História da medicina legal

Medicina legal no Brasil

Leia nesta página:

Aspectos históricos da medicina legal.

RESUMO MEDICINA LEGAL

CONCEITO: É a arte de fazer relatórios em juízo, considerada com suas relações com a existência das leis e a administração da Justiça. É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito

O conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

CLASSIFICAÇÃO

Medicina Legal Geral:

Direito Constituendo – Medicina Legal Legislativa - Contribuição para a elaboração de leis

Direito Constituído – Perícias médicas em todos os campos do direito

Deontologia e Diceologia Médicas, Jurisprudência Médica

 

Medicina Legal Especial – Perícias para atender ao Código Penal

 

Medicina Legal Especial:

Antropologia médico-legal: identidade e a identificação médico-legal e judiciária

Traumatologia médico-legal: lesões corporais sob o ponto de vista jurídico

Sexologia médico-legal: sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso

Tanatologia médico-legal: cuida da morte e dos fenômenos as ela relacionados

Toxicologia médico-legal: estuda os cáusticos e venenos 

Asfixiologia médico-legal: detalha aspectos da asfixia

Psicologia médico-legal: analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinqüente e da vítima

Psiquiatria médico-legal: estuda transtornos mentais e problemas da capacidade civil, do ponto de vista médico-forense

Criminalística: investiga tecnicamente os indícios materiais do crime

Criminologia: preocupa-se com aspectos da criminogênese, do criminoso da vitima e do ambiente

Infortunística: estuda os acidentes e doenças de trabalho

Genética médico-legal: especifica questões voltadas ao vínculo genético e à identificação médico-legal

Vitimologia: trata da vítima como elemento inseparável na justificativa dos delitos.

 

MEDICINA LEGAL NO CURSO DE DIREITO

O médico, ao realizar perícias, cumpre um papel fundamental na promoção da Justiça: O de Produzir Provas. Pois, o laudo pericial, muitas vezes, é o prefácio de uma sentença.

O laudo pericial, feito com imperícia, negligencia, ou imprudência é o prefácio de uma injustiça. Laudos mal feitos, têm erros a serem explorados e laudos bem feitos aspectos a serem ressaltados.

Flamínio Fávero assegura que:

Robusteceu-me essa verificação o acerto da tese, que deve ser defendida, e cada vez mais, de que é indispensável a Medicina Legal para os juristas. E não só a Medicina Legal doutrinária, mas também, a prática. Os juristas não serão peritos, por certo, mas tendo acompanhado, no seu curso universitário, muitas das principais técnicas periciais, estarão aparelhados para criticar e interpretar laudos, podendo concluir com mais segurança à luz dos seus próprios conhecimentos firmados na observação.

 

Já Genival Veloso de França

No curso jurídico, recomenda-se a ênfase à Medicina Legal Doutrinária, como forma de subsidiar e complementar as diversas formas de direito positivo ou de propiciar meios para se assimilarem as informações técnicas e científicas constantes dos relatórios legispericiais. Não quer dizer que se deixe de ensinar a Medicina Legal Pericial, pois ela é também necessária na prática diuturna dos operadores jurídicos.

 

HISTÓRIA DA MEDICINA LEGAL

Primórdios:

Babilônia XVIII a.C. - Código de Hammurabi – Punição por erro médico, honorários

Antigo Egito - Grávidas não podiam ser torturadas

China - 1240 a.C - Hsi yuan lu - instruía sobre o exame post-mortem

Pérsia antiga - Classificação das lesões corporais por ordem de gravidade

Numa Pompilio (715-672 a.C.), - Abertura do útero das mulheres que morriam grávidas

Morte de Júlio César, (44 a.C.) – Antistio

Justiniano (483 a 565 d.C.) - médicos como testemunhas especiais em juízo

Carlos Magno (742 a 814) - “Capitularias” juízes instruídos a ouvir os médicos em casos de lesão corporal, infanticídio, suicídio, estupro, impotência etc.

