Como prever riscos na participação de uma licitação?

Leia nesta página:

Ter entidades públicas como clientes é uma ótima oportunidade de negócio, mas antes de optar por participar de uma licitação, o interessado deve estar certo de que a vitória no certame, de fato, lhe trará lucratividade.

Ter entidades públicas como clientes é uma ótima oportunidade de negócio, mas antes de optar por participar de uma licitação, o interessado deve estar certo de que a vitória no certame, de fato, lhe trará lucratividade.

Isto, pois, falta de planejamento e estratégia é fator decisivo para a saúde de uma empresa.

A fim de evitar prejuízos ao firmar contrato com a entidade pública, a empresa deve estar certa de que está preparada não somente para cumprir com o objeto do contrato administrativo, mas também que tal contrato oferece benefícios financeiros para ela.

Portanto, a análise do risco na participação deve ser considerada pelo licitante como indispensável.

Não basta apenas a empresa estudar todos os procedimentos e regras da licitação e entender o disposto no instrumento convocatório, deve ainda analisar as suas reais condições de executar o objeto contratado.

Quer saber mais sobre licitações públicas?

Baixe grátis nosso e-book:

https://www.portalcultur.com/ebooklicitacoes

ou

Acesse o Portal da nossa Escola:

www.portalcultur.com

Sobre o autor
Gustavo Henrique Cavalcante Marques

www.ghcmarques.com [email protected] ---------------------- Advogado atuante em: Direito à saúde/ Direito médico: Ações contra o SUS, Erro médico, Ações contra hospitais e operadoras de planos de saúde... Direito Empresarial: Assessoria e consultoria de consultórios, clinicas e hospitais. Direito do Consumidor Direito Securitário: Ações contra seguradoras. Advogado; pós graduado em Direito Constitucional e Administrativo; MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo - USP; realizou curso de Negotiation Skills certificado pela Universidade de Michigan; realizou o Curso International Human Rights certificado pela Université Catholique de Louvain; membro fundador da Academia de Direito do ABC a qual foi Presidente (mandatos 2015/2017 e 2017/2019); professor, escritor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos