O Brasil vive um caos na área da segurança pública. São 60 mil assassinatos por ano. Intervenção Federal no Rio de Janeiro. Desordem em Roraima na fronteira com a Venezuela. No estado de Goiás a realidade não é diferente. Em 10 anos (de 2006 a 2016) a taxa de homicídio no estado subiu nada menos do que 72,2%.
Entretanto o país registra o posto de terceira maior população carcerária do mundo: 726.712 registra a Agência Brasil. Um dado que impressiona: 40% são presos provisórios.
Temos então de um lado presídios superlotados. Do outro a criminalidade aumentando cada vez mais e, consequentemente, também a população carcerária. Essa conta não bate! A equação está longe de ser resolvida.
Custo do preso
O custo do preso varia de estado para estado. A média nacional é de 2.400 reais. São gastos com a contratação de agentes de segurança penitenciária e todos os outros funcionários, vestuário e alimentação do apenado, assistência médica, jurídica, entre outros fatores que formam o custo do preso no Brasil.
Quando restringimos a análise a somente unidades prisionais federais o custo do preso é ainda maior: 3.472,22 reais, e são apenas quatro presídios federais (Catanduvas, Mossoró, Campo Grande e Porto Velho).
A quinta unidade já está pronta. Está localizada no Distrito Federal e já era para ter sido inaugurada em março mas detalhes burocráticos adiaram a inauguração. Não há nova previsão. O novo presídio federal conta com 208 celas de seis metros quadrados e está preparada para receber criminosos considerados de alto perigo.
A justificativa do Ministério da Justiça para este custo do preso ser bem mais elevado que a média nacional é que a estrutura oferecida é bem mais complexa, com salas individuais, melhor sistema de vigilância 24 horas.
Para somar, os salários dos agentes penitenciários federais são bem mais altos que os funcionários de unidades prisionais estaduais: de 5 mil a 7 mil reais.
Saídas para redução do custo do preso
Há mutirões que são realizados em todo Brasil por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. Em março deste ano o Governo Federal anunciou a celebração de convênios com as Defensorias Públicas dos estados e a meta é a soltura de 50 mil presos.
Estes mutirões vão se basear nos dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Em agosto a Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Cármen Lúcia, apresentou os dados atualizados do BNMP, chamado também de BNMP 2.0.
O BNMP conta com a adesão de vários estados brasileiros. Um exemplo é o estado de Goiás. A coleta de dados foi concluída em 60 dias e cadastrou cerca de 18 mil detentos. O que chamou a atenção foi o número de presos provisórios: 7.022.
Penas restritivas de direito é uma das soluções
Há outra alternativa que se fosse mais empregada no Brasil também diminuiria, e muito, a população dentro dos presídios brasileiros: as penas restritivas de direitos.
Como já destacamos, 40% das prisões são provisórios no Brasil. Há também o contrário, em que muita gente que já cumpriu sua pena ainda está encarcerado.
Outro ponto a ressaltar é que uma parcela da população carcerária brasileira se enquadraria nos requisitos para ter a substituição da pena de prisão para penas restritivas de direitos. O que faltam-se é atenção e orientação jurídica adequada.
Quais são as penas restritivas de direito
Elas estão definidas no Artigo 43 do Código Penal - “As penas restritivas de direitos são: prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas; interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.”
Neste artigo o advogado criminalista Rafael Rocha mostra a definição de cada uma das penas restritivas de direito. O advogado também destaca quais são os requisitos que o apenado deve possuir para que tenha o direito de uma pena restritiva de direito.
Dura realidade
Como mencionamos no início do artigo, 40% da população carcerária é formada por presos provisórios. Quase a metade! Num país que faltam vagas no sistema penitenciário por superlotação das celas. Um estudo realizado no estado de Goiás, por exemplo, mostrou que há dois detentos por vaga.
O estado do Centro-Oeste possui 120 unidades prisionais distribuídas em 180 municípios. Dentro desse índice há, com certeza, muitos casos de pessoas que possuem requisitos para cumprir uma medida alternativa de pena.
Por mais competência e boa vontade que a Defensoria Pública de todo Brasil tenha, é praticamente impossível cuidar de cada caso. O relatório do BNMP mostrou que somente em Goiás, estado que estamos usando como exemplo, há 7 mil presos provisórios.
Advogado criminalista é essencial
O caminho para obter o justo cumprimento de uma sentença é ter um bom advogado. Ele vai poder cuidar do caso com atenção individualizada, analisar todos os pontos da condenação, os requisitos e dizer se o apenado tem com pleitear ao judiciário pagar sua dívida com a sociedade por meio de uma pena restritiva de direito.
Neste sentido uma ótima indicação é o escritório Rocha Advogados. A empresa oferece ao cliente toda assistência jurídica necessária, com profissionais altamente gabaritados, qualificados e experientes.
Entre os serviços oferecidos pelo escritório Rocha Advogados na área criminal estão: Defesa em Inquérito Policial e em Ação Penal; Requerimento para revogação ou relaxamento de prisão; Impetração de Habeas Corpus; Pedido de Liberdade Provisória; Revisão Criminal; Recursos em Geral (inclusive nos Tribunais Superiores); Sustentação Oral; Assistência de acusação; Justiça Militar: Defesa em Sindicância e Conselho de Disciplina MILITARES; Pedido de Instauração de Queixa Crime; Acompanhamento de depoimento; Tribunal do JÚRI. Confira a lista completa dos serviços oferecidos aqui.
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Por Rafael Rocha