Na hora de alugar um imóvel exigem em geral fiador ou depósito de 3 meses.
Fiador não é fácil de se achar. Já o depósito é mais fácil, mas muitas vezes traz dores de cabeça horendas na hora de reavê-lo.
No depósito corre-se o risco de não vê-lo nunca mais, devido a imobiliárias desonestas, e hoje parece que as imobiliárias competem pra ver quem administra pior, a maioria deveria ser fechada e nunca mais poder abrir as portas; e daí tem que se fazer denuncia no creci, b.o. na delegacia,ingressar no pequenas causas, dá um trabalho e tanto para o inquilino. Mas, às vezes é o próprio proprietário que age errado e não faz o que diz a lei, gasta o dinheiro do depósito quando deveria aplicá-lo e devolvê-lo ao final do contrato, e só por isso merece ir pra cadeia, pois é um depositário infiel, e da mesma forma sempre sobra para o inquilino correr atrás, acionar a justiça, uma situação que deveria ser solucionada urgentemente, mas a justiça é capenga, e todo mundo sabe disso.
Então, quando for alugar um imóvel fuja do depósito.
O locatário pode mudar por outro tipo de garantia, tipo uma aplicação bancária, que não sairá do banco, mas vai ficar atrelada ao contrato de locação, e no final do mesmo o proprietário irá ao cartório retirar o gravame sobrre aquele tipo de aplicação. Eu mesma tive uma inquilina que me ofereceu uma aplicação bancária de 12 mil reais, que aceitei prontamente, e se fosse dar em dinheiro seria na época uns 1.800 reais, mas quem é que é doido de perder 12 mil. Foi tudo bem, e no final fui ao cartório e retirei o gravame, deixando ela livre.
Faça o mesmo, uma aplicação, pode ser previdência, cdb, títulos, capitalização, etc, os bancos tem algum tipo de aplicação que certamente dará certo pra voce. Até mesmo um seguro da Porto Seguro é melhor do que um depósito acredite. Assim, fica mais fácil escapar de contratos desonestos. Pense nisso.