parte dos indivíduos eram presos por crimes contra o patrimônio.
Com o crescente números de casos de tráfico de drogas, urge a necessidade de falarmos sobre o assunto.
Explicar como decorre o crime de tráfico de drogas; qual o fator determinante na hora de enquadrá-lo ao tipo penal; demonstrar as estatísticas da incidência deste crime, enfim.
Demonstrar, ainda, o papel do advogado na garantia e no cumprimento do direito do seu cliente.
Continue a leitura e siga bem informado!
Lei de drogas
A lei 11.343/2006 ou, como popularmente é conhecida a lei de drogas, foi sancionada no dia 23 de agosto de 2006.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas —Sisnad; disciplina medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção de usuários e dependentes de drogas; disciplina também, normas de combate à produção não autorizada de drogas e ao tráfico ilícito. Por fim, regulamenta o procedimento para a sua apuração dos crimes.
A lei de drogas, regula, inteiramente, os crimes relativos à entorpecentes.
Os crimes são:
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Porte e cultivo para consumo de entorpecentes (uso);
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Tráfico de entorpecentes;
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Induzimento, instigação ou auxílio para o uso de drogas;
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Oferta;
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Associação para o tráfico;
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Financiamento do tráfico;
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Informante ou colaborador do tráfico;
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etc.
Como se pode ver, a lei passou a disciplinar diversas situações e condutas que a mesma considera criminosa. No entanto, o objetivo deste artigo, é transmitir informações acerca do delito de tráfico de entorpecentes.
Desta forma, atentar-se-á, somente a este, realizando algumas ponderações acerca do mesmo.
Tráfico de entorpecentes
O delito de tráfico de entorpecentes, está previsto no artigo 33 da lei de drogas 11.343/06, in verbis.
“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”
Este artigo, além de disciplinar o crime do tráfico de drogas em si, tipifica diversas outras condutas, que, de certo modo, distinguem do tráfico de drogas, “puro e seco”.
É o caso, por exemplo, do §4 do artigo.
“§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.”
Chamado de tráfico privilegiado, se diferencia do tráfico “comum”, assim definido de um modo bem grosseiro.
Isto porque, privilegia os presos primários, de bons antecedentes e que não se dedicam às atividades criminosas.
Ao analisar o caput do artigo, verificamos que o mesmo traz 18 condutas ou verbos, que são consideradas como tráfico de drogas. Assim, basta que uma se materialize para que o crime seja cometido.
As estatísticas
Antes que passasse a vigorar a lei de drogas, portanto, antes de 2006, o número presos cujos casos eram tipificados em tráfico era de, aproximadamente, 31.520 nos presídios brasileiros.
Em 2013, esse número passou para 138.366. Agora, são ao menos 182.779.
Os dados foram veiculados no portal G1.
O crescente número está associado ao fato do engessamento da legislação.
Isto porque não há um critério objetivo para definir quem é usuário e quem é traficante, fica a cargo do policial que fez a ocorrência e do juiz esse papel.
Advocacia criminal no crime de tráfico de drogas
Exatamente pelo fato de não haver critério objetivo na diferenciação daquele que é usuário e quem é traficante, é que o papel da advocacia se torna imprescindível.
Constitui-se como o papel do advogado, a busca pela garantia e cumprimento do direito do seu cliente.
O pragmatismo existente na profissão da advocacia criminal é latente; o advogado, não é um defensor de bandidos. Não cabe a ele realizar juízo de valor acerca do indivíduo que o procura. Cabe a este fazer sua defesa; defender seus interesses e em todas as instâncias para o qual foi contratado. Como bem disse o polímata e advogado brasileiro Rui Barbosa: “ninguém é indigno de defesa.”
A função, tanto social, quanto institucional de um advogado, é figura vital, nos regimes tidos como democráticos.
Somente assim, se poderá assegurar, em uma perspectiva jurídica, a defesa e o respeito a todos os seus direitos, sejam eles, infraconstitucionais ou constitucionais.
A verdade, é que somente quem já sofreu um procedimento penal e foi, por conseguinte, acusado de um ilícito, consegue mensurar a importância do trabalho do advogado criminal, mormente, quando há injustiças, arbitrariedade e desrespeito às garantias de cidadão.
Ademais, a importância de ser assistido e defendido por um advogado é tamanha, que a Constituição Federal consagrou em seu artigo 133 que: para que possa alcançar a justiça, é indispensável a figura do advogado.
No caso vertente, uma vez que inexiste critério objetivo para o enquadramento do tipo penal à conduta do Réu, caberá ao advogado criminalista se utilizar de bons argumentos, os quais poderão convencer o juiz acerca da inocência ou não do Réu; acerca da desclassificação para o crime de uso e etc.
Concluo, portanto, dizendo que é extremamente importante analisar e contratar um bom profissional da área - um bom advogado criminalista, para que, uma vez que há demasiada complexidade na resolução da demanda, possa, ao fim, alcançar o êxito no procedimento, alcançando, por fim, a mais lídima justiça.
Por fim, ressalto que o advogado criminalista, em hipótese alguma, pode ter sua figura confundida com a do seu cliente, nem, tampouco, pode ser penalizado moralmente, por estar na defesa de seus clientes, por mais grave que seja o delito.
Um advogado criminalista é essencial para sanar as dúvidas sobre tráfico de drogas. O escritório Rocha Advogados tem as informações que você precisar. Entre em contato conosco pelo telefone (62) 3210-2885 ou pelo e-mail [email protected], ou ainda através de uma mensagem para o whatssap:(62) 99652-8637.
Por: Rafael Rocha
REFERÊNCIAS
Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) 1. Direito penal - Legislação - Brasil I. Baltazar Junior, José Paulo. II. Título. III. Série. CDU-343.3/.7(81)(094.56)
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.