Empregados de lojas de roupas e acessórios que vendem cartões de crédito devem ser enquadrados na categoria dos financiários

19/09/2018 às 17:42
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Funcionários que trabalham no setor denominado "crediário" de lojas de varejo como Marisa, Leader, C&A Modas, dentre outros, e vendem cartões de crédito, devem ser enquadrados na categoria dos financiários, similar a dos bancários.

Atualmente, é comum que empregados que trabalhem em lojas de departamentos como C&A Modas, Marisa, Leader e Casas Bahia, passem a vender cartões de crédito, empréstimos e os denominados "saques rápidos".

Contudo, as empregadoras em questão enquadram esses empregados na categoria dos comerciantes, como os demais empregados em geral que vendem roupas e acessórios em geral.

Porém, uma vez que o empregado que vende cartões e empréstimos trabalha com produtos financeiros, este empregado deveria ser enquadrado na categoria específica dos financiários.

E qual a vantagem disso?

Inúmeras...o empregado receberá diferenças salariais, visto que a categoria dos financiários estabelece salário base médio de R$ 1.900,00, participação nos lucros e resultados, cesta alimentação, auxílio refeição e décima terceira cesta alimentação, auxílio creche/babá, tem direito a realizar curso de aprimoramento profissional, dentre outros.

Assim, o empregado que trabalha com produtos financeiros, como cartões de crédito e empréstimos, que está enquadrado no sindicato dos autônomos ou dos comerciantes, tem direito ao seu enquadramento na categoria correta que é a dos financiários!

Sobre a autora
Mariana Padilha Jannotti

Advogada formada pela Universidade Cândido Mendes, Pós Graduada em Direito Privado pela FESUDEPERJ (Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Especializada na área trabalhista há sete anos, bem como em direito do consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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