Uma das principais dificuldades de uma sociedade empresária atualmente se da no momento do recolhimento dos tributos, haja vista a complexidade do sistema tributário nacional, todavia, por conta desta complexidade também há a possibilidade de se vislumbrar oportunidades de aprimoramento da gestão fiscal da empresa, diminuindo os custos da operação e tornando-a mais ágil, o que consequentemente significa um ganho em vantagem competitiva perante o mercado.
O primeiro ponto que gera desconforto no momento do pagamento de impostos é a grande quantidade de tributos estaduais e municipais, os quais, em sua maioria, exigem a realização de cadastros e inscrições perante os entes tributantes, os quais devem sempre estar atualizados, além da verificação de diferentes alíquotas para cada local, o que traz grande quantidade de trabalho burocrático ao empresariado, aumentando os custos de toda a operação da empresa.
Além disso, pelos diferentes tipos de regimes jurídicos dos tributos, há também a possibilidade da existência de conflitos no momento da aquisição de créditos, por exemplo de ICMS, assim como também podem ocorrer casos de dupla tributação.
Contudo, é possível se enxergar uma oportunidade nesta adversidade, já que com a existência de diferentes tipos de regimes tributários para cada estado e município, abre-se a possibilidade de análise da aquisição de benefícios fiscais, isenções e descontos, oferecidos pelos entes tributantes com o objetivo de atrair empresas para seu território e aumentar sua arrecadação, o que pode significar enormes benefícios para o empresário, o qual alcançara uma diminuição de seus custos, aumento seu potencial de lucro.
A insegurança jurídica e as questões interpretativas também são outras dificuldades encaradas pelo setor, haja vista que a interpretação das normas tributárias não é tarefa simples, seja pela quantidade de termos técnicos, seja pela constante discussão doutrinária e jurisprudencial sobre tais leis.
Assim, tem-se que tais divergências interpretativas submetem o empresariado à assunção de riscos desnecessários de recolhimento a maior dos impostos, assim como à aplicação de multas pelo Fisco por conta do recolhimento realizado de forma incompleta. Além disso, por conta das constantes alterações de interpretação das normas pelo sistema judiciário, pode-se enxergar dificuldades ao empresário que não se mantém atualizado e atento as alterações legislativas.
Todavia, concomitantemente, com as frequentes discussões judiciai e alterações de interpretação pelos entes tributantes, abre-se leque para a realização de estudo para a aplicação de planejamento tributário, o qual tem a finalidade de otimizar o recolhimento dos impostos, por meio de conhecimento técnico na área tributária, o que possibilitará a redução de custos da empresa por meio da assunção de um risco calculado.
Outra causa que traz dificuldades ao empresariado é a volubilidade das leis tributárias, vez que constantemente são aprovadas normas que instituem, aumentam ou alteram os tributos, ficando extremamente oneroso, se não impraticável, que o empresário consiga se manter a par de todas estas inovações legislativas, o que traz um aumento exponencial do risco de cometimento de erros no momento de recolhimento dos impostos.
Entretanto, tem-se que estar sempre atualizado e realizar a correta aplicação das normas tributárias, além de evitar a aplicação de multas pelo Fisco, pode trazer maiores benefícios à empresa perante o mercado, ante o ajuste das contas na exata medida do disposto em lei, evitando o pagamento de valores desnecessários.
Desta forma, tem-se que o serviço especializado de advocacia tributária se traduz em uma grande vantagem competitiva para a sociedade empresária, vez que é se utilizando deste que a empresa se manterá sempre atualizada para realizar a correta aplicação das normas, aberta a possibilidades de concessões de benefícios fiscais, além da execução de aprimoramento da gestão de pagamento de impostos por meio do planejamento tributário, trazendo assim, maiores ganhos financeiros e proporcionando maior segurança aos sócios.