RESUMO MEDICINA LEGAL
CONCEITO: É a arte de fazer relatórios em juízo, considerada com suas relações com a existência das leis e a administração da Justiça. É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito
O conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.
CLASSIFICAÇÃO
Medicina Legal Geral:
Direito Constituendo – Medicina Legal Legislativa - Contribuição para a elaboração de leis
Direito Constituído – Perícias médicas em todos os campos do direito
Deontologia e Diceologia Médicas, Jurisprudência Médica
Medicina Legal Especial – Perícias para atender ao Código Penal
Medicina Legal Especial:
Antropologia médico-legal: identidade e a identificação médico-legal e judiciária
Traumatologia médico-legal: lesões corporais sob o ponto de vista jurídico
Sexologia médico-legal: sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso
Tanatologia médico-legal: cuida da morte e dos fenômenos as ela relacionados
Toxicologia médico-legal: estuda os cáusticos e venenos
Asfixiologia médico-legal: detalha aspectos da asfixia
Psicologia médico-legal: analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinqüente e da vítima
Psiquiatria médico-legal: estuda transtornos mentais e problemas da capacidade civil, do ponto de vista médico-forense
Criminalística: investiga tecnicamente os indícios materiais do crime
Criminologia: preocupa-se com aspectos da criminogênese, do criminoso da vitima e do ambiente
Infortunística: estuda os acidentes e doenças de trabalho
Genética médico-legal: especifica questões voltadas ao vínculo genético e à identificação médico-legal
Vitimologia: trata da vítima como elemento inseparável na justificativa dos delitos.
MEDICINA LEGAL NO CURSO DE DIREITO
O médico, ao realizar perícias, cumpre um papel fundamental na promoção da Justiça: O de Produzir Provas. Pois, o laudo pericial, muitas vezes, é o prefácio de uma sentença.
O laudo pericial, feito com imperícia, negligencia, ou imprudência é o prefácio de uma injustiça. Laudos mal feitos, têm erros a serem explorados e laudos bem feitos aspectos a serem ressaltados.
Flamínio Fávero assegura que:
Robusteceu-me essa verificação o acerto da tese, que deve ser defendida, e cada vez mais, de que é indispensável a Medicina Legal para os juristas. E não só a Medicina Legal doutrinária, mas também, a prática. Os juristas não serão peritos, por certo, mas tendo acompanhado, no seu curso universitário, muitas das principais técnicas periciais, estarão aparelhados para criticar e interpretar laudos, podendo concluir com mais segurança à luz dos seus próprios conhecimentos firmados na observação.
Já Genival Veloso de França
No curso jurídico, recomenda-se a ênfase à Medicina Legal Doutrinária, como forma de subsidiar e complementar as diversas formas de direito positivo ou de propiciar meios para se assimilarem as informações técnicas e científicas constantes dos relatórios legispericiais. Não quer dizer que se deixe de ensinar a Medicina Legal Pericial, pois ela é também necessária na prática diuturna dos operadores jurídicos.
HISTÓRIA DA MEDICINA LEGAL
Primórdios:
Babilônia XVIII a.C. - Código de Hammurabi – Punição por erro médico, honorários
Antigo Egito - Grávidas não podiam ser torturadas
China - 1240 a.C - Hsi yuan lu - instruía sobre o exame post-mortem
Pérsia antiga - Classificação das lesões corporais por ordem de gravidade
Numa Pompilio (715-672 a.C.), - Abertura do útero das mulheres que morriam grávidas
Morte de Júlio César, (44 a.C.) – Antistio
Justiniano (483 a 565 d.C.) - médicos como testemunhas especiais em juízo
Carlos Magno (742 a 814) - “Capitularias” juízes instruídos a ouvir os médicos em casos de lesão corporal, infanticídio, suicídio, estupro, impotência etc.
Papa Gregório IX (1234) – “Decretales”
Opinião médica
Exame médico de virgindade nas anulações de casamentos.
1374 - Faculdade de Montpellier - primeira permissão do Papa para realizar necropsias.
Século XVI:
1521 - Papa Leão X necropsiado.
1532 - "Constitutio Criminalis Carolina" – Carlos V na Alemanha - O grande marco da história da medicina legal no século XVI.
Vários temas médico-legais;
necrópsias em casos de morte violenta.
Embrião da medicina legal como uma disciplina distinta e individualizada.
Século XVI:
Ambroise Paré 1575 na França - Edita o primeiro livro ocidental de medicina legal.
Considerado o “Pai da Medicina Legal”
Séculos XVII e XVIII:
Fortunatus Fidelis 1602- Palermo - “De relationibus medicorum”
Paulus Zacchias - Roma “Questiones medico-legales”, um conjunto de 10 livros publicados entre 1621 e 1658
Influência até o século XIX
Séculos XVII e XVIII:
1650 - Universidade de Leipzig - Primeiro curso especializado em Medicina Legal
1682 - Caso de Bratislávia – Schreyer - Docimasia de Galeno
1782 - Berlim - primeiro periódico
Século XIX: O século dourado da medicina legal
Medicina Pública
1821 – Orfilla – Toxicologia Forense
1829 - “Anales d’Hygiene Publique et Medicine Legale”
1834 – Devergie - primeiro curso prático de medicina legal na França
Século XIX:
1850 e 1856 - Casper - “Dissecção Forense” e “Manual Prático de Medicina Forense”
Brouardel, Tardieu, Lacassagne, Legrand du Saulle, Matin, Thoinot, Vibert e Bauthazard, na França;
Século XIX:
Hoffman e Paltauf, na Áustria;
Strassman, na Alemanha;
Carrara e Borri, na Itália;
Taylor e Sidney Smith, na Inglaterra
A Medicina Legal no Brasil
Influência da Medicina Legal francesa
1808 - Criadas as Faculdades de Medicina
1830 - Primeiro código penal brasileiro
1832 - Criada a perícia profissional.
1854 - Conselheiro Jobim - uniformização da prática dos exames médico-legais
1856 - Criada a assessoria médica junto à Secretaria de Polícia da Corte
1900 - Assessoria médica da polícia transformada em Gabinete Médico-Legal
1903 - Decreto 4.864 – (Afrânio Peixoto) normas detalhadas para a conclusão das perícias médicas
1907 - Decreto 6.440 - Transforma o Gabinete em Serviço Médico-Legal
1924 - Serviço Médico-Legal passa a Instituto Médico-Legal
Souza Lima, Nina Rodrigues, Afrânio Peixoto, Oscar Freire, Hélio Gomes,
A Medicina Legal no Ceará:
Há poucos registros da história anterior.
Na década de 80 IML transferido de sua antiga sede em Porangabuçu para a nova sede na Av. Leste-Oeste.
Perícia organizada só na capital, havendo legistas individuais no interior.
2006 – Início da interiorização – Núcleos de Perícia Forense de JN e Sobral
Atualmente núcleos também em Canindé, Quixeramobim, Iguatu, Tauá e Russas.
2008 - Criada a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE (Lei n° 14.055, de 07/01/2008).
A Polícia Científica deixa de ser uma Coordenadoria dentro da da SSPDS, e passa a ser um Órgão Independente, vinculado a esta.