Conheça os principais crimes empresariais que existem no Brasil
A delegada federal Érika Mialik Marena não poderia imaginar que o nome que dera para a operação que chefiava em 2009 no estado do Paraná tornaria-se conhecido mundialmente: Lava-Jato. Após nove anos a delegada tornou-se superintendente da Polícia Federal do Estado de Sergipe.
Já a Lava-Jato passou de uma operação local para uma força-tarefa nacional e que até o momento contou com mais de 1250 mandados expedidos, cerca 800 milhões de reais oriundos de desvios devolvidos aos cofres da Petrobras e 140 condenados, entre eles, empresários importantes, marqueteiros e políticos de cargos do mais alto escalão: deputados, governador de estado e até um ex-presidente da República.
A Lava-Jato não só abriu de vez a “caixa de Pandora” da corrupção do sistema político brasileiro como escancarou a quantidade de crimes empresariais existentes.
Principais crimes empresariais
Lavagem de Dinheiro
Um dos crimes empresariais mais conhecidos é a lavagem de dinheiro. Essa nomenclatura é uma metáfora de como é cometido o delito: transformar o dinheiro “sujo” em “limpo”.
São recursos financeiros com origens ilícitas (corrupção, tráfico de entorpecentes, comércio de armas, prostituição, má gestão pública, etc) que são ocultados em empresas fantasmas, falsos empréstimos, compra de joias, pedras preciosas, obras de arte, paraísos fiscais e, acredite, até por meio do conto do bilhete premiado.
A tipificação da lavagem de dinheiro está prevista na Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998.
Na operação Lava-Jato um exemplo emblemático foram as movimentações financeiras ilícitas realizadas na casa de câmbio que ficava no posto de gasolina que serviu de inspiração para a delegada Marena batizar a operação de “Lava-Jato” (apesar de no posto não ter o serviço de lavagem de carro).
Pena: 3 a 10 anos de reclusão. A pena pode aumentar se o crime foi cometido por meio de organização criminosa ou de forma reiterada.
Caixa 2
Ouviu-se muito nos últimos tempos a expressão: “fulano tem um caixa 2” ou “a campanha de ciclano foi financiada por meio de caixa 2”. Mas o que é exatamente isso?
O caixa 2 é o lugar onde são armazenados os recursos ilícitos oriundos de crimes. Em via de regra o caixa 2 está associado a outros crimes empresariais como a sonegação fiscal e a própria lavagem de dinheiro.
Pois em ambos é preciso de um local para ser guardado o dinheiro roubado. (apesar de alguns partirem para práticas menos convencionais como lotar um apartamento com milhões de reais).
Tem uma contabilidade própria, geralmente feita por meio de codinomes e códigos para preservar os membros do esquema.
O caixa 2 não possui ordenamento jurídico específico e, como já mencionado, é associado a outra prática delituosa para tipificação da pena.
Pagamento de propinas
Propina é o pagamento de uma pessoa que oferece uma quantia em dinheiro ou qualquer outro “presentinho” com a intenção de obter alguma vantagem em troca. Ocorre muito em casos de licitações para prestação de determinado serviço ao setor público, seja em que âmbito for.
Um exemplo simples: uma empresa terá muitos benefícios se uma determinada uma lei for aprovada na Câmara Municipal de uma cidade. Só que essa mesma lei vai trazer, na verdade, impactos negativos para o município como ambientais, por exemplo. Para garantir a aprovação da propositura, a empresa então resolve dar uma maleta cheia de dinheiro para cada vereador.
Por conta desse “incentivo” os vereadores aprovam por unanimidade o projeto sem discussão. O dinheiro contido nessa maleta e que serviu para comprar os parlamentares é a propina.
Evasão de divisas
Quando aparece na televisão que “Beltrano foi condenado por evasão de divisas” muita gente fica se perguntando que crime é este? Nada mais é do que o envio de dinheiro não declarado para o exterior. Geralmente em Paraísos Fiscais (lugar onde esse dinheiro será guardado com pagamento de tributação muito baixa ou nenhuma tributação).
Organização criminosa
É a estrutura de “quem faz o que” no esquema criminoso. Para ser considerada uma organização criminosa, a prática delituosa tem de ter ao menos quatro pessoas envolvidas. Sua tipificação se dá através do art. 2º da lei 12.850/13.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
O parágrafo 3º acrescenta: A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. Parágrafo 4: a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços)
A figura do advogado e crimes empresariais
O que ficou em evidência durante a operação Lava-Jato foi também a atuação dos advogados de defesa de alguns acusados. Em razão dos depoimentos serem gravados e disponibilizados ao público, pôde-se observar alguns embates entre o magistrado e o defensor, a argumentação fundamentada do advogado e as orientações e estratégias utilizadas juntamente com o cliente, etc.
Independente de qualquer coisa o que ficou provado é que, no tocante à crimes empresariais, a presença de um bom advogado especialista é essencial para o futuro da pessoa ou empresa acusada.
Acordo de leniência
Em relação especificamente à empresas há a intermediação de acordos de leniência. O acordo de leniência é uma espécie de “delação premiada” da empresa.
A corporação confessa os crimes cometidos, ajuda nas investigações com mais detalhes sobre as operações criminosas, na obtenção de mais provas e claro, na devolução do dinheiro ilícito obtido.
Em troca, não recebe as sanções que seriam impostas pelo poder público. Assim, pode continuar a participar de concorrências públicas, seguir com a vida empresarial normal no mercado, entre outros benefícios.
Para que uma empresa que, porventura, tenha se envolvido em práticas ilícitas, a presença de um exímio advogado conhecedor para conseguir-se um acordo satisfatório de leniência é fundamental. Ele poderá analisar quais benefícios que a empresa pode ter com um acordo, o que ela tem direito, as obrigações e, por fim, se o acordo proposto é vantajoso.
A legislação de acordo de leniência no Brasil é jovem. Foi implementada em 21 de dezembro de 2000 por meio da Lei nº 10.149.
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Por Rafael Rocha