Homicídio

19/09/2018 às 16:29
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Homicídio: delito tipificado no artigo 121 do Código Penal, apresentando como principal característica o fim da vida do sujeito passivo, provocada pelo sujeito ativo

O homicídio é um tipo de delito que está descrito na legislação há muito tempo. Sempre houve uma enorme preocupação social de repressão a este tipo de crime, algo lógico, haja vista o bem da vida ser o mais importante dentre aqueles que estão tipificados no código penal.

Tribunal do júri realiza julgamento

O homicida, que é a pessoa que pratica o delito tipificado desta forma no código, é julgado pelo  tribunal do júri, que é uma corte prevista para esse tipo de acontecimento (crime contra a vida).     Uma das principais características é que o júri  possui rito próprio, adequado para esse tipo de delito,  sendo totalmente diferente do julgamento de crimes mais comuns.

Com o auxílio de jurados, esse tipo de processo apresenta como diferencial o fato de que o jurado é quem realiza a decisão, após uma sequência de acontecimentos. O advogado é extremamente importante, até mais do que já costuma ocorrer em outros delitos, porque nasce dele a tendência a comover estes jurados a votar.

A absolvição de pessoas por crimes contra a vida nasce em várias situações nas quais o advogado atua com brilhantismo e destreza, além de amplo conhecimento técnico e sabedoria para poder conduzir as situações em momentos adequados, controlando os tempos dos atos.

Abordagens do advogado e tipos de homicídio

Esse tipo de delito apresenta algumas variáveis que podem influenciar bastante a quantificação da pena a ser aplicada. É a chamada dosimetria penal, que acaba determinando situações nas quais o ordenamento jurídico penal considera que a punição deve ser mais exigente do que a normal, que corresponde ao caso concreto. Também pode acontecer o inverso, ou seja, a prática do delito apresentar variáveis que o fazem ser menos repugnante para a sociedade, gerando como conseqüência uma espécie de menor nível de reprovação e uma pena inferior.

Como o julgamento é realmente no tribunal do júri, o que acontece é que o réu muitas vezes acaba tendo de ser analisado por jurados, fazendo com que seja um julgamento muito menos técnico e muito mais pautado em aspectos emocionais. Por estes aspectos, o advogado deve ter uma abordagem totalmente distinta, sendo um profissional mais tarimbado para outros tipos de defesa, nas quais o que é mais importante é o convencimento ao jurado a respeito do que efetivamente aconteceu.

Este tipo de crime pode ser praticado de várias formas, sendo todas elas igualmente consideradas para a dosimetria penal. Em algumas situações, a absolvição da pessoa acaba nascendo a partir de um inquérito e de outros elementos, que devem ser explorados no júri.

Há várias circunstâncias que podem ser consideradas atenuantes ou agravantes, que podem influenciar de maneira determinante na pena.  Existem várias categorias secundárias, como o infanticídio, eutanásia, dentre outros. Por sua vez, o feminicidio é uma variação que faz com que exista uma preocupação atualmente mais acentuada por conta da enorme quantidade de vítimas de sexo feminino. A lei do feminicídio é a lei 13104, de 2015.

Conceito e elementos

Homicídio ocorre quando existe a morte de alguém, que é provocada por outrem. A eliminação da vida é sempre um crime que possui um protagonismo nesse tipo de situação, haja vista o enorme grau de reprovabilidade do ato. O artigo 121 do código penal é aquele que realiza a tutela adequada desse tipo de acontecimento. Os crimes contra a vida formam o capítulo do código responsável.

O homicídio pode ser muitas vezes desconsiderado, em virtude de alegação de legítima defesa, desde que seja  recebida pelo magistrado.

Em determinados países, a pena de morte é considerada para crimes desse tipo, não é o que ocorre no Brasil. O homicídio simples é aquele que não apresenta nenhuma qualificação ou privilégio, sem agravantes.  O bem da vida é o bem que recebe a principal tutela por parte do judiciário.

O homicídio pode ser provocado com dolo ou culpa. Pode ser dolo direto, dolo indireto, culpa consciente, culpa inconsciente . Por sua vez, outros elementos podem influenciar, como recompensa, motivo torpe, motivo fútil, veneno, traição.

O ato pode ser voluntário ou involuntário. Evidentemente, a voluntariedade influencia nesse tipo de situação, sendo determinante na influência de dolo ou culpa. O homicídio culposo é feito sem intenção de matar.

Qualquer pessoa pode acabar sendo sujeito ativo do homicídio. É um crime comum, ou seja, não exige nenhuma característica ou atributo especial para que possa acontecer, por parte da pessoa que pratica.

Reprovabilidade de conduta e mais

A existência de vida é essencial para que a prática do crime seja caracterizada. Não existe homicídio quando não há vida, sendo considerado um crime impossível. Ocorrem quando o resultado previsto não acontece por conta de um meio a ser utilizado para a prática do crime ser considerada ineficaz. É o caso ,por exemplo, de uma prática de um homicídio com uma arma de brinquedo.

Existem formas comissivas e omissivas para este delito. Sendo um crime material, acaba por deixar algumas marcas, chamadas de vestígios.  A vontade livre e consciente de praticar este crime é o homicídio doloso. Por sua vez, o culposo apresenta outras características.

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A eliminação da vida humana é um acontecimento tão importante e tão pesado para a sociedade que exige reprimendas adequadas, meios para os quais exista uma punição capaz de evitar a recorrência da prática. É a reprovabilidade.

Existem ainda três fatores que influenciam a prática do crime, como o valor social, o valor moral e o domínio de violenta emoção que comova a pessoa, logo após provocação da vítima que seja injusta. São casos nos quais o estado de ânimo está muito exaltado e faz com que a excitação conduza a pessoa a uma situação de desequilíbrio.

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Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Informações sobre o texto

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