Papa Gregório IX (1234) – “Decretales”

Opinião médica

Exame médico de virgindade nas anulações de casamentos.

1374 - Faculdade de Montpellier - primeira permissão do Papa para realizar necropsias.

Século XVI:

1521 - Papa Leão X necropsiado.

1532 -  "Constitutio Criminalis Carolina" – Carlos V na Alemanha - O grande marco da história da medicina legal no século XVI.

Vários temas médico-legais;

necrópsias em casos de morte violenta.

Embrião da medicina legal como uma disciplina distinta e individualizada.

Século XVI:

Ambroise Paré 1575 na França -    Edita o primeiro livro ocidental de medicina legal.

Considerado o “Pai da Medicina Legal”

Séculos XVII e XVIII:

Fortunatus Fidelis 1602- Palermo - “De relationibus medicorum”

Paulus Zacchias - Roma “Questiones medico-legales”, um conjunto de 10 livros publicados entre 1621 e 1658

Influência até o século XIX

Séculos XVII e XVIII:

1650 - Universidade de Leipzig - Primeiro curso especializado em Medicina Legal

1682 - Caso de Bratislávia – Schreyer - Docimasia de Galeno

1782 - Berlim - primeiro periódico

Século XIX: O século dourado da medicina legal

Medicina Pública

1821 – Orfilla – Toxicologia Forense

1829 - “Anales d’Hygiene Publique et Medicine Legale”

1834 – Devergie - primeiro curso prático de medicina legal na França

Século XIX:

1850 e 1856 - Casper - “Dissecção Forense” e “Manual Prático de Medicina Forense”

Brouardel, Tardieu, Lacassagne, Legrand du Saulle, Matin, Thoinot, Vibert e Bauthazard, na França;

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Século XIX:

Hoffman e Paltauf, na Áustria;

Strassman, na Alemanha;

Carrara e Borri, na Itália;

Taylor e Sidney Smith, na Inglaterra

 

A Medicina Legal no Brasil

Influência da Medicina Legal francesa

1808 - Criadas as Faculdades de Medicina

1830 - Primeiro código penal brasileiro

1832 - Criada a perícia profissional.

1854 - Conselheiro Jobim - uniformização da prática dos exames médico-legais

1856 - Criada a assessoria médica junto à Secretaria de Polícia da Corte

1900 - Assessoria médica da polícia transformada em Gabinete Médico-Legal

1903 - Decreto 4.864 – (Afrânio Peixoto) normas detalhadas para a conclusão das perícias médicas

1907 - Decreto 6.440 - Transforma o Gabinete em Serviço Médico-Legal

1924 - Serviço Médico-Legal passa a Instituto Médico-Legal

Souza Lima, Nina Rodrigues, Afrânio Peixoto, Oscar Freire, Hélio Gomes,

 

A Medicina Legal no Ceará:

Há poucos registros da história anterior.

Na década de 80 IML transferido de sua antiga sede em Porangabuçu para a nova sede na Av. Leste-Oeste.

Perícia organizada só na capital, havendo legistas individuais no interior.

2006 – Início da interiorização – Núcleos de Perícia Forense de JN e Sobral

Atualmente núcleos também em Canindé, Quixeramobim, Iguatu, Tauá e Russas.

2008 - Criada a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE (Lei n° 14.055, de 07/01/2008).

A Polícia Científica deixa de ser uma Coordenadoria dentro da da SSPDS, e passa a ser um Órgão Independente, vinculado a esta.

 

 

Sobre os autores
PEDRO LUCAS MACEDO

ESTUDANTE DO 10 SEMESTRE DE DIREITO, FAP-CE

ALEXANDRE LEITE OLIVEIRA

ESTUDANTE DECIMO SEMESTRE, FAPCE

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

ABORDAGEM HISTÓRICA À RESPEITO DA MEDICINA LEGAL NO BRASIL E NO CEARÁ.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos