HABEAS CORPUS AO INVÉS DE LIBERDADE PROVISÓRIA

A função do advogado criminalista nas decisões empresariais.

26/09/2018 às 18:35
Leia nesta página:

Os advogados criminalistas estão começando a participar de decisões estratégicas das empresas.

O direito penal ingressou definitivamente na vida das pessoas, seja através da mídia quando reporta questões sobre as famosas operações contra a corrupção que vem mudando nosso país, mas principalmente o direito criminal.

Quando se passeia por cafés aqui na República de Curitiba, as pessoas sempre estão conversando acerca da decretação da prisão provisória de alguma celebridade, ou a decretação de uma prisão preventiva decorrente de uma prisão provisória ou quando àquela é decretada de imediato. A população está discutindo realmente se os motivos estão presentes, se o magistrado seguiu além, o Código de Processo Penal.

Essas mudanças estão trazendo uma nova clientela para o fórum criminal, adstrito, alguns anos atrás apenas à camada mais pobre da população. Atualmente, podemos dizer por diversos motivos, quais sejam, o aparelhamento do Ministério Público, Polícia com equipamentos eletrônicos mais eficazes, tem feito com que a criminalidade do colarinho branco esteja fazendo parte do rol de clientes da justiça criminal.

Outro ponto que trouxe mais movimento à justiça penal foi a capacidade de processamento da Receita Federal. Hoje, ninguém pode ser louco de dizer que não emitir nota fiscal ou falsificar uma transação comercial não dá em nada. Com os cruzamentos fiscais realizados pelo sistema do estado não tem como burlar.

Nesse aspecto que a advocacia criminal adquiriu uma aspecto mais prevencionista do que única e exclusivamente de defender após o fato ocorrido. Pode-se afirmar com certeza que os advogados criminais estão sendo chamados para opinar em decisões de cunho empresarial para atestar o risco da operação que será realizada ou já foi.

    Uma empresa que decide por iniciar a sua operação em sem todos os documentos chama o advogado criminalista para avaliar os riscos inerentes a tal operação, pois quando se trata de risco criminal, a consequência é a restrição da liberdade, enquanto quando se fala em risco unicamente tributário ou civil, a questão é apenas financeira e, muitas companhias a questão monetária não é o problema mas a cadeia para os executivos é.

    Noutra esteira, os advogados criminalistas são chamados para avaliar situações e a ajudar na melhor maneira de resolver o problema. Assim, a faceta preventiva serve para evitar grandes convulsões e investigações, e os empresários que atuam antes com o Habeas Corpus Preventivo, muito provavelmente não terão que adentrar com a liberdade provisória.

 

Marcelo Campelo

Advogado Criminalista em Curitiba

OAB/PR 31366

[email protected]

marcelocampelo.adv.br

41 999144464

R. Francisco Rocha, 62 cj 1903 Batel Curitiba-PR

@marcelocampeloadvocacia

fb/marcelocampeloadvocacia

 

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo elaborado para mostrar a questão do advogado criminal em decisões estratégicas .

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