Licitação Pública: Os Contratos são pagos em dia?

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Aquele que pretende participar de licitações públicas e fornecer para o Poder Público deve estar ciente dos problemas que podem surgir.

Serei bastante transparente em minha abordagem.

Meu objetivo não é convencer ninguém.

Aquele que pretende participar de licitações públicas e fornecer para o Poder Público deve estar ciente dos problemas que podem surgir.

Seria falso se eu afirmasse que todas as entidades do Poder Público pagam seus contratos em dia.

Da mesma forma, se eu afirmasse que fornecer para empresas privadas ou pessoas naturais (físicas) você estaria livre da inadimplência ou mora no pagamento, faltaria com a verdade.

Ora, assim como as empresas privadas, o Poder Público é administrado por pessoas. As pessoas falham. Há bons administradores e maus administradores.

Há empresas que pagam em dia e há empresas que não pagam em dia. Da mesma forma é com a Administração Pública, há aquelas que pagam em dia e aquelas que atrasam.

Entretanto, pode ocorrer nos contratos firmados entre particulares, que a inadimplência se perpetue, isto é, o particular pode nunca quitar a dívida contratual. E isso por vezes ocorre porque o devedor está falindo e não possui bens para quitar suas obrigações.

Já ouviram falar daquelas ações judiciais de execução em que o sujeito ganha mais não leva? Então, movendo uma ação judicial de execução, o particular pode ter sua pretensão de receber o devido frustrada, caso o juízo não encontre bens para satisfazer o crédito.

Isso não ocorre com a empresa que fornece para o Poder Público.

Primeiro porque é extremamente improvável que o Poder Público não tenha patrimônio suficiente para satisfazer suas obrigações.

Segundo porque o Poder Público só pode licitar caso tenha recursos financeiros destinados para contratar.

Nesse sentido, o artigo 60 da Lei nº 4.320/64 dispõe que “É vedado a realização de despesa sem prévio empenho”, em outras palavras, em tese, a Administração Pública só compra se tiver dinheiro.

Além disso, há diversas formas administrativas e judiciais para cobrar da administração e forçar o pagamento.

Outro ponto importante de dizer, e tomem isso como uma dica valiosa, é que, se você for empresário, tome muito cuidado em prestar seus serviços para uma única fonte.

Já vi inúmeras empresas simplesmente falirem porque só tinham um ou dois grandes clientes e quando um desses rescindiu o contrato ou simplesmente atrasou o pagamento, provocou um efeito irreversível na empresa, tendo esta que fechar as portas.

Fornecer para o Poder Público não é nada diferente. Não seja ambicioso demais quando se trata de licitações públicas.

Comprometer toda a capacidade de produção da sua empresa fornecendo para uma única entidade pode ser uma estratégia muito arriscada.

Comece com contratos menores e vá aumentando gradualmente, conforme sua capacidade, buscando alguns contratos com diferentes entidades.

Assim se houver atraso da entidade sua empresa não estará tão prejudicada a ponto de perder tudo o que duramente foi conquistado.

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Sobre o autor
Gustavo Henrique Cavalcante Marques

www.ghcmarques.com [email protected] ---------------------- Advogado atuante em: Direito à saúde/ Direito médico: Ações contra o SUS, Erro médico, Ações contra hospitais e operadoras de planos de saúde... Direito Empresarial: Assessoria e consultoria de consultórios, clinicas e hospitais. Direito do Consumidor Direito Securitário: Ações contra seguradoras. Advogado; pós graduado em Direito Constitucional e Administrativo; MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo - USP; realizou curso de Negotiation Skills certificado pela Universidade de Michigan; realizou o Curso International Human Rights certificado pela Université Catholique de Louvain; membro fundador da Academia de Direito do ABC a qual foi Presidente (mandatos 2015/2017 e 2017/2019); professor, escritor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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