É importante o empregado ficar atento pois é comum algumas empresas adotarem o chamado controle de ponto britânico. Este tipo de controle é aquele em que não há variação na marcação do horário de entrada e saída do trabalho, como por exemplo, uma marcação invariável de entrada às 09:00hs e saída às 18:00hs.
Este tipo de controle é considerado inválido pela justiça do trabalho, pois é humanamente impossível um funcionário chegar diariamente no mesmo horário (inclusive mesmos minutos) em seu local de trabalho, bem como sair pontualmente no mesmo horário diário.
Com isso, inverte-se o ônus da prova e cabe ao empregador buscar meios de prova para informar qual era a real jornada de trabalho do seu funcionário.
Lembrando que qualquer empresa que possua mais de dez funcionários deve implementar controle de ponto válido.