O que é licitação deserta/fracassada?

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Chamamos de licitação deserta a licitação em que não aparece nenhum interessado. Na Licitação fracassada há interessados, mas nenhum deles atendem os requisitos constantes no edital.

Chamamos de licitação deserta a licitação em que não aparece nenhum interessado. Na Licitação fracassada há interessados, mas nenhum deles atendem os requisitos constantes no edital.

Conforme disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93 a licitação deserta pode justificar uma contratação direta, desde que seja demonstrado de forma fundamentada e motivada que a abertura de novo procedimento licitatório pode causar prejuízo à Administração e que sejam mantidas as condições já previstas no instrumento convocatório.

Por sua vez, a licitação é considerada fracassada quando todos os licitantes competidores de determinada licitação forem inabilitados ou desclassificados.

Nesta hipótese, a contratação direta não é permitida, devendo, o Poder Público conceder prazo de oito dias úteis (três se convite) para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas.

Art. 48 § 3ºda lei 8666/93:

Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

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Sobre o autor
Gustavo Henrique Cavalcante Marques

www.ghcmarques.com [email protected] ---------------------- Advogado atuante em: Direito à saúde/ Direito médico: Ações contra o SUS, Erro médico, Ações contra hospitais e operadoras de planos de saúde... Direito Empresarial: Assessoria e consultoria de consultórios, clinicas e hospitais. Direito do Consumidor Direito Securitário: Ações contra seguradoras. Advogado; pós graduado em Direito Constitucional e Administrativo; MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo - USP; realizou curso de Negotiation Skills certificado pela Universidade de Michigan; realizou o Curso International Human Rights certificado pela Université Catholique de Louvain; membro fundador da Academia de Direito do ABC a qual foi Presidente (mandatos 2015/2017 e 2017/2019); professor, escritor.

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