A Comissão de licitação é a responsável por conduzir, análise e julgamento a licitação.
Conforme previsto na Lei 8.666/93, a Comissão de Licitação é formada por no mínimo três membros, sendo que obrigatoriamente dois deles devem ser servidores pertencentes do órgão que realiza a licitação.
No caso da modalidade convite, a Comissão poderá, excepcionalmente, ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
O QUE É O PREGOEIRO?
Na modalidade pregão, não há a figura da Comissão de Licitação mas sim do Pregoeiro, agente responsável pela condução do pregão, podendo contar com o apoio de uma equipe.
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