O Pôquer (poker em inglês) nada mais é do que um jogo de cartas, em que competem duas ou mais pessoas, regido por regras e procedimentos específicos, segundo os quais determinadas combinações de cartas possuem valorações, baseado em um sistema de apostas de fichas por parte dos respectivos jogadores.
No ano de 2010 foi reconhecido oficialmente como esporte da mente, ao lado do xadrez, bridge, damas e Go, pela Federação Internacional dos Esportes da Mente (IMSA), entidade esta, por sua vez, reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional. Portanto Pôquer é muito mais que um simples jogo, é juridicamente reconhecido como um ESPORTE, da espécie mental, eis que trata-se de modalidade que exige habilidade, esforço mental, pensamento estratégico; o que encerra por completo a discussão sobre a sua caracterização como jogo de sorte, ou, segundo o brocardo jurídico, como jogo de azar.
Dentre os formatos do jogo, há basicamente dois pilares: o torneio e o chamado cash game. No cash game, em apertada síntese, o jogador adquire fichas que representam reais valores em dinheiro, sendo que pode se retirar da mesa a qualquer momento, levando consigo suas fichas para serem reconvertidas em dinheiro. Já no torneio, o jogador paga um valor para se inscrever e será premiado, ou não, de acordo com sua classificação ao final – as fichas representam a posição do jogador na classificação da competição e caso abandone a mesa, será eliminado da competição.
Muito já se discutiu sobre a repercussão penal e eventuais consequências criminais do Pôquer valendo dinheiro, no entanto, hoje é pacífico o entendimento de que tal modalidade esportiva não configura contravenção, ausente, assim, qualquer efeito penal em desfavor de seus praticantes, seja na modalidade torneio, seja cash game.
Isso porque o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais dispõe que:
“ Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa...
(...)
§ 3º Consideram-se, jogos de azar:
a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
(...) “.
Contudo, como já exposto, o Pôquer é um esporte baseado na técnica, habilidade e pensamento estratégico, totalmente distintos, portanto, do elemento sorte caracterizador da contravenção penal tipificada acima.
Sob a ótica do Direito Civil, o Pôquer também possui repercussão importante, conforme o formato escolhido pelo jogador para sua prática, se na forma de torneio ou de cash game. Em se tratando de torneio, a obrigação do organizador em relação aos jogadores vencedores é uma obrigação exigível, de modo que os ganhadores que não recebam em prazo e modo a premiação combianda, poderão demandar aquele, inclusive judicialmente!!! Por outro lado, em havendo dívidas decorrentes da prática do cash game, como por exemplo se o organizador da partida de pôquer não paga o valor das fichas que o jogador conquistou, surgirá uma obrigação natural, ou seja, juridicamente inexigível, já que decorrente de dívida de jogo, mesmo caracterizando-se como jogo tolerado.
Diante disso, patente é a difusão mundial da prática do Pôquer, e considerando os inúmeros estudos que há muito já demonstravam a habilidade mental exigida por esta modalidade, revela-se de tamanha importância o seu reconhecimento enquanto prática esportiva da mente, não sendo em nenhuma das hipóteses uma infração penal, havendo ressalvas na seara cível somente em relação ao cash game. Vejam que, além de revelar alguns preceitos do Pôquer, o presente artigo buscou exprimir as suas essenciais repercussões jurídicas.
Fernando Storti
Delegado de Polícia
Pós graduado em Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado
Pós Graduado em Metodologia do Ensino Superior
Lecionou Direito Constitucional