Controle de ponto britânico - horários invariados

25/09/2018 às 13:10

Resumo:


  • Empresas podem adotar o controle de ponto britânico, com horários fixos de entrada e saída.

  • Esse tipo de controle é considerado inválido pela justiça do trabalho.

  • Empregadores devem buscar meios de prova para informar a real jornada de trabalho dos funcionários.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

É considerado inválido como meio de prova os controles de ponto que possuem marcações de horário invariadas.

É importante o empregado ficar atento pois é comum algumas empresas adotarem o chamado controle de ponto britânico. Este tipo de controle é aquele em que não há variação na marcação do horário de entrada e saída do trabalho, como por exemplo, uma marcação invariável de entrada às 09:00hs e saída às 18:00hs.

Este tipo de controle é considerado inválido pela justiça do trabalho, pois é humanamente impossível um funcionário chegar diariamente no mesmo horário (inclusive mesmos minutos) em seu local de trabalho, bem como sair pontualmente no mesmo horário diário.

Com isso, inverte-se o ônus da prova e cabe ao empregador buscar meios de prova para informar qual era a real jornada de trabalho do seu funcionário.

Lembrando que qualquer empresa que possua mais de dez funcionários deve implementar controle de ponto válido.

Sobre a autora
Mariana Padilha Jannotti

Advogada formada pela Universidade Cândido Mendes, Pós Graduada em Direito Privado pela FESUDEPERJ (Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Especializada na área trabalhista há sete anos, bem como em direito do consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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