ASPECTOS JURÍDICOS DA PROCURAÇÃO

O mandato e sua caracterização legal

19/09/2018 às 16:56
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O Mandato é muito mais abrangente no Sistema Jurídico Brasileiro, do que os estudiosos costumam abordar, sendo expressão das possibilidades diversificadas de representação, válida para pessoas físicas e jurídicas, dentro e fora da prática judicial do país

Semanticamente o MANDATO, nos ensinamentos do lexicólogo jurídico, DE PLÁCIDO E SILVA, origina-se da expressão latina manus data, de conotação significativa, pois quando uma procuração é firmada entre partes, seria uma verdadeira relação de mãos dadas, na qual o OUTORGANTE transmite poderes apra o OUTORGADO, de forma limitada ou de modo pleno, para o desenvolvimento de negócios, desde os seus instantes pioneiros, passando por seus desenvolvimentos e até as conclusões dos pactos entre os sujeitos capazes envolvidos, durante um tempo previamente estipulado, para transações específicas, o que obriga essencialmente capacidade plena do transmitente das faculdades de uso, gozo e disposição das prerrogativas reais ou das ações abstratas autorizadas, como a expressão de direitos do titular, permitidos ao beneficiado, ficando certo que quando houver qualquer titular de direitos incapaz, sua documentação deve ser lavrada em Cartório Oficial, por seus representantes já definidos, que não favoreçam qualquer modo de ilicitudes e irregularidades, seja na tutela ou na curatela, com o tutor ou com o curador, o que pode abranger deficientes de todos os tipos, por doença ou idade, chegando até na universalidade de bens, que terão de ser cuidados por síndico, no caso da massa falida ou pelo inventariante aceito pelo Juiz da Vara de Sucessões, para que não ocorra qualquer tipo de manifestação contrária ao ordenamento jurídico  e qualquer exposto à incapacidade não venha a sofrer prejuízos e danos morais, pela outorga de poderes realizada através do instrumento legal de representação judical ou coloquial para o dia-a-dia .

Quando a procuração judicial  ou extrajudicial que não tiver final estipulado em alguma de suas clásulas, será plenamente válida durante a permanência da autorização dada pelo titular, por tratar-se de ato jurídico perfeito, instituto legal defendido como garantido pela tutela legal da Constituição Federal Brasileira de 1988, ao lado da coisa julgada e do direito adquirido, pilares de todo sistema jurídico que se proponha  a dar garantias de estabilidade para os seus membros, no que se refere às suas conquistas, sejam as que envolvem os chamados direitos reais ( erga omnes, contra todos que se oponham à legítima propriedade dos seus donos, com exceções existentes na desapropriação para fins de utilidade pública e na reintegração de posse, quando houver má-fé, invasão clandestina ou perturbação - turbatio ) ou os denominados direitos pessoais,que  acompanham os seus titulares onde eles se encontrarem, assim como os primeiros acompanham o o objeto adquirido e que pode ser reinvindicado ( res judicata ) onde quer que se ache a coisa, item do patrimônio real do sujeito ,que possui título devidamente transcrito no registro de imóveis competente ,ou documento que justifique a entrega legal ( tradição ) da coisa móvel, que é protegida contra o furto e o roubo( modalidades dolosas infracionais ), levando-se em conta também o chamado esbulho possessório, no qual a propriedade é retirada ilegalmente, mediante qualquer tipo de violência, podendo ser tutelada através de interdito proibitório, para que essa privação do uso e gozo do bem não ocorra.

Mandatos determinados com tempos de duração certos e transmissão de alguns poderes do titular somente, deverão ser EXPRESSOS em suas cláusulas e inequívocos quanto às suas finalidades jurídicas reais e pessoais, especificando quem outorga e quem vai receber essas prerrogativas, a exemplo da procuração ad judicia para processo específico ou do mandato para venda de imóvel, sempre com a autorização do cônjuge, do marido ou da esposa (outorga uxória), o que também nos leva a pensar no VOTO como uma procuração com inúmeros poderes que transmitimos, a quem deverá agir de modo representativo, filiado a partido político e eleito por maioria dos votos individuais ( eleição majoritária ), ou pela proporcionalidade da legenda,levando em consideração o total do apurado na mesma e em relação a outras agremiações que participaram  do pleito, na definição dos que ocuparão  os cargos públicos executivos e legislativos, realidades que ajudam a formar as características da CIDADANIA BRASILEIRA, que sempre deve ser exercida levando-se por meta a construção de um ESTADO ÉTICO, NECESSÁRIO E LAICO, respeitando-se as liberdades individuais, as conquistas coletivas e a fraternidade humanista, que procura incluir seus membros nas conquistas civilizatórias disponibilizadas no mundo da Globalização, no qual o Brasil e sua gente devem sempre se inserir, longe do comprometimento de sua soberania histórica e segundo a vontade da maioria dos seus habitantes.

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A transmissão de poderes pessoais e reais, a outras pessoas físicas e jurídicas, tem que ser muito bem expressa nos objetivos dos seus titulares e deve sempre haver reflexão bastante crítica, quando da elaboração desses documentos e da busca de situações jurídicas que, inicialmente, não estavam no contexto de representação, mas de exercício direto do seu sujeito principal.

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