Sabemos que a regra geral é que um bancário trabalhe seis horas por dia. Sendo assim, os funcionários que laboram em jornada mínima de oito horas, são exceções à regra (tais como gerentes de relacionamento/negócios, assistentes de gerentes, supervisores administrativos, tesoureiros, coordenadores, dentre outros).
E por qual motivo isso acontece?
Bem, os Bancos criam os chamados "cargos de confiança" e com isso pagam uma bonificação suplementar denominada "comissão de cargo". Porém, por lei, não basta que o banco alegue o suposto cargo de confiança, sendo certo que o empregado realmente deve possuir poderes de mando e gestão.
E, na prática, os funcionários bancários gerentes, assistentes de gerentes, supervisores, tesoureiros, não podem admitir e demitir diretamente, nem mesmo aplicar uma advertência. Todos os produtos ofertados devem estar pré aprovados no sistema e muitos deles dependem de uma dupla assinatura, dentre outras questões.
Com isso, consigo provar legalmente que este cargo de confiança, na prática, jamais existiu e garantimos, dessa forma, o pagamento das duas horas extras, geralmente chamadas de "sétima e oitava horas extras" jamais pagas.
Assim, enfim, conseguimos realizar a desconfiguração do suposto cargo de confiança bancária.