Cidadania portuguesa pelo casamento

22/09/2018 às 14:37
Leia nesta página:

O estrangeiro casado com um nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, mediante declaração prestada para o efeito, desde que reúna os seguintes requisitos:

Estar casado há mais de três anos;
Possuir ligação efetiva à comunidade nacional;
Não ter praticado crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa (ex. homicídio, ofensa à integridade física, roubo, furto, tráfico de droga);
Não ser funcionário público de Estado estrangeiro;
Não ter prestado serviço militar, não obrigatório, a Estado estrangeiro.
É necessário que, na constância do matrimônio, seja prestada uma declaração de vontade de aquisição da nacionalidade portuguesa.

Quais os documentos necessários para adquirir a nacionalidade portuguesa através do casamento?

Com o pedido de aquisição de nacionalidade pelo casamento, deverá entregar os seguintes documentos:

Impresso de modelo aprovado (Impresso – Mod. 3);
Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira;
Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços, caso seja indicado o número de assento de nascimento do cônjuge português;
Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços caso o casamento tenha sido celebrado em Portugal;
Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira, ou apresentação do passaporte onde conste a nacionalidade do titular;
Documentos comprovativos de ligação efetiva à Comunidade Portuguesa;
Certificados de Registo Criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços;
Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.
Nota: A apresentação de certidões de assento é dispensada, se os correspondentes atos de registo se encontrarem arquivados na Conservatória dos Registos Centrais.

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Sobre a autora
Meggie Lecioli

Advogada inscrita na Ordine degli Avvocati di Roma, Itália sob n. A50745, inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Regional de Lisboa, Portugal sob n. 59251L e inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Seccional de São Paulo, Brasil sob n. 392.328. http://www.leciolivasconcelos.com | [email protected] WhatsApp: https://wa.me/393755164661

Informações sobre o texto

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