O que é Comissão de licitação e como é composta?

Leia nesta página:

A Comissão de licitação é a responsável por conduzir, análise e julgamento a licitação.

A Comissão de licitação é a responsável por conduzir, análise e julgamento a licitação.

Conforme previsto na Lei 8.666/93, a Comissão de Licitação é formada por no mínimo três membros, sendo que obrigatoriamente dois deles devem ser servidores pertencentes do órgão que realiza a licitação.

No caso da modalidade convite, a Comissão poderá, excepcionalmente, ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

O QUE É O PREGOEIRO?

Na modalidade pregão, não há a figura da Comissão de Licitação mas sim do Pregoeiro, agente responsável pela condução do pregão, podendo contar com o apoio de uma equipe.

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Sobre o autor
Gustavo Henrique Cavalcante Marques

www.ghcmarques.com [email protected] ---------------------- Advogado atuante em: Direito à saúde/ Direito médico: Ações contra o SUS, Erro médico, Ações contra hospitais e operadoras de planos de saúde... Direito Empresarial: Assessoria e consultoria de consultórios, clinicas e hospitais. Direito do Consumidor Direito Securitário: Ações contra seguradoras. Advogado; pós graduado em Direito Constitucional e Administrativo; MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo - USP; realizou curso de Negotiation Skills certificado pela Universidade de Michigan; realizou o Curso International Human Rights certificado pela Université Catholique de Louvain; membro fundador da Academia de Direito do ABC a qual foi Presidente (mandatos 2015/2017 e 2017/2019); professor, escritor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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