Juizado Especial na Justiça do Trabalho

Seria a solução para viabilizar o acesso à justiça diante da reforma?

26/09/2018 às 21:33
Leia nesta página:

A criação do Juizado Especial na Justiça do Trabalho, seria a solução para viabilizar o acesso à justiça diante da reforma trabalhista?

Dados apontam que com a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 13 de julho de 2017) houve diminuição das demandas judiciais, entretanto, se faz necessário uma reflexão.

 

A diminuição de ações significa que houve, de fato, redução de violação de direitos?

 

Vejamos.

 

O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), informa em seu sítio eletrônico (http://www.tst.jus.br/en/web/estatistica/jt/recebidos-e-julgados), o seguinte:

 

Em 2016, a Justiça do Trabalho Brasileira, recebeu 2.756.214 ações.

 

No ano de 2017, foram apenas 2.648.463 demandas.

 

Já para o ano 2018, até o mês de Setembro, houve o recebimento de 992.910 processos.

 

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Dr. Guilherme Feliciano, explica que: “(...) A queda vertiginosa é artificial e se deve ao temor incutido no trabalhador, decorrente da associação do regime de sucumbência recíproca com uma gratuidade judiciária absolutamente esvaziada”.

(https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/26667-enfraquecimento-da-justica-do-trabalho-poe-em-risco-a-pacificacao-social-afirma-presidente-da-anamatra)

 

Pois bem.

 

Para aqueles que sustentam que a reforma trabalhista - foi benéfica e não um retrocesso social diante da suposta flexibilização das relações – dados apontam que não houve aumento da geração de empregos formais.

 

Na realidade, o desemprego é que cresce neste país.

(https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20995-desemprego-volta-a-crescer-no-primeiro-trimestre-de-2018)

 

Diante desse cenário, evidencia-se que, com devido respeito a posições contrárias, a reforma trabalhista refere-se na realidade a um retrocesso social, uma vez que: a) houve redução das demandas, em razão do temor da sucumbência e b) não houve aumento da geração de empregos.

 

Levando tais fatos em consideração, haveria alguma solução para o jurisdicionado?

 

Me parece que sim.

 

A criação do Juizado Especial para a Justiça do Trabalho!

 

Não vejo razões para que a solução não seja levada a efeito.

 

O sistema recursal dos Juizados é notavelmente restrito similar ao da Justiça do Trabalho.

 

O Juizado é norteado pelos princípios da informalidade e da simplicidade, assim, como a Justiça do Trabalho.

 

Com a criação do Juizado, não haveria mais o temor da sucumbência, ao menos em primeiro grau.

Para pequenas demandas em que a discussão se limita a pouca expressão econômica, o Juizado Especial Trabalhista, seria a solução para o trabalhador que possui seu direito violado e não irá temer a sucumbência.

 

De igual modo, havendo supostas “aventuras jurídicas” a legislação já disciplina sanções para tanto.

 

Não se desconhece, que para tanto, se faz necessário Emenda à Constituição, uma vez que a Carta Magna não prevê a criação do Juizado para matéria trabalhista.

 

A própria necessidade de “renúncia” para demandar no Juizado Especial Trabalhista, pode até ser mitigada, visando o acesso à Justiça.

 

Entretanto, ainda que não haja essa relativização da “renúncia”, havendo demanda simples e de baixa expressão econômica - para o rito imposto na Lei, mas, nunca para o trabalhador que teve seu direito violado – é possível que o jurisdicionado renuncie o excedente a 60 salários mínimos, por exemplo.

 

Destaca-se que não se pretende com a presente provocação, sugerir que o trabalhador renuncie direitos de ordem pública, como saúde por exemplo.

 

O que se busca, é a discussão da implementação do Juizado Especial Trabalhista, visando garantir o acesso à justiça, que, data maxima venia, foi mitigado com o advento da Reforma Trabalhista.

 

 

 

 

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